TJSP 25/05/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2012
do Tapeceiro - fls.510: consta expedição de ofício ao Banco Unibanco S/A para que informe sobre a não transferência do valor
bloqueado - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FAUSTO
MARCASSA BALDO (OAB 190933/SP), DANILO BOTELHO FÁVERO (OAB 185197/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
(OAB 124272/SP)
Processo 0002423-36.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002423) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Valter Carlos Faria Brito - Banco Itaucard Sa - VistosTendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no
parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C.Publicada, certifique seu trânsito em julgado, proceda as anotações necessárias e
arquivem-se estes autos.P.I. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), HOMERO GOMES (OAB 273556/SP)
Processo 0002428-87.2015.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Adriano Aparecido Batista Transportes ME - Vistos. Defiro o pedido do autor formulado a fl. 154 oficiando-se ao Detran, a
fim de que informe sobre a existência de multa, IPVA e licenciamento do veículo.Com a resposta diga o autor.Desde já, em sendo
requeridas providências visando o regular prosseguimento e apreensão do veículo, ficam deferidas expedindo a Serventia o
necessário.Inerte, independente de nova intimação tornem os autos concluso para extinção e arquivamento.Intime-se. - ( Ofício
do Detran juntado às fls. 158/160, manifeste-se o autor). - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0002547-53.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002547) - Procedimento Comum - Cooperativa - Adélia Vieira Rosa - Luiz Paulo Toledo Barcelos - - Rodolfo Mahle - - Paulo Burjaili - Antônio Ruette Agroindustrial Ltda - - Coop de Credito Rural
dos Fornec de Cana da Reg de Catanduva Ltda - Vistos.Intime os autores para oferecimento de contrarrazões de apelação,
tendo em vista o recurso de apelação interposto a fl. 646/657.Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de
Autos de Direito Privado - 2 (S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: HUSSEIN
KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), BENEDITO PEREIRA
DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP), RENATO LADEIRA TRICCA (OAB 168080/SP)
Processo 0002559-14.2005.8.26.0370 (370.01.2005.002559) - Execução Fiscal - Municipio de Monte Azul Paulista - Gilberto
Aparecido Cantori - Ciências às partes do mandado de avaliação e intimação cumprido positivo no imóvel de matrícula 9771 do
CRI desta comarca, que fora avaliado em R$55.800,00. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), ADIRSON CAMARA
(OAB 201763/SP)
Processo 0002656-96.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ercilio
Aparecido Guerreiro - BV Financeira S/A. - VistosAnte a concordância do exequente manifestada a fl. 243/244, em relação
ao valor depositado pela executada para pagamento da dívida, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente
cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto
no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C.Publicada, certifique seu trânsito em julgado, expeça mandado de levantamento na
forma indicada pelo exequente, proceda as anotações necessárias e arquivem-se.P.I. - (exequente providenciar a retirada do
mandado de levantamento expedido) - ADV: SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP)
Processo 0002703-07.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002703) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- José Aparecido Vaz - Municipio de Paraiso - - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Paraiso Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP), JOSE
GERALDO ALEXANDRE RAGONESI (OAB 115463/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), DOUGLAS DE MORAES
NORBEATO (OAB 217149/SP)
Processo 0002810-27.2008.8.26.0370 (370.01.2008.002810) - Procedimento Comum - Marina Isabel da Silva Ardengue Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providencie o requerente, a impressão do alvará expedido nos autos às fls. 176, no
sítio do Tribunal de Justiça. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB
48523/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0002811-70.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002811) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ana Maria Modines - A Telecom Sa - Vistos.Proceda as anotações necessárias e arquivem-se os autos.Int. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 0002833-60.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Haley
Comércio Representaçao de Revistas e Outras Publicações Ltda - - Mardqueu Silvio França Filho - Providencie o exequente,
no prazo legal, o recolhimento de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 225,63, tendo em vista tratar-se de comarca
contígua. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002880-34.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Ariovaldo Sergio Moreira
Valforte - Riovac Tecnologia Ltda ME - Ariovaldo Sergio Moreira Valforte - Vistos.Não havendo notícia de bens penhoráveis
e não indicando o exequente seguimento às diligências (certidão retro), decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte
credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento
judiciário, consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: ARIOVALDO SERGIO MOREIRA VALFORTE (OAB 299559/SP)
Processo 0002917-42.2006.8.26.0370 (370.01.2006.002917) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Banco Bradesco S A - Florentino Irineu Sachetim - - Flavia Diniz Sachetim - VistosHomologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo de fl. 128/verso e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento
no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do
C.P.C.Publicada, certifique seu trânsito em julgado e intime o(s) executado(s) para no prazo de 05 dias efetuar(em) o pagamento
das custas processuais em aberto, esclarecendo-(os) de que o não pagamento acarretará na inscrição da dívida. Desde já, não
ocorrendo o pagamento expeça certidão para fins de inscrição.Posteriormente, proceda as anotações necessárias e arquivemse.P.I. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002940-17.2008.8.26.0370 (370.01.2008.002940) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Banco Bradesco Sa - Florentino Irineu Sachetim - - Flavia Diniz Sachetim - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo de fl.106/verso. Em conseuência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
794 I do C.P.C. Desnecessária a intimação pessoal das partes desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 503 do C.P.C.Sem prejuízo, publicada e registrada a presente, certifique a Serventia seu trânsito em julgado, proceda
o cancelamento de eventuais restrições e intime os executados para no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas
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