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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2023

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2023

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à exequente.Expeça-se mandado de citação na forma requerida à fl. 32.Int. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000133-84.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.G.G. - - A.L.G.G. - - A.M.G.G. A.M.S.G. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as
cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 38/39) e JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta
data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a
expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB
95651/SP), ANDRÉIA MARIANO DE MEDEIROS FERNANDES (OAB 163204/SP)
Processo 1000169-29.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.D.V.P.O.R.M.A.V.P. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 36/37) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Expeça-se ofício ao INSS na forma requerida em audiência.Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do
convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1000357-61.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.S.L. - P.A.L. - Vistos. Fl. 160: Ao
assessor para pesquisas RENAJUD e ARISP. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO RAMOS (OAB 291085/SP), WALDIR RODRIGUES
ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1000392-84.2014.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.A. - Vistos. Primeiramente,
anote a serventia tratar-se de cumprimento de sentença, observando-se o nome da advogada desta fase processual. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB
91561/SP)
Processo 1000661-60.2013.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Fixação - E.M.S.F. - - L.H.S.F. - R.F. - Vistos.Arbitro
honorários ao defensor nomeado nos termos do convênio OAB/DPE (Anexo IX, art. 3º, inciso III). Expeça-se certidão.Int. - ADV:
ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1001015-80.2016.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Família - G.A.A.S. - V.A.B. - Advogada cadastrada
conforme documento de fls. 81/83. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), TALITA MELINE DE FREITAS
(OAB 327608/SP)
Processo 1001143-33.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Família - João Gianfelicce - Fl. 60 - item b: nos termos da
Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de prazo por até 180 (cento e oitenta) dias, por convenção das partes (art.
313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de diligências, independentemente de despacho nos autos. Assim, fica deferido o
prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. - ADV: ALEXANDRE SALAS (OAB 142343/SP)
Processo 1001241-22.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.B.P. - Sueli Benedita
Pinheiro - Vistos.Fls. 152/153: defiro a realização de pesquisas através do sistema ARISP na forma requerida. Ao assessor
para providências, observando o pagamento da guia referente às custas de impressão do sistema.No mais, indefiro o pedido
referente à retificação do nome da exequente nas folhas do resultado de pesquisa BACENJUD diante da inexistência de prejuízo.
A pesquisa foi realizada para busca de bens existentes em nome do executado e restou infrutífera.Int. - ADV: SUELI BENEDITA
PINHEIRO (OAB 321236/SP), RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1001332-78.2016.8.26.0695 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.R. - L.R.C. - Vistos.Comprovado
o falecimento do requerido (fl. 52), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
IX, do Código de Processo Civil.Arbitro ao patrono nomeado, honorários no patamar de 100% da Tabela do convênio firmado,
expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Ciência ao
MP.P.R.I.C. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001554-46.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.B.S. - Vistos. Recebo
o pedido formulado às fls. 29/30 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência de
resistência direta ao pedido. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação
manifestada pelo autor. Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo de investigação de paternidade
requerido por E. B. dos S. em face de T. M. T., fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Eventuais custas em aberto pelo Autor. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o
prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(s) Patrono(s)
nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Determino ao
Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
P.R.I.C. - ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1001661-90.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.B. - P.P.F.N. - Diante de todas estas
circunstâncias, por ora, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/
SP), LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP)
Processo 1001683-51.2016.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.A.L. - Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução
de mérito, o pedido de divórcio requerido por C. A. L. em face de A. F. de M., fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pelo Autor. Transitada em julgado nesta data, eis que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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