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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2022

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2022

JUÍZO DE DIREITO DO SEF SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2017
Processo Digital 1500032-23.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Declaro ineficaz a nomeação do bem indicado à penhora pela executada, em face da não aceitação
por parte da exequente. Nos termos do artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil, defiro a penhora on-line nas contas
do(a) executado(a) Comercial Righi Ltda, CNPJ/CPF: 54.004.403/0001-38, levando-se em conta o último valor atualizado do
débito acostado aos autos (R$ 162.736,84).Proceda o Chefe de Seção Judiciário à inclusão da minuta de bloqueio de valores
do sistema BACEN-JUD, nos moldes do Provimento n. 21/2006, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolamento
da ordem. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de vinte e quatro horas, consultando-se o sistema
ao final do período;Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se o devedor
para os fins do artigo 16 da Lei 6.830/80.Dispensada a formalidade de lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela
comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processual Civil”, n. 20, p. 96).
Nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, caso o bloqueio ocorra em valor irrisório, inferior às custas da execução,
proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exequente para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Expeçase o necessário.Intimem-se.///(VALOR PENHORADO VIA BACENJUD - R$ 5.523,25. PRAZO PARA EMBARGOS - 30 DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA). - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)

MORRO AGUDO
Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO CÉSAR GALINDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2017
Processo 1000182-21.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda
Caroline Guirau - Sky Brasil Serviços Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 37/47. Int. ADV: RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2017
Processo 0001810-79.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.F.F.S. - Vistos.Tendo
em vista tratar-se de cumprimento de sentença, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu advogado através da publicação
deste no DJE, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o
desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que eventuais pedidos de sobrestamento do feito não
serão aceitos como andamento válido. Tendo em vista que a intimação pessoal para dar andamento ao processo já ocorreu (fl.
220), o silêncio será interpretado como pedido de desistência, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo
775 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB
244002/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP)
Processo 0002404-30.2010.8.26.0695 (695.10.002404-0) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- M.M.M. - Vistos.Diante da juntada da Certidão de Interdição (fl. 59), expeça-se mandado de averbação de substituição do
curador conforme determinado às fls. 23/24.Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ
RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 1000085-28.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.T. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas
no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 22/23) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação
ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB
354935/SP)
Processo 1000118-18.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.C. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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