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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 21

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

21

termo de compromisso de guarda. O direito de visitas será exercido de forma livre e os alimentos serão pagos conforme item “4”
de fls. 69.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários.Custas
pelos autores, que deverão ser recolhidas, conforme art. 12, da Lei nº 1.060/50, ante à gratuidade de Justiça.Oportunamente,
arquivem-se. PRIC. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1001582-33.2016.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.A. - A.G.M.N.
- Ciência, às partes, de que o mandado de averbação foi encaminhado via sistema CRCJUD para seu devido cumprimento.
A respectiva certidão deverá ser retirada pelo interessado diretamente no Cartório de Registro Civil competente. Nada mais. ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1002081-51.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - J.L.B. - L.C.C. - A.L.C.B. - Ante o exposto, julgo
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante à perda superveniente do objeto da ação, o que faço com fulcro
no art. 485, IV, do N.C.P.C.Custas pela parte autora, que deverão ser recolhidas nos termos do artigo 98, § 3º do Código de
Processo Civil, ante a gratuidade de justiça.Cientifique-se ao ilustre representante Ministerial.Certifiquem-se os honorários da
patrona nomeada pelo Convênio DPE/OAB.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 22 de maio de 2017. - ADV: CECILIA
CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1002266-26.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.R.O.N. - S.A.O. - Vistos.Oficiese conforme requerido a fls. 196/197. Prazo para resposta: 30 dias.Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/
SP), INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP), MARCIA RIBEIRO RICARDO GUEDES (OAB 292625/SP)
Processo 1002342-50.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.R.P. - L.G.S. - Vistos.Não
há preliminares a serem enfrentadas.Defiro a produção da prova pericial.Para tanto, oficie-se ao IMESC para o agendamento
de data para a realização da perícia, intimando-se oportunamente as partes. Na oportunidade, cientifique-se o réu de que sua
recusa injustificada na realização do exame gerará a presunção da paternidade, nos termos do art. 2º-A da Lei nº. 8.560/92.Com
a realização da perícia dê-se vista as partes para a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Ibitinga, 22 de maio de
2017. - ADV: EDISON SUPINO (OAB 72669/SP)
Processo 1002602-30.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G.C. - R.E.C.
- Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1003014-58.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.M.Z. - J.F.A. - L.A.A. Vistos.Tratam-se de Embargos de Declaração propostos por E. M. Z. visando afastar omissão da sentença de fls. 682/687, por
não ter sido apreciada a situação dos imóveis arrolados na petição de fls. 699/700.Realmente, para os imóveis em questão,
nada foi mencionado na sentença, razão pelo qual a omissão deve ser agora enfrentada.Para apreciar os presentes embargos,
partiremos da premissa já expressa na sentença, a saber: No que concerne à partilha dos bens do casal, estes obedecerão
ao regime do comunhão parcial de bens, cabendo a cada cônjuge 50% (cinquenta por cento) dos bens amealhados durante a
convivência que se deu entre os anos de 2008 a junho/2014, excluindo-se da partilha os bens adquiridos durante a primeira
união estável, os quais foram devidamente partilhados entre os litigantes por meio de instrumento particular de dissolução de
união estável celebrado em 31/05/2007.Assim, somente haverá que se falar em partilha de bens adquiridos após 2008 a até
junho/2014, não se partilhando bens que a parte autora não conseguir fazer esta comprovação. Lembro que os bens, para serem
partilhados, devem ainda se encontrar com alguns dos consortes até a data do fim do relacionamento (junho/2014), não se
partilhando, assim, bens alienados no curso da união estável.Passaremos à análise:No que tange ao primeiro imóvel da petição
de fl. 699, este foi adquirido em 13/05/2013, portanto dentro da união estável, não havendo por parte do requerido notícias
de sua alienação, razão pela qual, por ser adquirido na constância da união estável, deve ser igualitariamente partilhado.
Lembro, ademais que, para este imóvel, mesmo sendo dadas diversas oportunidades ao requerido se manifestar, podendo,
não demonstrou que fora adquirido pela venda de anterior bem existente antes da constituição da união estável em 2008.No
que tange ao segundo e ao terceiro imóveis da petição de fl. 699, adquiridos respectivamente em 20/02/2014 e 15/05/2014,
portanto, na vigência da união estável, IGUALMENTE, não havendo por parte do requerido notícias de suas alienações, razão
pela qual, por serem adquiridos na constância da união estável, devem ser igualitariamente partilhados. Lembro, ademais que,
para estes imóveis, mesmo sendo dadas diversas oportunidades ao requerido se manifestar, podendo, não demonstrou que
foram adquiridos pela venda de anterior bem existente antes da constituição da união estável em 2008.O quarto, quinto e sexto
imóveis da petição de fls. 699/700 (primeiro, segundo e terceiro de fl. 700), não há a prova de suas existências, ou seja, que
tratam-se de imóveis de propriedade do requerido, considerando que a prova verbal produzida, lembrando que a declaração de
fl. 589 tem força de prova verbal, é insuficiente para comprovar suas aquisições. Assim, para estes, deixo de partilhá-los.Por fim,
o último imóvel da petição de fls. 699/700 foi adquirido em 11/08/2008 (fl. 150), portanto, dentro da união estável, não havendo
por parte do requerido notícias de sua alienação, razão pela qual, por ser adquirido na constância da união estável, deve ser
igualitariamente partilhado. Lembro, ademais que, para este imóvel, mesmo sendo dadas diversas oportunidades ao requerido
se manifestar, podendo, não demonstrou que fora adquirido pela venda de anterior bem existente antes da constituição da união
estável em 2008.EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos embargos, por serem tempestivos, os acolhendo parcialmente para
determinar a partilha igualitária dos imóveis de matrículas nº. 7.750, 26.256, 18.797 do C.R.I. de Ibitinga, além do imóvel da Av.
Laemert Garcia dos Santos, nº. 421, mantida, ademais, no restante, a sentença vergastada.P.R.I.Ibitinga, 23 de maio de 2017. ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 1003193-55.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - R.C.R. - W.R. - - M.A.J.R. Vistos.Regularizados os autos, arquivem-se.Int.Ibitinga, 23 de maio de 2017. - ADV: AMÉRICO HENRIQUE DE SOUZA (OAB
327035/SP), RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP)
Processo 1003456-24.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - P.G.R. - S.A.M.S.S. - - F.P.E.S.P.
- Vistos.Promova a parte requerida ESTADO DE SÃO PAULO o necessário para a marcação de data para a realização da
perícia, via IMESC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de a perícia ser realizada por médico indicado por este Juízo,
às suas expensas.Int.Ibitinga, 18 de maio de 2017. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), KILZA
GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1003572-59.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Família - E.V.L.D. - R.C.R. - Vistas dos autos ao autor para:(
x ) manifestar-se sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls. 38 - ADV: RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB
333521/SP)
Processo 1003606-34.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.C.R.A.F.C.
- W.L.C. - Vistos.Expeça-se mandado de prisão a ser cumprido no endereço indicado a fls. 68.Aguarde-se notícia sobre o
cumprimento pelo prazo de 30 dias. No silêncio, cobrem-se informações.Int. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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