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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2123

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2123

CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 99/2017 - Olímpia
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : C.A.G.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0019996-80.2016.8.26.0015
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: L.J.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de SP
VARA:VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OLÍMPIA EM 23/05/2017
PROCESSO :0003967-95.2015.8.26.0400
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 271/2015 - Olímpia
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.C.F.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001340-50.2017.8.26.0400
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 28/2017 - Guaraci
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.M.P.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002230-86.2017.8.26.0400
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.A.A.
VARA:VARA CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2017 - criminal
Processo 0001136-74.2015.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leonardo Carvalho Marinho - Decisão de fl. 187: “Vistos. Fls. 170 (Parecer da Contadoria Judicial referente à pena de multa):
Ciente.2. O Ministério Público manifestou (fls. 171); a Defesa silenciou (fls. 183 [Certidão de silêncio]).3. HOMOLOGO, nos
termos do art. 538, § 1º, das NSCGJ, os cálculos providenciados pela Contadoria Judicial.4. Certificado o trânsito em julgado
(fl. 166), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa no Posto de Atendimento do Banco do Brasil e,
se for o caso, a taxa judiciária (art. 479, caput, das NSCGJ).A gratuidade jurisdicional não compreende a multa (art. 98, § 1º,
do NCPC).4.1 Havendo requerimento da parte ré, PERMITO, nos termos do art. 50, caput, do CP, que o pagamento da multa
penal se realize mensalmente, até o dia 15 (quinze), em 24 (vinte e quatro) parcelas, observando o limite mínimo de R$ 30,00
(trinta reais) por parcela.5. Infrutífera a intimação pessoal, ou não efetuado o pagamento da multa ou da taxa judiciária (art.
482, caput, das NSCGJ), extraia-se, devidamente instruída (art. 482, § 1º, das NSCGJ), certidão da sentença, encaminhando-a,
para inclusão do débito na da Dívida Ativa junto a Procuradoria Geral do Estado (art. 482, § 2º, das NSCGJ), e comunique-se
a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.Int. Dilig.” - “Ato Ordinatório: os autos encontram-se aguardando
o pagamento da custas processuais no valor de 100 UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB
209989/SP)
Processo 0005395-49.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO HENRIQUE
TEIXEIRA - Vistos.1. Recebida a denúncia em 11 de agosto de 2016 (fl. 70/71).2. A parte acusada, devidamente citada (fl. 91),
apresentou resposta (fls. 93/96).3. Analisada detidamente a resposta da parte acusada, desacompanhada de documento(s)
que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II)
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui
crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente, de maneira que, nos termos do art. 397 do CPP,
NÃO A ABSOLVO SUMARIAMENTE.4. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento neste Juízo, porque,
havendo testemunha(s) arrolada(s) que mora(m) fora desta jurisdição, designado o ato, não haveria possibilidade de concluí-lo
enquanto a(s) deprecata(s) não retornasse(m).4.1 Assim, DETERMINO a expedição da(s) carta(s) precatória(s) para inquirir
a(s) testemunha(s) que morar(em) fora desta jurisdição; com a comunicação da realização da(s) respectiva(s) inquirição(ões),
tornem-me conclusos os autos para designação do ato neste Juízo, ou seja, oitiva do(a)(s) ofendido(a)(s), se for o caso, da(s)
testemunha(s) que morar(em) nesta jurisdição e interrogatório da parte acusada.5. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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