TJSP 25/05/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2247
SP)
Processo 1012177-35.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Wagner Rodrigo da
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual “mediante simples
afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família”.Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido
de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe:” O juiz, se
não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo
de setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ.”Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto,
indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira).No caso
dos autos, observo que o autor adquiriu veiculo no valor de R$ 32.200,00 e pretende a consignação de valores que entende ser
devido, assim, não comprovou os requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica indeferido o pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor e concedo o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária,
previdenciária e taxa postal, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1012182-57.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRADESCO LEASING S.A.
- ARRENDAMENTO MERCANTIL - Douglas Rodrigo Santos - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo
de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora.Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1012416-17.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina Travassos da
Silva - American Airlines INC - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo
celebrado entre as partes (fls. 102/103) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.Não tendo as partes
no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB
154452/SP), MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP)
Processo 1012655-14.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Angela Maria Olanda Cabral - - Jose Lindolfo Cabral e outro - Tendo em vista a negativa da pesquisa referente a distribuição da
CP, providencie o exequente informações sobre seu andamento. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), RODRIGO
KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB
173448/SP)
Processo 1012695-59.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jeova Francisco da Silva - Alexandra Cristina de Souza Barbosa - Camila da Silva de Andrade - Vistos.Ante a disposição conciliatória, traga a ré em 5
(cinco) dias sua proposta concreta de acordo, para posterior manifestação dos autores em igual prazo. Int. - ADV: MADALENA
BATISTA SALES (OAB 259623/SP), ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP)
Processo 1012931-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bankpar S.a. - Ricardo Alves
Pardinho - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça pág. 129. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1013407-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JESSICA
MOUADEB - BANCO BRADESCARD S/A - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito descrito na petição inicial e
arcará o réu com o pagamento de 10 (dez) salários mínimos a título de dano moral, acrescidos de juros de mora legais de 1%
ao mês s a partir da citação. Arcará o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 20% do valor da causa. Torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela para que o nome do réu seja excluído
do cadastros de inadimplentes. Com o trânsito em julgado, oficie-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/
SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1013655-49.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e
Lazer - Magda Camargo Barbosa Ferrari - Vistos.Fls. 23: ante a disposição conciliatória manifestada pela executada, concedo
às partes o prazo de 05 dias para tratativas de acordo extra-autos, devendo os patronos entrarem em contato. Decorrido o
prazo, requeira o exequente o que de direito, apresentando o cálculo atualizado do débito.Nada vindo, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP),
FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP)
Processo 1013728-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogerio
Vilela da Cunha - Banco Bradesco Cartões S.A. - Considerando a certidão de fls. 244, deverá o banco onde foi depositado o valor,
providenciar a transferência do referido depósito à ordem e disposição deste Juízo (depósito efetivado às fls. 230), servindo a
presente decisão como cópia de ofício. Providencie o autor o protocolo perante a Instituição financeira, comprovando-se nos
autos, instruindo-se com cópias. Com a transferência, proceda-se o levantamento em favor do autor, arquivando-se em seguida.
Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1014583-34.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Ediguias Guia da Indústria e Comércio - BANCO
BRADESCO SA - Providencie o réu a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informe o seu andamento. - ADV:
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), LILIANE DE LIMA TORRES CASSUCCI (OAB 242623/SP)
Processo 1015364-12.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1007992-76.2016.8.26.0020 - 3ª
Vara Cível Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó) - BANCO BRADESCO SA - Jose Nerivaldo da Silva Transportes Me - Fls.
61/65: Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1015777-98.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tecnologia
Bancária S/A - Maria Conceicao Borges Viel - Deverá o defensor do exequente apresentar procuração contida nos autos físicos
0007557-12.2008.8.26.0405 - ordem 320/2008 para o fim de levantar a guia, ou apresentar nova procuração nesses autos
digitais, visto que não acompanhou o cumprimento de sentença. Prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ GABRIEL TEIXEIRA ARIAS (OAB
243353/SP), JAIR SANCHES (OAB 34774/SP)
Processo 1015816-32.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º