TJSP 25/05/2017 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2312
Silvino Cardozo Filho - Nomeio Silvia Aparecida Cardozo da Silva inventariante dos bens deixados por Eulina Silveira Cardozo.
Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como
previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 e certidão negativa federal e municipal. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB
263938/SP)
Processo 1006512-38.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.S.P.C. - Vistas dos autos ao
autor para:(X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: ROGÉRIO LINS
FRANÇA (OAB 197175/SP)
Processo 1006689-02.2017.8.26.0405 - Petição - Inventário e Partilha - Janete dos Santos Fernandes - Atenda a parte
interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de
fls. 39/40, item 2, subitens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”.Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público
e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: PAULO ROBERTO SILVA (OAB 207877/SP)
Processo 1007003-45.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Aparecida de Oliveira Ferreira - Wilian
Jose de Oliveira - - Hermínio Salusitiano de Oliveira - - Paulo Roberto de Oliveira - - Enio Salustiano de Oliveira - Nomeio Lilian
Aparecida de Oliveira Fereira inventariante dos bens deixados por Jaime Vilen, Maria Aparecida de Oliveira e Maria Rosamgela
Vilem de Oliveira.Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições
competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 .Em igual prazo, atenda a inventariante o item 3 de fls.
64. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 1007009-52.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.B. - Vistas dos autos ao autor
para:(X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: BARBARA WILLIANS
AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1007064-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - E.P.C. - C.T.C. - - C.T.C. - Vistas dos autos ao
autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. FLS. 122/131. - ADV:
KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
Processo 1007324-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Janete Pires da Silva Igor Pires de Camargo Castro - - Andrea Cristina Pinheiro de Camargo Campbell - Dê-se vista à Defensoria Pública para
manifestação do curador especial de Igor. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP),
ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
Processo 1007470-24.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - Bruno Benedito Reis da Silva - - Marleide Maria
da Silva - Vistas dos autos ao autor para:( X ) providencie o autor, a distribuição da Carta Precatória de fls. 23/27, (instruindo-a
com as peças: fls. 01/04; 15/16 e 19) , comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da
E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB
225913/SP)
Processo 1007533-49.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilton Rodrigues - Alcides Rodrigues
- - Ercilia Rodrigues de Oliveira - - Luiz Carlos Rodrigues - - Odair Rodrigues - Defiro os benefício da justiça gratuita.Junte-se
aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto
no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 referente a sucessão de Josepha e comprovante do pagamento do “imposto causamortis” referente a sucessão de Izidoro, certidão atualizada da matrícula do imóvel, certidão negativa federal Ao partidor para
conferência do plano de partilha. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1007546-48.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.V.O.T. - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) providencie o autor, a distribuição da Carta Precatória de fls. 17/18 (instruindo-a com as peças: fls. 01/06; 12/14 e 15),
comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº
2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1007616-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - I.C. - - T.C. - - M.L.K. - Vistos.1- Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 10 de outubro
de 2017, ás 16h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado no endereço
residencial e via correio no endereço comercial,para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja
obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A
representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios
em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho
ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso
do réu vir a trabalhar sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS ou de desemprego, os alimentos provisórios passarão
a corresponder à 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a
serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre
o número), mediante a contra-entrega de recibo.6-Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão
alimentícia aqui fixada.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como
mandado. Intime-se. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1007714-84.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.B.S. - R.B.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de justificativa, em 05
dias. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1007771-68.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R.S. - - D.A.A.S. - Ao contador para conferência
das custas processuais. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB
214723/SP)
Processo 1007792-44.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - C.G.M.O. - - Lydia Maciel de Oliveira - Vistos.1Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de Processo Civil.2-Estando em termos
a petição inicial, cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as
pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na
disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso
desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou
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