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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2316

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2316

composição amigável entre as partes, será ela reduzida a termo e devidamente homologada por este Juízo, caso atendidas
às exigências legais. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.P e Intime-se. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE
SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1011436-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - E.F.C. - Vistos.Primeiramente, providencie o
autor, no prazo de 10( dez) dias, a vinda aos autos da certidão de nascimento do menor Eduardo Meira Campos,ora requerido,
bem como dos outros dois filhos que alega ter.Cumprida a determinação supra, tornem conclusos.P e Int.Osasco, 22 de maio de
2017. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1011451-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.L.C.P. - Vistos.1.
Determino que o autor emende sua petição inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo qual o período que as partes efetivamente
conviveram em união estável, apontando, ainda que por aproximação, as datas de início e término do relacionamento entre
eles.2. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos.P e int.Osasco, 22 de maio de 2017. - ADV: FABIO FREDERICO
FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)
Processo 1011486-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.C. - Vistos.1- Concedo
os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 03 de
outubro de 2017, ás 14:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família,
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos
da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A autora deverá comparecer independente de intimação, cabendo a seu advogado
dar-lhe ciência do local, data e horário da audiência. 5- Expeça-se ofício à Policia Militar de Estado de São Paulo requisitando
o comparecimento da autora à audiência.Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, como
mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1011522-63.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.B. - Vistos.Tendo em vista que
o título executivo judicial foi constituído perante a E. 3ª Vara da Família desta Comarca de Osasco, determino que a presente
ação de execução, fundada naquele título executivo, seja redistribuída, por dependência, àquela Vara de Família, a qual está
preventa para seu processamento. P.e Int.Osasco, 22 de maio de 2017. - ADV: DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP)
Processo 1011544-58.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.S. - 1. Em preparação ao saneador, concedo
às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem
pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1011551-16.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.E.M.S. - Vistos.1- Trata-se de Ação
Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de Processo Civil.2-Estando em termos a petição inicial,
cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias
em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do
art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de
ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial
que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita. Anote-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Osasco, 22 de maio de 2017. - ADV: LUCIANA DA ROCHA MATIASI (OAB 375108/SP)
Processo 1011573-11.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.G.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. FLS. 55. - ADV: ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 1011624-85.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.V.D. - - F.S.V.D. - - G.S.V. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração
mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, a fim de que seu pedido de alimentos provisórios possa ser
apreciado. Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 22 de maio de 2017. - ADV: ANA ADÉLIA
GALVÃO BERNAL (OAB 376519/SP)
Processo 1011625-70.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.S.C. - Vistos.1- Providencie a
Serventia o apensamento da presente execução aos autos de nº l023762-21.2016 em tramite perante este Juízo.2-Estando em
termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar
as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada
na disposição do §7º do art.528 do NCPC, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser
decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que
serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3- Providencie a exequente, no prazo de 10 ( dez) dias, a vinda
aos autos da certidão de nascimento da menor Sofya.4-Defiro aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público.P e Intime-se.Osasco, 22 de maio de 2017. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB
228479/SP)
Processo 1011643-91.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.R. - - P.R.C.L. - 1. Para que o pedido
formulado pelos requerentes em sua exordial possa ser apreciado por este Juízo, determino que os mesmos providenciem, no
prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos da cópia da Certidão de Casamento, atualizada e legível, já que aquela apresentada
pelas partes às fls. 07 data de mais de 04 anos atrás.2. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas
deliberações.Int. - ADV: GUSTAVO NAGAMINE HIRATA (OAB 234659/SP)
Processo 1011647-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alimentos - A.J.F. - Vistos.1. Remetam-se ao cartório do
Distribuidor para retificar o nome da ação como sendo Execução de Alimentos e não como constou.2.Providencie a parte
interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a vinda aos autos do cálculo atualizado do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ,
agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil.Cumprida tal determinação, tornem
conclusos para novas deliberações. - ADV: EDILSON DA SILVA LEITE (OAB 351524/SP)
Processo 1011680-21.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.Q.A. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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