TJSP 25/05/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2324
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta
decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP)
Processo 0039319-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039319) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S.V.N.F. - J.C.S.F. - Vistos, Apresente a exequente planilha atualizada do débito.Após, intime-se a parte executada
(fls. 88), para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado,
pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, servira a presente
como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: VIDALMA
ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 0047703-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047703) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.C.F.G. - A.S.G. - Vistos, etc.Trata-se de ação de Valor da Execução / Cálculo / Atualização em que A.C.F.G.
move em face de A.S.G., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais
de trinta dias (fls.96).Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo
1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não
mantendo o Juízo devidamente informado, infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo
Civil (fls.105/106). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 108/109). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em
julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 0050446-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050446) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Sueli das Gracas de Paula - Celio de Paula - Celia Regina Marinho - - Géssica Luiza Marino de Paula - - Pedro Rafael Marino de
Paula - Vistos.1-Certifique a Serventia o trânsito em julgado da r. sentença. Após, cumpra-se o no tópico final de fls. 147/148.2Trata-se de pedido de alvará para venda de imóvel, do qual o ausente é detentor de cota-parte (1/3).Pela requerente foram
acostadas aos autos três avaliações do imóvel (fls.153, 155 e 158). Também foi comprovada a baixa do gravame (hipoteca)
sobre o bem (fls.170 e seguintes). Os filhos do ausente estão representados nos autos por advogado constituído também pela
requerente (fls.117) e não impugnaram o pedido de expedição de alvará.A autora não acostou aos autos certidão de casamento
do ausente, informando que este não era casado (fls.152). A suposta companheira do ausente também foi citada regularmente
e não impugnou o pedido.Embora ainda não tenha sido determinada a sucussão provisória dos bens do ausente, o pedido
de alvará deve ser acolhido, posto que não acarretará nenhum prejuízo ao ausente.A sentença declaratória de ausência foi
proferida em 03.12.2015, não sendo impugnada.O desaparecimento do ausente ocorreu há vários anos, desde meados de
1993.Diante desse contexto, em caráter excepcional, defiro a expedição de alvará para venda do imóvel, contudo, a requerente
deverá providenciar no prazo de cinco dias da data da venda, antes da lavratura da escritura, o depósito judicial do valor da
cota-parte do ausente. A alienação deverá ser feita tomando por base a média das três avaliações apresentadas ou valor
superior.Expeça-se alvará com prazo de cento e vinte dias.Int. - ADV: CRISTIANO DE ARAUJO BUENO TORRES (OAB 237787/
SP), WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA (OAB 24710/SP)
Processo 0051156-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051156) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Maria Rogerio Lopes
- Arthur Jorge Alves - - Cicera Maria Alves - -Ciência a requerente que foi juntada nos autos a resposta do ofício endereçado ao
Cartório de Registro Civil de Barueri. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 0052383-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052383) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.B. - E.A.S.B. - Mandado
de averbação expedido e disponível para impressão, prazo cinco dias. - ADV: SÉRGIO GOMES DA SILVA (OAB 167257/SP),
ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 0052483-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052483) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Donizete Pereira
- Maria Cristina Miorin Sindona Pereira - - Fls.131/134: Manifeste-se o inventariante no prazo de cinco dias. Decorridos no
silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 0052740-69.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052740) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S.C. - - G.S.C.
- - S.D.S.C. - - N.S.C. - C.M.S.C. - Vistos etc.Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SUELIO
BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0054731-75.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054731) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.B.J. - A.J. - Vistos.
Fls. 268/284: Cumpra-se o Venerando Acórdão.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), FLAVIO
RICARDO DE ALMEIDA BRAGA (OAB 324282/SP)
Processo 0055453-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055453) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.S. - L.A.S. - Vistos.
Cumpra-se o item 03 de fls. 244, diante da apresentação do novo calculo de debito alimentar. Após decorrido o prazo de
resposta, com ou sem esta, ao MP.Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ELIO GONCALVES DE MENEZES
(OAB 66037/SP)
Processo 0061035-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.061035) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.M.S. - - J.M.V. Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: JANAINA MORINA VAZ (OAB 189259/SP), JOÃO RICARDO MORINA DA SILVA (OAB
193153/SP)
Processo 1019592-40.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.M.B. - T.F.R. - Providenciem os patronos o
comparecimento da requerente Vera Lúcia Martins Bravin e requerida, Terezinha de Fatima Ramos, para entrevista no Setor
Técnico, próximo dia 06 de junho de 2017, às 10.30 horas, Av.Nsa.De Fátima,336, 4º andar - Centro - OSASCO/SP. - ADV:
ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ROSENEIA
DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP), YOKO MIZUNO (OAB 85646/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º