TJSP 25/05/2017 - Pág. 2707 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2707
que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se
constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm
responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de
crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A
gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u).Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia.
Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda,
jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar
honorários periciais Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar
e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da
insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50
Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.).ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de
que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os
elementos contidos nos autos Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04,
v.u.).ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR
VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO
LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa
de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos (2º
TACSP, AI nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto de Carvalho, jul. 05/11/03, v.u.).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração
de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50,
goza de presunção juris tantum, que pode ser desmentida por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir
a concessão do benefício. Agravo improvido (TJSP, AI nº 310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.),
constando referência a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga
o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a
necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos
existentes nos autos dando conta de que o requerente não faz jus ao benefício Indeferimento Agravo improvido (TJSP, AI nº
284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03, v.u.).Afastada a presunção de pobreza do artigo 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/50, pelos elementos constantes nos autos, é de ser indeferida a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante
(2º TAC, Agravo de Instrumento nº 756.683-0/2, Rel. Juiz Gomes Varjão, jul.18/09/02, v.u.), constando no v. acórdão que a
declaração de pobreza constitui presunção relativa, que admite prova em contrário. Logo, a declaração pura e simples do
interessado não constitui prova inequívoca do que foi afirmado nem obriga o juiz a decidir em favor do peticionário se a afirmação
de pobreza não estiver em harmonia com os elementos constantes nos autos.Justiça gratuita. Autora que é advogada. Caso em
que, à míngua de explicação mais detalhada sobre as razões pelas quais entende ser pobre, não prevalece a presunção
decorrente da afirmativa de pobreza (2º TACSP, AI nº 756.587-0/1, Rel. Juiz Dyrceu Cintra, jul. 14/08/02, v.u).Recolha, pois, as
custas iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais, nos termos do disposto no Provimento CG nº 33/2013.2) No mais,
emende a parte autora a petição inicial para: a) indicar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação, nos termos
do artigo 319, inciso VII, do CPC; b) comprovar o pagamento das prestações do empréstimo, nos termos do artigo 320, do CPC,
considerando a formulação de pedido de repetição de indébito; c) reformular os pedidos de itens “a”, “c”, “g”, “h” e “i” (fls. 17), de
modo a torná-los lógicos e compatíveis entre si, especificando-os de maneira certa e determinada, nos termos do artigo 324, do
CPC; d) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, considerando a cumulação de pedidos.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP)
Processo 1009890-32.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joaquim Gregorio Mendes
- Banco Bradesco S.a - Vistos.1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2) No mais, emende a
parte autora a petição inicial para especificar o pedido declaratório de maneira certa e determinada, nos termos do artigo 324,
do CPC.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1009921-52.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Bancários - Luis Antonio Ferreira de Souza - Banco Bradesco
S.a - Vistos.1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2) No mais, emende a parte autora a
petição inicial para especificar o pedido declaratório de maneira certa e determinada, nos termos do artigo 324, do CPC.Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1009924-07.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Cotovias I - Eduardo Alves Cavalcante - Vistos.Emende a parte autora a petição inicial para: a) juntar atas das assembleias, que
fixaram as contribuições mensais relativas a todo o período, nos termos do artigo 784, inciso X, do CPC; b) atribuir correto valor
à causa, que deve corresponder à somatória do valor das despesas vencidas e um ano das vincendas, nos termos do artigo
292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, providencie o recolhimento das despesas postais, custas iniciais e taxa
previdenciária, nos termos do Provimento CG nº. 33/2013.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MICHELE
SOUZA DE ALMEIDA (OAB 342424/SP)
Processo 1009939-73.2017.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Queiroz Alves - Alexandre Queiroz Alves - - Marco Antonio Queiroz Alves - Marcelo Queiroz Alves - - Marcelo Queiroz Alves - - Marcelo Queiroz
Alves - Vistos.A competência para a análise do pedido de levantamento do FGTS e PIS em decorrência do falecimento é das
Varas de Família e Sucessões. A jurisprudência, aliás, foi pacificada por meio de Súmula do Superior Tribunal de Justiça,
de seguinte teor:”Súmula 161: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PISPASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”.Ante o exposto, declino da competência, determinando a
remessa dos autos a uma das E. Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, via Distribuidor, fazendo-se as anotações
necessárias.Int. - ADV: MARCELO QUEIROZ ALVES (OAB 217991/SP)
Processo 1009980-40.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Valdeci Ferreira da Rocha Rogério Dionisio da Silva - Valdeci Ferreira da Rocha - Vistos.Tendo em vista que o endereço da parte ré não pertence a
área deste Foro Regional e considerando a natureza absoluta da competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital,
redistribuam-se os autos à Comarca de Poá/SP, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: VALDECI FERREIRA DA
ROCHA (OAB 292351/SP)
Processo 1009981-30.2014.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Zkg9 Soluções Empresariais S/C Ltda ANDRESSA DUARTE DE ALMEIDA - Vistos.Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º