TJSP 25/05/2017 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
724
Processo 0002911-89.2017.8.26.0292 (processo principal 1008717-25.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - REZENDE E REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - 1. Proceda-se a: a) penhora livre de
bens, que deverá ser feita mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.A apreensão
e depósito deverão recair sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)(s) exequente(s), desde que livres de ônus;b)
quaisquer bens que o oficial encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados
e nem dos constantes de eventual resposta positiva das requisições supra;2. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá
ser formalizada nos termos do que dispõe o art. 844 e 845 §1º, do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em
cartório munido de três (3) avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser
feito “on line”, nos termos do Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.3. Da penhora, intime(m)-se:3.1)
eventuais terceiros garantidores (hipótese de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);3.2)
o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s): a) caso a penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar
embargos de terceiro se o caso for de defesa da posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, § 2º,
I CPC), no prazo de até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da
respectiva carta (art. 675 CPC); c) de que poderá(ão) apresentar embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is)
pela dívida, seja de fato ou de direito (art. 790, IV, CPC) 3.3) o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias,
poderá(ão) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo
algum ao exequente e será menos onerosa para ele e cumpra o disposto no §1º do art. 847, CPC;4. Não sendo localizados
bens pelo Oficial de Justiça, intime-se o exequente a, querendo, se manifestar indicando bens à penhora caso os conheça,
ficando advertido de que, caso não se manifeste ou não conheça bens, poderá o processo ser extinto em razão do esgotamento
dos meios de busca.5. Deverá a serventia: a) observar quanto à contagem dos prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto
à intimação da constrição o Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão contados em dias corridos, nos termos do
Enunciado FOJESP 74; b) que poderá oferecer embargos do devedor (art. 52, IX da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias; c)
manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar
reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L 9099).6. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para
cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto.7.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0002986-65.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sony Brasil Ltda Declaro a sentença de folhas 74 cumprida voluntariamente.Arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos
nos sistema, o Com CG 641/2015.Deixo de conhecer do pedido de extinção da execução, visto que esta não se iniciou. - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0005384-82.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria das Graças
Santos - Banco Daycoval S/A - Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente a requerente, em cinco dias, cópia
de sua declaração de imposto de renda do último exercício, sob pena de indeferimento. - ADV: GENI RODRIGUES DA SILVA
(OAB 381194/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0005612-57.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Márcia Costa de Araujo
Silva - ME - Fácil Cred - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 13 de julho de 2017, às 14
horas e 50 minutos, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, térreo,
Centro, Jacareí-SP, da qual fica INTIMADA A PARTE RÉ de que deverá comparecer, sob pena de revelia. Na audiência de
conciliação não serão ouvidas testemunhas. CERTIFICO, mais, haver enviado a matéria supra para publicação no DJE para a
intimação da parte ré e expedido carta de intimação para a parte autora. NADA MAIS. - ADV: MONICA CRISTINA DE ANDRADE
(OAB 169796/SP)
Processo 0005618-64.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco BMG S/A
- Atendendo às peculiaridades do presente caso, designo nova audiência de conciliação para o dia 13/07/2017 às 13:55h.
Intimem-se as partes para comparecimento, sob as penas da Lei. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006400-71.2016.8.26.0292 (processo principal 1008179-78.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - REZENDE E REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Pelo presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a)
a indicar o atual endereço do(a) Executado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação, tendo em vista
a devolução do Mandado de Penhora NEGATIVA, conforme certidão do Sr Oficial de Justiça, retro liberada. - ADV: ALINE
TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0008220-62.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VRG - Linhas Aéreas S/A
(VARIG) - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento no DIA 28 de junho de 2017, às 18 horas e 5 minutos.
O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em
caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz.A audiência será realizada na sala de audiência da Segunda Vara Cível da comarca de Jacareí,
localizada na Praça dos Três Poderes, s/nº, centro, nesta cidade. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida
de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição,
procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha
tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da
revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve
estar devidamente regularizada no momento da audiência.Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008581-45.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barros e Carvalho
Centro de Reparações Automotivas Ltda Me - A SEGUIR, PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: homologo
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95, o acordo a
que chegaram as partes, JULGANDO EXTINTO o processo. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei 9099/95. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0008581-45.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barros e Carvalho
Centro de Reparações Automotivas Ltda Me - “Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora “on line” realizada via BACEN
JUD, conforme comprovante liberado nos autos e a, querendo, apresentar defesa por meio de EMBARGOS, no prazo de 15
(quinze) dias contados da intimação (En 104, XXI FONAJE), por escrito ou verbalmente (art. 52, IX, L 9.099/95), advertindo-o(s)
que deverá alegar apenas as matérias elencadas no art. 475-L, CPC e que fica antecipadamente autorizado o levantamento,
pelo(a) exeqüente, da quantia penhorada, na ausência ou apresentação fora do prazo da defesa (art. 53, §§ 3º e 2º, aplicável à
espécie).” - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0008701-88.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Centro Biomedico de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º