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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 723

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

723

da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias; c) manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da execução ou eventual
pagamento pelo executado, a fim de se evitar reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L 9099).6. Servirá
o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que deverá ser
especificado, sempre que necessário, na folha de rosto.7. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALIPIO AQUINO
GUEDES (OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 0002904-97.2017.8.26.0292 (processo principal 1006940-73.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carmelita Maria Silva dos Santos - Ricardo Manoel Francisco - “Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da
penhora “on line” realizada via BACEN JUD, conforme comprovante liberado nos autos e a, querendo, apresentar defesa por meio
de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação (En 104, XXI FONAJE), por escrito ou verbalmente (art. 52,
IX, L 9.099/95), advertindo-o(s) que deverá alegar apenas as matérias elencadas no art. 475-L, CPC e que fica antecipadamente
autorizado o levantamento, pelo(a) exeqüente, da quantia penhorada, na ausência ou apresentação fora do prazo da defesa
(art. 53, §§ 3º e 2º, aplicável à espécie).” - ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP), EDILAINE GARCIA DE LIMA
(OAB 221176/SP), JULIANA FERREIRA BROCCANELLI (OAB 277916/SP)
Processo 0002905-82.2017.8.26.0292 (processo principal 1009033-09.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adeilton Vieira de Oliveira - Adeilton Vieira de Oliveira - 1. Proceda-se a: a) penhora livre de bens, que
deverá ser feita mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.A apreensão e depósito
deverão recair sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)(s) exequente(s), desde que livres de ônus;b) quaisquer
bens que o oficial encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados e nem dos
constantes de eventual resposta positiva das requisições supra;2. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá ser formalizada
nos termos do que dispõe o art. 844 e 845 §1º, do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em cartório munido
de três (3) avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser feito “on line”, nos
termos do Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.3. Da penhora, intime(m)-se:3.1) eventuais terceiros
garantidores (hipótese de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);3.2) o(s) respectivos
cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s): a) caso a penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar embargos de
terceiro se o caso for de defesa da posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, § 2º, I CPC), no
prazo de até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta
(art. 675 CPC); c) de que poderá(ão) apresentar embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is) pela dívida, seja
de fato ou de direito (art. 790, IV, CPC) 3.3) o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias, poderá(ão) requerer a
substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente
e será menos onerosa para ele e cumpra o disposto no §1º do art. 847, CPC;4. Não sendo localizados bens pelo Oficial de
Justiça, intime-se o exequente a, querendo, se manifestar indicando bens à penhora caso os conheça, ficando advertido de que,
caso não se manifeste ou não conheça bens, poderá o processo ser extinto em razão do esgotamento dos meios de busca.5.
Deverá a serventia: a) observar quanto à contagem dos prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto à intimação da constrição
o Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão contados em dias corridos, nos termos do Enunciado FOJESP 74; b) que
poderá oferecer embargos do devedor (art. 52, IX da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias; c) manter atualizado o valor do débito
para fins de garantia da execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar reiteração de atos em razão de
saldo devedor (art. 52, II, L 9099).6. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as
diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto.7. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 0002906-67.2017.8.26.0292 (processo principal 1007894-85.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Andrade de Oliveira - Botani & Gerlach Comercio de Veículos Ltda - Me
- “Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora “on line” realizada via BACEN JUD, conforme comprovante liberado nos
autos e a, querendo, apresentar defesa por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação (En
104, XXI FONAJE), por escrito ou verbalmente (art. 52, IX, L 9.099/95), advertindo-o(s) que deverá alegar apenas as matérias
elencadas no art. 475-L, CPC e que fica antecipadamente autorizado o levantamento, pelo(a) exeqüente, da quantia penhorada,
na ausência ou apresentação fora do prazo da defesa (art. 53, §§ 3º e 2º, aplicável à espécie).” - ADV: MAURO DEVANIL DE
OLIVEIRA (OAB 230235/SP), ANA CAROLINA BERALDO ANSELMO (OAB 264845/SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA
FILHO (OAB 153733/SP)
Processo 0002910-07.2017.8.26.0292 (processo principal 0003342-60.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Virgilio Daros Junior - Luiz Carlos Coutinho - 1. Proceda-se a: a) penhora livre de bens, que deverá ser feita
mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.A apreensão e depósito deverão recair
sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)(s) exequente(s), desde que livres de ônus;b) quaisquer bens que o oficial
encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados e nem dos constantes de
eventual resposta positiva das requisições supra;2. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá ser formalizada nos termos
do que dispõe o art. 844 e 845 §1º, do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em cartório munido de três (3)
avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser feito “on line”, nos termos do
Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.3. Da penhora, intime(m)-se:3.1) eventuais terceiros garantidores
(hipótese de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);3.2) o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)
(s) executado(a)(s): a) caso a penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar embargos de terceiro se o caso
for de defesa da posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, § 2º, I CPC), no prazo de até 5 (cinco)
dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 CPC); c) de
que poderá(ão) apresentar embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is) pela dívida, seja de fato ou de direito
(art. 790, IV, CPC) 3.3) o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias, poderá(ão) requerer a substituição do bem
penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa
para ele e cumpra o disposto no §1º do art. 847, CPC;4. Não sendo localizados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se o exequente
a, querendo, se manifestar indicando bens à penhora caso os conheça, ficando advertido de que, caso não se manifeste ou não
conheça bens, poderá o processo ser extinto em razão do esgotamento dos meios de busca.5. Deverá a serventia: a) observar
quanto à contagem dos prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto à intimação da constrição o Enunciado 112, do FONAJE
e que os prazos serão contados em dias corridos, nos termos do Enunciado FOJESP 74; b) que poderá oferecer embargos
do devedor (art. 52, IX da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias; c) manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da
execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L
9099).6. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que
deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto.7. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDSON
VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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