TJSP 25/05/2017 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2354
DICOGE 2
P AR E C E R 2 3 7 / 2 0 1 7 - J
Processo nº 2016/151559
N O R MA S D E S E R V I Ç O D A C O R R E G E D O R I A G E R A L D A J U S T I Ç A - P R O P O S T A D E A T U A L I Z A Ç Ã O D O S
A R T I G O S 1 0 2 E 1 . 2 7 5 - O B R I G A T O R I E D A D E D E I N D I C A Ç Ã O , N A C E R T I D Ã O D E R E ME S S A D E A U T O S D I G I T A I S À
S E G U N D A I N S T Â N C I A , D A I N C L U S Ã O D A S M Í D I A S N O E N V I O O U D A S U A I N E XI S T Ê N C I A , S E O C A S O –
P A R E C E R N E S S E S E N T I D O , C O M MI N U T A D E P R O V I ME N T O .
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça ,
T r a t a - s e d e e xp e d i e n t e i n s t a u r a d o a p a r t i r d e p r o v o c a ç ã o d a S e c r e t a r i a J u d i c i á r i a e d a s A s s e s s o r i a s
Presidências das Seções de Direito Criminal e Privado , em razão de considerável número de processos digitais
aguardavam distribuição no E. Tribunal de Justiça, em razão da ausência das respectivas mídias de gravaç ões
audiências. As unidades judiciárias foram cobradas por esta Corregedoria Geral da Justiça para o envio
respectivas mídias (v. fls. 25, 76 e 92).
das
que
das
das
A f l s . 1 1 0 f o i p u b l i c a d o o C o m u n i c a d o C G n º 1 . 1 8 1 / 2 0 1 7 , i n f o r m a n d o a o s Ma g i s t r a d o s e E s c r i v ã e s J u d i c i a i s
acerca da obrigatoriedade de indicação, na certidão de remessa, da inclusão de eventuais mídias no envio ou ,
a i n d a , d a s u a i n e xi s t ê n c i a .
A fls. 113 foi apresentada minuta de provimento pela DICOGE , para a atualização das Normas de Serviço da
C o r r e g e d o r i a G e r a l d a J u s t i ç a , a f i m d e p r e v e r e xp r e s s a m e n t e r e f e r i d a o b r i g a t o r i e d a d e .
É o relatório.
Opinamos.
C o n f o r m e n o t i c i a d o n o p r e s e n t e e xp e d i e n t e , o e n v i o d e p r o c e s s o s d i g i t a i s à S e g u n d a I n s t â n c i a p o r v e z e s o c o r r e
s e m a s i m u l t â n e a r e m e s s a d a s m í d i a s d i g i t a i s , a c a s o e xi s t e n t e s , n a s q u a i s f o i r e g i s t r a d o e a r m a z e n a d o o c o n t e ú d o
a u d i o v i s u a l p r o d u z i d o n o f e i t o , o u m e s m o s e m a a d e q u a d a e c l a r a i n f o r m a ç ã o a c e r c a d a i n e xi s t ê n c i a d e t a i s
substratos de gravação.
Tal panorama acarreta, invariavelmente, o rep resamento dos processos encaminhados à Seg unda Instância, até
q u e s e p r o c e d a a o e n c a m i n h a m e n t o d a s m í d i a s e xi s t e n t e s o u , s e o c a s o , a t é a c e r t i f i c a ç ã o d e s u a i n e xi s t ê n c i a ,
bem como desprestigia os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da economia , prejudicando
a mais eficiente prestação jurisdicional.
N o i n t u i t o d e e v i t a r t a l i n c o n v e n i e n t e , f o i e xp e d i d o o C o m u n i c a d o C G n º 1 . 1 8 1 / 2 0 1 7 , p u b l i c a d o e m 1 0 d e m a i o d e
2 0 1 7 , c o m v i s t a s à o r i e n t a ç ã o d o s Ma g i s t r a d o s e E s c r i v ã e s J u d i c i a i s d e t o d a s a s C o m a r c a s d o E s t a d o s o b r e a
obrigatoriedade de indicação, na certidão de remessa dos autos digitais, da inclusão da s citadas mídias no envio
o u d a s u a i n e xi s t ê n c i a .
Ocorre que se mostra igualmente conveniente e oportun o promover a atualização das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, mais especificamente dos seus artigos 102 e 1.275, a fim de que nelas seja
e xp r e s s a m e n t e p r e v i s t a a o b r i g a t o r i e d a d e d a r e f e r i d a i n d i c a ç ã o n a s c e r t i d õ e s d e r e m e s s a d e a u t o s .
P o r m e i o d a r e m e s s a s i m u l t â n e a d a s m í d i a s d i g i t a i s e v e n t u a l m e n t e e xi s t e n t e s o u m e s m o d a i n d i c a ç ã o e xp r e s s a
d a s u a i n e xi s t ê n c i a , o s p r o c e s s o s d i g i t a i s e n v i a d o s à S e g u n d a I n s t â n c i a p o d e r ã o s e r p r o n t a m e n t e d i s t r i b u í d o s e
processados, otimizando-se, portanto, a prestação jurisdicional.
D i a n t e d o e xp o s t o , o p a r e c e r q u e r e s p e i t o s a m e n t e s u b m e t e m o s à e l e v a d a c o n s i d e r a ç ã o d e V o s s a E xc e l ê n c i a é
no sentido de que sejam atualizados os artigos 102 e 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
J u s t i ç a , a f i m d e c o n s t a r a o b r i g a t o r i e d a d e d a e xi s t ê n c i a o u n ã o d e m í d i a s d e g r a v a ç ã o d e a u d i ê n c i a s , q u a n d o d o
e n v i o d o s f e i t o s à S e g u n d a I n s t â n c i a , c o n f o r m e m i n u t a d e p r o v i m e n t o a n e xa .
Sub censura.
São Paulo, 17 de maio de 2017.
( a ) R O D R I G O M AR Z O L A C O L O M B I N I
Juiz Assessor da Corregedoria
( a ) R E N ATO H AS E G AW A L O U S AN O
Juiz Assessor da Corregedoria
( a ) S I L V AN A M AL AN D R I N O M O L L O
Juíza Assessora da Corregedoria
D E C I S ÃO : A p r o v o o p a r e c e r a p r e s e n t a d o p e l o s J u í z e s A s s e s s o r e s e , p o r s e u s f u n d a m e n t o s , q u e a d o t o ,
determino a edição de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos da minut a apresentada.
São Paulo, 18 de maio de 2017.
( a ) M AN O E L D E Q U E I R O Z P E R E I R A C AL Ç AS
Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N TO C G n º 2 5 / 2 0 1 7
O D e s e m b a r g a d o r M AN O E L D E Q U E I R O Z P E R E I R A C AL Ç AS , C o r r e g e d o r G e r a l d a J u s t i ç a d o E s t a d o d e S ã o
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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