TJSP 26/05/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1796
15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte.No segundo pregão
não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação
deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009.
Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço
corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito
judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
(art. 19 do Provimento).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895,
do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (CPC, art. 895, § 7º).Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão,
deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo
auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do CPC (art. 20 do Provimento).
Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como
que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua
realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento).Os valores dos imóveis deverão ser devidamente atualizados quando
da realização do leilão, utilizando-se a tabela prática do Tribunal.Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça
pelo exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso
de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena
de a executada suportá-lo integralmente.Intimem-se as partes, por publicação pelo DJE, e o cônjuge da executada Sr. Adilson
Magosso, por carta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC.
Igualmente, designadas as datas, intimem-se pelo Correio os coproprietários dos imóveis, para o fim do § 1º, do artigo 843, c/c
o artigo 889, inciso II, ambos do CPC e os credores fiduciários. Comuniquem-se da realização do leilão, por ofício, os Juízos
com penhoras anteriormente averbadas, bem como os Juízos que decretaram indisponibilidade dos bens.Deverá a exequente
providenciar o recolhimento das custas postais, em 05 (cinco) dias.Outrossim, as penhoras já foram averbadas nos registros
imobiliários, conforme fls. 552/578. No mais, considerando-se as alegações de fls. 581, reconsidero a proibição de retirada dos
autos com carga pela procuradora da exequente, excepcionalmente, cuidando a advogada de não mais atrasar na entrega do
processo.Promova o Cartório a baixa da anotação no sistema cível.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 119284/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 0033638-45.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0034468-21.2006.8.26.0344) (processo principal 003446821.2006.8.26.0344) (344.01.2006.034468/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Climeide
Aparecida Beluco Girotto - - Eitor Girotto - Moises Duarte - - Rodrigo Correa Roza - Vistos.Ante os documentos de fls. 217/218,
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado Moisés Duarte. Anote-se.Sobre o pedido de fls. 215/216,
manifestem-se os exequentes.Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), PAULO LALLO (OAB
39056/SP), BRASILINA RIBEIRO DE GODOY (OAB 47393/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 0040138-06.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0015447-25.2007.8.26.0344) (processo principal 001544725.2007.8.26.0344) (344.01.2007.015447/1) - Cumprimento de sentença - Global Cred Fomento Mercantil Ltda - Sacarias
Marijuta de Marilia Ltda e outro - Ciência à Exequente sobre resposta de oficio juntado nas fls. 280/281. Manifeste-se em termos
de prosseguimento, em caso de intimação via oficial de justiça, deverá recolher respectiva diligência do oficial de justiça. - ADV:
ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2017
Processo 0003707-21.2017.8.26.0344 (processo principal 0009960-35.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Concurso Público / Edital - Elis Daiane Aguiar - Município de Marília - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM 22/05/2017
DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIFICO,
AINDA, QUE NA MESMA DATA DECORREU O PRAZO LEGAL SEM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, MANIFESTAR A AUTORA
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0005326-83.2017.8.26.0344 (processo principal 1008533-10.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Roberto de Andrade - Neuza Adelia Ubera Fernandes - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE
EM 17/05/2017 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO
(ART. 523), MANIFESTAR O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. - ADV: MICHELLE FERNANDA
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
Processo 0005628-15.2017.8.26.0344 (processo principal 1009412-51.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Mario Jose Lopes Furlan - - Marco Andre Lopes Furlan - - Vânia Lopes Furlan - - Andre
Nogueira da Silva - - Paula Tavares Finocchio - Banco do Brasil SA - Mario Jose Lopes Furlan - - Marco Andre Lopes Furlan
- - Mario Jose Lopes Furlan - - Mario Jose Lopes Furlan - - Mario Jose Lopes Furlan - - Mario Jose Lopes Furlan - - Marco
Andre Lopes Furlan - - Marco Andre Lopes Furlan - - Marco Andre Lopes Furlan - - Marco Andre Lopes Furlan - - Vânia Lopes
Furlan - - Vânia Lopes Furlan - - Vânia Lopes Furlan - - Vânia Lopes Furlan - - Vânia Lopes Furlan - Vistos.A petição de página
19 não pertence a este feito.Dê-se ciência ao advogado subscritor.Após, ao cartório para torná-la sem efeito.Sobre a petição
de páginas 23/24 e depósito de página 27, manifestem-se os exequentes.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARCO ANDRE LOPES
FURLAN (OAB 150842/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 0006154-79.2017.8.26.0344 (processo principal 1014306-36.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade Civil - Eduardo Martinez Guelpa - Banco do Brasil Sa - Sobre a impugnação ao Cumprimento de
Sentença apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 0006967-09.2017.8.26.0344 (processo principal 1000922-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Valdecila Cardoso Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu
representante judicial, mediante carga, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
nos termos do artigo 535, do NCPC. Int. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 275616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º