TJSP 26/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1999
do requerente da Certidão de Honorários expedida, ficando intimada a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV:
LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), OLIVA CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP)
Processo 1009983-73.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S.S. - - S.S.S. - - L.S.S. - E.V.S.
- Alimentos (completo) - 2ª Vara - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB
147244/SP)
Processo 1010081-58.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.M.R. - Certifico e dou fé
que, em cumprimento a determinação de fls. 66, procedi às pesquisas junto aos sistemas SIEL-TRE, Infojud e Bacen-Jud,
conforme seguem. Ante os resultados obtidos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. - ADV: PRISCILLA APARECIDA UIEDA (OAB 273891/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO
MENEZES (OAB 351391/SP)
Processo 1010101-49.2016.8.26.0348 - Inventário - Sucessões - Amélia da Silva Cardoso - Lindomar Cardoso e outros Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial, por mandante, de acordo
com o artigo 48 da Lei 10.394/1970, pois o valor recolhido corresponde a um mandante e resta recolher o valor correspondente
aos outros três. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1010323-51.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - E.T.N. - E.G.P. Instrução e Julgamento - 2ª vara - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARA LÚCIA
THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1010344-90.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.S. - M.P.S.S. - Vistos.1 - Ausentes indicativos
de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte requerida. Anote-se.2 Tendo em vista o disposto no artigo 357
do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões
processuais pendentesNão há preliminares a sanar ou irregularidades a suprir.Presentes os pressupostos de admissibilidade do
válido julgamento do mérito (legitimidade ad causam e interesse processual, e pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo), declaro o feito saneado.II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória e especificação dos meios de prova admitidosFixo a existência ou não de bens a partilhar, a partilha dos valores
existentes nas contas bancárias, a necessidade de alimentos por parte da requerida e possibilidade de o autor pagá-los como
questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para
o julgamento do mérito, determino, por ora, a produção de prova oral, documental e testemunhal.Providencie a serventia a
realização de pesquisa através do sistema BACENJUD, com vistas à apuração do valor existente nas contas descritas à fl. 44
no mês de novembro de 2016 data na qual teria ocorrido a separação de fato do casal.III. Definição da distribuição do ônus da
prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo CivilAo caso aplica-se a distribuição ordinária do ônus da
prova, cabendo ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito; e, à ré, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor.IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do méritoFixo
eventual partilha de bens e necessidade de fixação de alimentos em favor da ré como questões de direito relevantes para a
decisão do mérito. V. Designação da audiência de instrução e julgamentoDeferida a produção de prova oral para a tomada de
depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de agosto
de 2017, às 15h00min, na sala de audiências deste juízo.Intimem-se pessoalmente as partes para prestar depoimento pessoal,
advertindo-os da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareçam ou, comparecendo,
se recusem a depor (CPC, artigo 385, § 1º)Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do
CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro
de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do
citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na
realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).A parte pode comprometer-se
a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que
a parte desistiu de sua inquirição (CPC, artigo 455, § 2º).Intime-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP),
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 1011027-30.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.R.S. - Manifeste-se o autor
sobre a resposta ao Ofício (fls. 62/67). - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1011270-71.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.V.T. - - I.N.T. - V.M.T.
- Ciência ao(s) patrono(s) nomeado(s) de Certidão de Honorários expedida, ficando intimado(s) a providenciar sua impressão e
encaminhamento. - ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAUÁ EM 25/04/2017
PROCESSO :0002629-19.2013.8.26.0348
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 2554/2012 - Mauá
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.O.S.L.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000856-03.2017.8.26.0540
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CF : 2790/2017 - Mauá
AUTOR
: Justiça Pública
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