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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 - Página 2617

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TJSP 26/05/2017 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2355

2617

observância ao Princípio da Celeridade e Economia Processual, amparada nas recentes jurisprudências as quais mitigam a
determinação de intimação pessoal do patrono e com observância às Normas da Egrégia Corregedoria da Justiça do Tribunal
de Justiça de São Paulo, as intimações processuais serão exclusivamente pelo Diário Oficial, devendo o defensor justificar, de
forma fundamentada, eventual pretensão pela modalidade pessoal.Intimem-se e/ou requisitem-se a(s) testemunha(s) Marcelo
Bovolon, Pm Roni de Oliveira, cientificando-as de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no
art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando,
ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). .Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando a revogação da suspensão condicional do processo.Ciência ao MP. - ADV: LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2017
Processo 0000003-14.2017.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - Gabriel Henrique
Marcussi e outro - Vistos.Considerando o trânsito em julgado da sentença, arbitro os honorários dos defensores nomeados
em fls. 66/67 no valor máximo da tabela OAB/Defensoria Pública. Expeçam-se certidões.Sem prejuízo, expeçam-se as guias
para inicio da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida.Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se os autos
com as cautelas e as anotações de praxe.Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), CARINA
APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 0000193-11.2016.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Iago Washington de Sousa - Vistos.Recebo o recurso e as razões de apelação interpostos pela defesa em fls. 143/147 por
serem tempestivos. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões.Com as contrarrazões, tornem os
autos conclusos para ulterior deliberação.Processe-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0000208-14.2015.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins F.C.S. - Vistos.1. Para que produzam os regulares efeitos de direito, diante da maioridade do infrator Fabrício da Cruz Silva,
acolho o parecer do Ministério Público em fls. 141 e verso, homologo o arquivamento deste procedimento, nos termos do art.
180, I da Lei 8.069/90.2. Publique-se, intime-se e arquivem-se, nos termos do Provimento CSM 1675/09, de 08/10/2009. - ADV:
VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0000214-71.2017.8.26.0397 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - Rodner Felipe da
Costa Santos - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, da regular distribuição do processo de execução da medida
socioeducativa e das comunicações devidamente realizadas, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado em fls.
111, no valor integral previsto na tabela OAB/Defensoria Pública.Após, arquivem-se os autos com as cautelas e as anotações de
praxe, conforme provimento em vigor.Cumpra-se. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0000413-72.2017.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - Elton
Fábio Alves Garcia - - Everton Elias da Silva e outros - Vistos. Fls. 472/477,478/485, 486/489,502/505 e 517/521. Ao exame das
razões dos recursos interpostos e reexaminando a sentença de fls. 437/443, nos termos do art. 198, inciso VII, da Lei nº 8.069/90,
concluo que não comporta modificação, inclusive sobre a medida sócio-educativa aplicada aos adolescentes, permanecendo
inalterados os fundamentos constantes da decisão.Desta forma, respeitado o entendimento em contrário da Egrégia Superior
Instância, mantenho a sentença de fls. 437/443, pelos fundamentos dela constantes e determino a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, inclusive com as mídias produzidas em audiência, cumprindo-se o Provimento em vigor,
com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP),
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), EDER KREBSKY DARINI
(OAB 164662/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 0003648-81.2016.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.B.P.
e outro - Vistos. Fls. 244/248, 263/266, 317/325 e 329/331. Ao exame das razões dos recursos interpostos e reexaminando a
sentença de fls. 181/187, nos termos do art. 198, inciso VII, da Lei nº 8.069/90, concluo que não comporta modificação, inclusive
sobre a medida sócio-educativa aplicada às adolescentes, permanecendo inalterados os fundamentos constantes da decisão.
Desta forma, respeitado o entendimento em contrário da Egrégia Superior Instância, mantenho a sentença de fls. 181/187, pelos
fundamentos dela constantes e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, inclusive com as
mídias produzidas em audiência, cumprindo-se o Provimento em vigor, com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se.
- ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0003888-70.2016.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - E.P.O.
e outro - Vistos.Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para intimação dos adolescentes devidamente cumprida,
cobrando-se informações no prazo de 10 (dez) dias.Após tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.Cumpra-se. ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 1001877-51.2016.8.26.0404 - Guarda - Liminar - E.L.J. - - M.V.L.J. - Vistos.Considerando a manifestação favorável
do Ministério Público (fls. 51), defiro a prorrogação da guarda provisória da criança P. C. J. aos requerentes Everaldo Luis
Jerônimo e Maria Veríssima Leme Jerônimo, por 06 (seis) meses. Expeça-se termo. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Setor Social para designação de nova data para realização do estudo psicossocial para intimação da requerida, expedindo-se
mandado.Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)

OSASCO
Cível
Distribuidor Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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