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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 1510

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TJSP 30/05/2017 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1510

DIOGO (OAB 295543/SP)
Processo 1000890-26.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigações - Ramiro de Oliveira - Fl.45: Defiro. Aguarde-se
pelo prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, diga o autor.Int. - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP)
Processo 1000909-66.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Felipe Geraldo de Morais - MRV Engenharia
e Participações S/A - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, conforme noticiado pelo exequente, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento
judicial do valor depositado à p.249 em favor do credor, Felipe.Após, com as comunicações e anotações de praxe, arquivemse. - ADV: THIAGO CARREIRA VON ANCKEN (OAB 233403/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), WAGNER VON
ANCKEN (OAB 81358/SP)
Processo 1001201-17.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - K.H.S. - C.S. - - R.P. Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos.Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: ELIZABETE
APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP), TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP)
Processo 1001273-04.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - ciente a exequente, em 05 dias, acerca da certidão de p. 54. ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001339-18.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João José da Silva (X) cientes as partes de que fora expedido mandado de levantamento em seus respectivos nomes, os quais se encontram
em Cartório para retirada e devido cumprimento. - ADV: SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP), THIAGO ARRUDA
MARTINS (OAB 313595/SP)
Processo 1001378-49.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Silas Marcondes de Paula Ribeiro
- Sindicato dos Taxistas Autônomos de São José dos Campos e Região - Vistos.Façam-se as anotações necessárias quanto
o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações
pertinentes.Int. - ADV: GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP), JOSE ANTONIO PESTANA (OAB 48282/SP)
Processo 1001382-18.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Edy de Jesus - Diga
a autora sobre o laudo pericial de fls. 29/38, no prazo de cinco dias. - ADV: EVANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB
201694/SP), MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP)
Processo 1001489-62.2017.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Dulce de Oliveira Meyer - Maria Aparecida Pegorin Halim e outro - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de
preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas).A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada.Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos.Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: VITOR TADEU ROBERTO (OAB 118824/SP),
EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1001574-82.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001575-67.2016.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renata dos Santos Teixeira RENATA DOS SANTOS TEIXEIRA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
visando à implantação em seu favor do auxílio-acidente, ou sua conversão em aposentadoria por invalidez. Em síntese, afirma
ser segurada da Previdência Social e portadora de diversas patologias no membro superior direito. Alegando estar incapacitada
para o labor, requereu ao INSS o auxílio-doença, que foi concedido, tendo à DCB (data de cessação do benefício) sido fixada em
24.11.2015 (p. 55). Como forma de indenização, pede que seja implantado em seu favor o auxílio-acidente, ou sua conversão em
aposentadoria por invalidez, na forma do art. 86 da Lei 8.213/91. Realizou-se perícia (pp. 84/95), sobre a qual se manifestaram
as partes, sendo o INSS em contestação (pp. 100/105 e 110/111).O pedido de tutela antecipada foi indeferido (p. 106).Citado,
contestou o réu (pp. 110/111), sustentando que a autora não preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício.Houve
réplica (pp. 122/123). É o relatório.A ação é improcedente.”O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado
quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução
da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86)”.Pois bem.O laudo pericial juntado aos autos,
elaborado por perito da confiança do Juízo, concluiu que não há sequelas consolidadas que reduzam a capacidade produtiva
da requerente, o que faz de todo improcedente a presente ação (p. 95).No mais, a realização de nova perícia é desnecessária,
porque o perito analisou todas as questões discutidas nos autos e a mera discordância da parte não gera o direito à realização
de nova perícia.Por fim, não tendo sido constatada a incapacidade total e permanente da requerente, não se poderia conceder
a ela a aposentadoria por invalidez. Em face das considerações tecidas, julga-se IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários
advocatícios da parte contrária, esses de R$750,00, pela autora. Quanto à sucumbência, observe-se o disposto na Lei13105/15,
art. 98, caput e §2º §3º.P. R. I. C. - ADV: HENRIQUE FERINI (OAB 185651/SP), JULIO WERNER (OAB 172919/SP), RAFAEL
DA SILVA PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 1001577-03.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabiana Maria da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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