Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 1849

  1. Página inicial  > 
« 1849 »
TJSP 30/05/2017 - Pág. 1849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1849

Jundiaí-SP. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1021977-21.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Francisco de Assis Testa - Proefix
Industrial Ltda - - Intermédica Jundiaí - Diante do exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, nos moldes da fundamentação,
para que passe a ser R$3.461,76 e julgo: 1. Extinto o feito, sem apreciação do mérito, quanto à demandada PROEFIX
INDUSTRIAL LTDA., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; 2. Parcialmente procedente a
ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré NOTRE DAME INTERMÉDICA
SAÚDE S.A. a manter, em prol do autor e de seus dependentes, os mesmos termos do contrato de prestação de serviços de
assistência médica vigente entre ela e PROEFIX INDUSTRIAL LTDA., por nove anos a partir de 29 de abril de 2014, bem como
eventuais aditamentos, suportando o autor o pagamento integral das mensalidades, durante o período em questão.Em virtude
da sucumbência preponderante, condeno a requerida NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais na íntegra, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais,
nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, após o ajustamento decorrente do
acolhimento da impugnação manejada pela ré, não havendo honorários a serem pagos em favor de PROEFIX INDUSTRIAL
LTDA., a qual sequer se manifestou nos autos.P.R.I.C. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1022095-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Wilson Flávio Barrêto Peixôto - Sobam
Centro Médico Hospitalar S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, revogando a r. decisão que concedeu a tutela
provisória e condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte adversa, que
fixo em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual.Após o
transito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB
305920/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1023351-09.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Murilo Rowel Pereira Rosa - Metropolitan Life
Seguros e Previdencia S/A - - Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A (Femsa- Coca Cola Brasil) - Ante o exposto e pelo
mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Condeno a autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual.
Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. ADV: LEANDRO CONTREIRA (OAB 282151/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2017
Processo 0002621-23.2017.8.26.0309 (processo principal 0020916-84.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eli dos Santos Carvalho - - Solange dos Santos Carvalho - Viaçao Jundiaiense - Vistos.
Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Autorizo a
imediata expedição de mandado em favor do exequente, para levantamento do depósito judicial de fls. 186.O executado Viação
Jundiaiense Ltda arcará com despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe
o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado.Decorrido o prazo
legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.P. R. Int. - ADV: ULISSES NUTTI MOREIRA
(OAB 21803/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP),
IVONETE GUIMARAES GAZZI MENDES (OAB 34306/SP)
Processo 0018699-29.2016.8.26.0309 (processo principal 0025690-94.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Priscila de Lima Torres - Mila Motos Veiculos - Vistos.Dê-se baixa na distribuição do processo
principal e do cumprimento de sentença e arquive-se.Int. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), ANDRE LUIS
CESTAROLLI (OAB 272817/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
Processo 1000350-58.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Nivaldo Cantoni - Luiz José
Aiello - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão
(art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV:
PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1000608-68.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ercio Carlos Lins de Freitas Inss - Vistos.Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de
05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1000871-66.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Atec Com.
Importação e Representação Ltda - - Atec Com Imp e Representação Ltda Filial Itajai - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP)
Processo 1000872-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - José Marcelino Furlan - Vistos.
Levando em conta que a citação de Ronaldo deu-se pela via postal, com recebimento por terceira pessoa com quem não
se comprova ter o requerido vínculo, em endereço diverso do constante do contrato celebrado entre as partes, precoce o
reconhecimento da revelia e de seus relevantes efeitos no processo.Assim cite-se o requerido em questão por mandado,
expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP)
Processo 1001227-95.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Heliton Soares Martins de Jesus - Ciência à procuradora da requerida da expedição da Certidão de Honorários, às fls. 105. ADV: SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB 179794/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002166-80.2013.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao procurador do requerente
para imprimir e encaminhar os 16 (dezesseis) ofícios expedidos, às fls. 125/140, comprovando sua distribuição em 10 (dez)
dias. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo