TJSP 30/05/2017 - Pág. 1849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
1849
Jundiaí-SP. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1021977-21.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Francisco de Assis Testa - Proefix
Industrial Ltda - - Intermédica Jundiaí - Diante do exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, nos moldes da fundamentação,
para que passe a ser R$3.461,76 e julgo: 1. Extinto o feito, sem apreciação do mérito, quanto à demandada PROEFIX
INDUSTRIAL LTDA., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; 2. Parcialmente procedente a
ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré NOTRE DAME INTERMÉDICA
SAÚDE S.A. a manter, em prol do autor e de seus dependentes, os mesmos termos do contrato de prestação de serviços de
assistência médica vigente entre ela e PROEFIX INDUSTRIAL LTDA., por nove anos a partir de 29 de abril de 2014, bem como
eventuais aditamentos, suportando o autor o pagamento integral das mensalidades, durante o período em questão.Em virtude
da sucumbência preponderante, condeno a requerida NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais na íntegra, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais,
nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, após o ajustamento decorrente do
acolhimento da impugnação manejada pela ré, não havendo honorários a serem pagos em favor de PROEFIX INDUSTRIAL
LTDA., a qual sequer se manifestou nos autos.P.R.I.C. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1022095-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Wilson Flávio Barrêto Peixôto - Sobam
Centro Médico Hospitalar S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, revogando a r. decisão que concedeu a tutela
provisória e condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte adversa, que
fixo em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual.Após o
transito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB
305920/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1023351-09.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Murilo Rowel Pereira Rosa - Metropolitan Life
Seguros e Previdencia S/A - - Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A (Femsa- Coca Cola Brasil) - Ante o exposto e pelo
mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Condeno a autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual.
Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. ADV: LEANDRO CONTREIRA (OAB 282151/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2017
Processo 0002621-23.2017.8.26.0309 (processo principal 0020916-84.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eli dos Santos Carvalho - - Solange dos Santos Carvalho - Viaçao Jundiaiense - Vistos.
Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Autorizo a
imediata expedição de mandado em favor do exequente, para levantamento do depósito judicial de fls. 186.O executado Viação
Jundiaiense Ltda arcará com despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe
o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado.Decorrido o prazo
legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.P. R. Int. - ADV: ULISSES NUTTI MOREIRA
(OAB 21803/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP),
IVONETE GUIMARAES GAZZI MENDES (OAB 34306/SP)
Processo 0018699-29.2016.8.26.0309 (processo principal 0025690-94.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Priscila de Lima Torres - Mila Motos Veiculos - Vistos.Dê-se baixa na distribuição do processo
principal e do cumprimento de sentença e arquive-se.Int. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), ANDRE LUIS
CESTAROLLI (OAB 272817/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
Processo 1000350-58.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Nivaldo Cantoni - Luiz José
Aiello - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão
(art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV:
PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1000608-68.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ercio Carlos Lins de Freitas Inss - Vistos.Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de
05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1000871-66.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Atec Com.
Importação e Representação Ltda - - Atec Com Imp e Representação Ltda Filial Itajai - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP)
Processo 1000872-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - José Marcelino Furlan - Vistos.
Levando em conta que a citação de Ronaldo deu-se pela via postal, com recebimento por terceira pessoa com quem não
se comprova ter o requerido vínculo, em endereço diverso do constante do contrato celebrado entre as partes, precoce o
reconhecimento da revelia e de seus relevantes efeitos no processo.Assim cite-se o requerido em questão por mandado,
expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP)
Processo 1001227-95.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Heliton Soares Martins de Jesus - Ciência à procuradora da requerida da expedição da Certidão de Honorários, às fls. 105. ADV: SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB 179794/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002166-80.2013.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao procurador do requerente
para imprimir e encaminhar os 16 (dezesseis) ofícios expedidos, às fls. 125/140, comprovando sua distribuição em 10 (dez)
dias. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º