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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 1997

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TJSP 30/05/2017 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1997

tanto de tráfico de drogas como de associação para o tráfico, crimes graves no seio social, que provocam concretamente o
distúrbio social e a prática de diversos outros delitos associados, enquanto que também encontro presentes os indícios de
autoria contra os denunciados, conforme condutas individualizadas atribuídas a cada um deles na peça acusatória.Por outro
lado, existe a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Sobre a garantia da ordem pública, verifico que os acusados GILSON e FÁBIO ostentam condenação criminal definitiva anterior,
como se observa dos documentos de fls. 246/250 e 269/271, de modo que a liberdade incentiva a repetição de atos ilícitos por
eles.Sobre a garantia da instrução criminal, existe nos autos testemunha protegida, estando evidente que essa testemunha é
imprescindível para o deslinde dos crimes investigados, e, se está protegida, evidente que está sob ameaça dos investigados,
de modo que a melhor maneira, nesta etapa, de proteger a testemunha, além do sigilo de seus dados, é a prisão cautelar de
todos os acusados, resguardando a integridade das testemunhas nos autos.Sobre a aplicação da lei penal, é necessária a
prisão para garantir a aplicação efetiva das normas penais, evitando a fuga do distrito da culpa dos acusados, furtando-se
das atividades decorrentes da jurisdição penal.Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados MAURÍCIO
APARECIDO MOTTA, DIEGO SALES SEABRA, GILSON DE LARA e FABIO APARECIDO DE PAULO, expedindo-se mandado de
prisão.Notifiquem-se os denunciados para no prazo de 10 dias apresentarem defesa preliminar nos autos.Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000257-81.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Gabriel Henrique da Silva Cunha - Vistos.Por hora, indefiro o pedido de liberação da motocicleta, ante a manifestação
da acusação.Cobre-se resposta do ofício expedido em fls. 98, conforme requerido pelo Ministério Público em fls. 173.Intimemse. - ADV: LAMARCK ZANETTI (OAB 185283/SP)
Processo 0000280-40.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.P. - R.H.O. - Manifeste-se
a Defesa se insiste na oitiva da vítima Gisele Aparecida da Silva, informando seu atual endereço no prazo de 10 dias sob pena
de preclusão. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 0000296-57.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - B.C.B. - Vistos.
Recebo a denúncia apresentada contra Benedito Claudines Bordignon (artigos 306, 303 e 305, do Código de Trânsito Brasileiro,
na forma do artigo 69 do Código Penal). Cite-se, devendo o réu ser intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado,
providencie a Serventia a nomeação de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10
dias.Requisite-se a FA e certidões do distribuidor local em nome do réu, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas
constarem.Atenda-se ao requerido pela Dra. Promotora de Justiça (item 3, de fls. 107).Providencie a serventia as anotações e
comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO
ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000345-98.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - J.P. - G.A.S. - Vistos.
Recebo a denúncia apresentada contra Gilmar Araújo da Silva (art. 155, § 4º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal). Cite-se, devendo o réu ser intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na
forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a
Serventia a nomeação de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias.Requisitese a FA e certidões do distribuidor local em nome do réu, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas constarem.
Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/
SP)
Processo 0000348-87.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - EVANDRO PEREIRA DA COSTA - Aguarde-se a finalização do prazo de cinco dias para alegações finais pelo defensor
do réu, ainda não encerrado. Caso não apresentada a peça, intime-se a defesa do réu, pela derradeira vez, para apresentar
alegações finais em cinco dias, sob pena de destituição do encargo de defensor do réu, nos termos do Convênio DPE e OABSP. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0000349-38.2017.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - M.F. Vistos.Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06, notifique-se o acusado para oferta de defesa preliminar, por escrito, no prazo de
10 dias.Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a Serventia nomeação de defensor, o qual deverá ser
imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias, encaminhando-lhe o termo de compromisso de defensor
dativo.Requisite-se a FA e certidões dos processos criminais que constarem em nome do acusado.Cobre-se o laudo de exame
químico-toxicológico. Oficie-se. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000382-28.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. B.R.E.S. - Vistos.Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06, notifique-se o acusado para oferta de defesa preliminar, por escrito,
no prazo de 10 dias.Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a Serventia nomeação de defensor, o qual
deverá ser imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias, encaminhando-lhe o termo de compromisso de
defensor dativo.Requisite-se a FA e certidões dos processos criminais que constarem em nome do acusado.Cobre-se o laudo de
exame químico-toxicológico.Oficie-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000412-21.2016.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública Valderi Cardoso - Vistos.Não havendo mais provas para serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Manifestem
as partes, em cinco dias sucessivos, em alegações finais.Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 0000484-50.2017.8.26.0315 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 300032632.2013.8.26.0137 - Vara Única
da Comarca de Cerquilho - SP) - Justiça Pública - Alex Muniz Fogaça - Vistos.Ante a informação retro, remetam-se a precatória
para a comarca de Tatuí, em caráter itinerante, com nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO
CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 0000485-35.2017.8.26.0315 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 002002-40.2016.8.26.0629 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Justiça Pública - Adriano Aparecido Amaro dos Santos - Juliana Santarosa - Vistos etc.Para
cumprimento do ato deprecado, designo audiência de oitiva de testemunhas para o dia 26/07/2017, às 16:30 horas.INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento, advertindo-a de que a ausência injustificada acarretará em sua
condução coercitiva, com apoio policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP,
bem como estará sujeito a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas das diligências do Oficial de
Justiça. - ADV: LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP)
Processo 0000487-05.2017.8.26.0315 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000994-09.2013.8.26.0443 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Piedade/SP) - Justiça Pública - Alexandre Luiz Menegati - Vistos etc.Para cumprimento do ato deprecado,
designo audiência de interrogatório para o dia 26/07/2017, às 17:00 horas.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para
comparecimento, advertindo-a de que a ausência injustificada acarretará em devolução da precatória e possível decretação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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