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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 1996

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TJSP 30/05/2017 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1996

PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001369-81.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - David Motolo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA
(OAB 341913/SP)
Processo 1001433-91.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Donizete
de Faria - Instituto Nacional da Seguridade Social - Inss - Designado o dia 23/06/2017, às 10h00, para a perícia. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001875-57.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Helio Rodrigues Pires Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social - À réplica, no prazo legal - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDISON CAPELINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2017
Processo 1000528-23.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Ribeiro Luvisotto - - Benedita
Aparecida Alves Luvizotto - Pedro Luvizotto Neto - - Alzira Ribeiro Luvizotto - - Anna Luvizotto - - Rodolfo Luvizotto - - Mario
Roberto Luvizotto Salto - - Mariana Luvizotto Salto - Maria Ines Pamelli - - Thiago Pastre Gonçalves - - Thais Pastre Gonçalves
- - Neusa Maria Gonçalves Chioveta - - Sebastião José Chiveta - - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Nacional - - Fazenda
Pública Estadual - Vistos.Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido em
fls. 94.Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP),
EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000714-46.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Oscar Palamede Pessin - Cartório de Registro de
Imóveis local - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente,
via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.” - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDISON CAPELINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2017
Processo 0000002-05.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - C.O.C. - Vistos.A
matéria argüida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu.Designo desde logo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 03/08/2017 às 14:30 horas, requisitando-se o réu, intimando-se as partes e testemunhas
comuns arroladas em fls. 102.Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000044-25.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - N.A.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a acusação penal e condeno o réu NORBERTO ARAÚJO DA SILVA (RG. 25528586), filho de José Araújo
da Silva e Maria Vieira dos Santos Silva, a cumprir, inicialmente em regime aberto, a pena de 8 (oito) meses de reclusão e 07
(sete) dias-multa, calculada ao valor mínimo da época e corrigida monetariamente desde então, por infração ao artigo 171,
caput, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.Tendo o réu maus antecedentes, impossível se mostra a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco a aplicação do artigo 77 do Código Penal. Após
o trânsito em julgado, o valor atribuído a título de multa deverá ser recolhido, nos termos do artigo 686 do Código de Processo
Penal. É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP’s (art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03),
a ser recolhida pelas condenadas, após o trânsito em julgado, restando suspensa a cobrança por se tratar de Assistência
Judiciária, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50.Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão, o nome do condenado
deverá ser lançado no rol dos culpados.Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo)
de recurso voluntário. Intime-se a vítima via postal, enviando-lhe cópia da sentença, nos termos do artigo 201, parágrafo 2º do
Código de Processo Penal.Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP),
WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0000044-25.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - N.A.S. - Vistos.Homologo
o cálculo de fls. 145, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos.Intime(m)-se, o(s) sentenciado(a)(s) para efetuar(em)
o(s) pagamento(s), no prazo de trinta diasInerte, extraia(m)-se certidão(ões) de sentença, encaminhando-se para a Fazenda
Estadual.Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido em fls. 147.Intime-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB
272709/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0000145-91.2017.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.B.O.
- - D.S.S. - - F.A.P. e outros - Fls. 214/220 e 236/240: Trata-se de denúncia e seu aditamento ofertados pelo Ministério Público
em face dos investigados AGUINALDO BAGATTINE DE OLIVEIRA, MAURÍCIO APARECIDO MOTTA, DIEGO SALES SEABRA,
GILSON DE LARA e FABIO APARECIDO DE PAULO, qualificados nos autos.O investigado AGUINALDO foi preso em flagrante
delito, sendo sua prisão convertida em prisão preventiva neste Juízo.O Ministério Público ratificou a representação da autoridade
policial para o decreto de prisão dos demais denunciados.O pedido de prisão preventiva deve ser deferido.E isso porque há
demonstração da existência do crime investigado e indícios razoáveis de autoria em relação aos indiciados.A grande quantidade
de droga apreendida pela polícia, cerca de trinta quilos de maconha, indicam a materialidade dos crimes indicados nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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