TJSP 30/05/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
2009
Processo 1000826-69.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.T.L. - E.R.L. - Vistos.
Atenda a exequente à cota de p. 123 do Ministério Público.Após, dê-se-lhe nova vista dos autos e cls.Int. - ADV: MAURICIO
FREITAS REGO (OAB 117800/SP), VAGNER VIEIRA VILLA (OAB 127768/SP)
Processo 1000859-25.2017.8.26.0318 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - F.M. - - L.A.L. - Vistos.
Concedo aos autores a gratuidade da Justiça. Anote-se.P. 35/36 e 47: Recebo como emenda à petição inicial. Façam-se as
devidas anotações para o fim de excluir do polo ativo o menor Roger Alexandre Lopes.Homologo para que produza seus
jurídicos efeitos o acordo firmado pelas partes (p. 1/10). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Lance-se o termo de trânsito em julgado.Oportunamente,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I. - ADV: NATÁLIA MARCHI CÔRTE (OAB 365094/
SP)
Processo 1000905-14.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S. - - D.H.S. - - J.C.S. - S.R.S.N. - J.F.S. - Vistos.P. 30/31: Recebo como emenda à inicial, para o fim de incluir no polo ativo SÉLIDA RUTH DA SILVA
NASCIMENTO. Façam-se as devidas anotações, junto ao sistema informatizado, inclusive para corrigir o nome da genitora,
conforme documento de p.17.Diante da provisão juntada (p.9/10), concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.Defiro a guarda provisória dos menores LUCAS DANIEL DA SILVA, JULIA CRISTINA DA SILVA e DAVI HENRIQUE DA
SILVA à genitora SÉLIDA RUTH DA SILVA NASCIMENTO, que já vem exercendo no plano fático a guarda, de modo a regularizar
a situação jurídica dos menores até final decisão. Lavra-se o respectivo termo.Fixo alimentos provisórios em favor do(s) filho(s)
do casal, a serem pagos pelo réu, a partir da citação, no valor de 1/3 do salário mínimo, diretamente à guardiã dos menores,
mediante recibo.A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa
regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações.Significa
dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração razoável do
processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário a aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental
do processo civil (art. 4º), que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico
processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já
se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. Isso ocorre na hipótese dos autos, porque o réu reside em outro
Estado da Federação (Mossoró/RN).De todo modo, da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução
consensual do conflito é possível no curso do processo (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente
e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da
Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”.Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação (CPC, art. 335, caput). Sem prejuízo, realize-se estudo
psicossocial do caso.Int. - ADV: ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP)
Processo 1000905-14.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S. - - D.H.S. - - J.C.S. - S.R.S.N. - J.F.S. - INTIMAÇÃO da Sra. Sélida Ruth da Silva Nascimento para comparecer na 2ª Vara Cível para assinar Termo
de Guarda Provisória. - ADV: ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP)
Processo 1000963-17.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.P.O. - V.K.S. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/07/2017 às 15:15h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1001007-36.2017.8.26.0318 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.B.J. - D.M.B.M. - Vistas dos
autos ao autor para:Manifestar-se, em 5 dias, acerca da certidão lançada aos autos, de seguinte teor:”Certifico e dou fé que o
peticionário de p. 51/104 não se fez acompanhar da certidão de nascimento/casamento, que ali se faz aludir.”. - ADV: SERGIO
JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/SP), JORGE LUIZ STEFANO (OAB 65261/SP)
Processo 1001046-33.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Exoneração - C.D.M. - J.S.M. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/07/2017 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1001110-43.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.O. - G.S.S. - Vistos.1-Diante da declaração
juntada (p. 12), concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2- Ao CEJUSC.3- Fixo alimentos provisórios
em favor do(s) filho(s) do casal, a serem pagos pelo réu, a partir da citação, no valor de 1/3 do salário mínimo, diretamente à
genitora do(a) menor, mediante recibo.4- Cite-se o(a) ré(u) com antecedência mínima de 15 dias. No próprio ato de citação,
dê-se ciência ao réu que o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou
da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo
para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s),
se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Se ambas as partes externarem desinteresse
na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as
providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica
no prazo de 15 dias e conclusos.6-Intime-se, também, o(a) autor(a), bem como seu(ua) advogado(a).7- Se possível, deve a
autora, ainda, fornecer o seu endereço eletrônico e o do réu, a fim de satisfazer o disposto no art. 319, II, do CPC.8- Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de
família (CPC, art. 695,§1º), não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado o(a) ré(u) o
direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha
ser fornecida pelo Ofício Judicial que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.9. Sem prejuízo do acima determinado, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para retificação
(Com. SPI nº 47/2014 e 15/2016).10- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1001110-43.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.O. - G.S.S. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/08/2017 às 11:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1001113-95.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M. - M.M. - Vistos.P. 67:
Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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