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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 2016

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TJSP 30/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

2016

na r. sentença de p. 86/88. Certifico mais que, igualmente, a curadora não apresentou a certidão de nascimento da interditada,
devidamente averbada.”. - ADV: RENATA CASSIANO (OAB 266629/SP), JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1003904-71.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Rita
Arimatéia Caxias - Deusdete Santos Caxias - Vistas dos autos à exequente para:Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de
30 (trinta) dias, conforme requerido. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 1004116-35.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Exoneração - G.R.M.M. - M.N.B. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido articulado na inicial para exonerar GUILHERME RODRIGO MENDES DE MENDONÇA da obrigação
de prestar alimentos à ex-cônjuge MAIRA NOVAES BUENO. Sem custas ou despesas processuais a ressarcir, por ser o autor
beneficiário da Justiça Gratuita. (p. 16-17). Ao tempo em que condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados,
equitativamente, no valor de R$ 800,00 (CPC, art. 85, §8º), condiciono a execução da verba honorária ao atendimento do art.
98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários dos advogados nomeados (p. 141 e 163) em 100% da tabela
do convênio existente entre a DPE/SP e a OAB/SP; expeçam-se certidões. - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB
300432/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 1004153-22.2016.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.S.M. - J.A.M. - Vistos.P. 20: Cobre-se a devolução/
informação da carta precatória expedida na p. 15/16 para a Comarca de Camaçari/BA. Servirá o presente por cópia digitalizada
como ofício.Cumpra-se.Int. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1004292-71.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.J. - J.L.J.J. - Vistos.
Realize-se estudo social do caso.Sem prejuízo, especifiquem os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, indicando,
motivadamente e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de prova, sem
a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.Oportunamente, renove-se a conclusão.Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP), EVANDRO DONIZETI LYRA
(OAB 349089/SP)
Processo 1004362-88.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.B.P. - - N.M.S.B.P. - M.A.P.
- Vistos.Instados a promover o andamento do feito, os autores permaneceram inertes por mais de 30 dias (p. 53); expediu-se
intimação pessoal por mandado, assinalando o prazo de 5 dias para dar andamento ao processo, pena de extinção (p.59/60); a
intimação restou infrutífera (p. 61).Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputa-se-se válida
a intimação enviada ao endereço declinado na inicial; incumbia à parte informar previamente nos autos eventual modificação
de endereço.Destarte, cumpridas as formalidades legais e demonstrada a inequívoca desídia dos autores em promoverem
o andamento ao feito, a hipótese não é outra senão a de extinção.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a) advogado dativo
nomeado no patamar de 60% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão.Ao arquivo.P.I. ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1004552-51.2016.8.26.0318 (apensado ao processo 1004556-88.2016.8.26.0318) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - S.S.R. - R.A.R. - - M.V.A.X. - Vistos Diante da provisão juntada (p. 5), concedo à parte autora, os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de p. 20 e 32-34 como emenda à inicial. Anote-se.Ao CEJUSC. Fixo
alimentos provisórios aos filhos do casal, a serem pagos pelo(a) autor(a) a partir da citação, no valor de 21% do salário mínimo,
diretamente à genitora do(a)(s) ré(u)(s), mediante recibo.Citem-se os réus com antecedência mínima de 15 dias, consignando
que, não obtida a conciliação, da data da audiência, ou da última sessão, fluirá o prazo de 15 dias para ofertar contestação,
sob pena de revelia.Em sendo o caso, servirá a presente determinação como ofício para abertura de conta para depósito dos
alimentos junto ao Banco do Brasil - agência de Leme, devendo a requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária
munida dos documentos pessoais, comunicando o número da conta ao réu.Se ambas as partes externarem desinteresse na
composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências
necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de
15 dias e conclusos.Intime-se, também, o(a) autor(a), bem como seu(ua) advogado(a). Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de família (CPC, art. 695,§1º), não há
necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado a(o) ré(u) o direito de examinar seu conteúdo a
qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha ser fornecida pelo Ofício Judicial
que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ROBERTO ARTEMIO
CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 1004552-51.2016.8.26.0318 (apensado ao processo 1004556-88.2016.8.26.0318) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - S.S.R. - R.A.R. - - M.V.A.X. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 02/08/2017 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio
Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 1004649-51.2016.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.O.C. - G.P.C. - P. 349: Oficie-se à ProcuradoriaGeral de Justiça do Ministério Público de São Paulo informando a existência de erro de digitação no documento de p. 339, que
fez constar o assunto “Contramandado de Prisão”, quando o correto seria a intimação do réu Dr. Gilberto Porto Camargo para
participar de audiência realizada no dia 17 de maio de 2017 (p. 338).Tornem sem efeito o documento de p. 339. Providencie a
Serventia o necessário.Cópia deste despacho servirá como ofício a ser encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça.Ciência
ao Ministério Público.Oportunamente, ao arquivo.Int. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), CAROLINA
LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), PAULO D’ELIA (OAB 28801/SP), MARIA CRISTINA PEINO POLLAN (OAB 103647/SP),
CLAUDIO DOS SANTOS SILVA (OAB 128899/SP)
Processo 1004691-03.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - I.A.R. - M.A.S. - A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE
HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível|(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1004717-98.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - F.B.L. - R.C.F. - A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE
HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível|(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: MARIANA MARTINS DA COSTA (OAB 321593/SP)
Processo 1004904-09.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S.S. - L.C.S. - Vistos.P. 91:
Defiro. Expeça-se nova certidão na forma requerida.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARY MAY ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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