TJSP 30/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
2015
DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1002978-90.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.G.R.V. - N.D.V. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/07/2017 às 11:15h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1003038-63.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.F.S. - - J.L.F.S.
- A.F.S. - Vistos.Considerando o teor da certidão de p. 127, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III e §§ 1º e 2º, c.c. artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários da advogada dativa nomeada à autora no patamar de 60% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
expedindo-se certidão.Excepcionalmente, deixo de aplicar às partes a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC,
art. 334, §8º), mormente porque o processo não foi adiante e o valor irrisório da sanção - pouco mais de R$ 8,00 para cada
parte - acarretaria mais custos ao Estado a cobrança do crédito do que o seu efetivo recebimento.Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.I. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), MARTA
DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP)
Processo 1003048-10.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Revisão - D.Q.S. - J.P.B.Q. - Vistos. Emende o autor a
inicial, no prazo de 15 dias, para retificar o nome da genitora do réu (p. 16), no passivo da ação. Após, providencie a Serventia
a regularização do cadastro da parte junto ao sistema SAJ. Cancele-se a audiência designada para o dia 27.03.2017. Com a
emenda da inicial, remetam-se os autos ao CEJUSC para nova designação. Na sequência, cumpra o despacho de p. 38-39.
Int. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1003103-58.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.G.S.C. - A.V.F. - Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas; não há irregularidades ou nulidades a sanar, de maneira que dou o feito
por saneado.O desate da controvérsia reclama a produção de prova pericial para comprovação da paternidade. Oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data para realização da perícia médica; com a resposta, intimem-se as partes. As partes
poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 dias (CPC, art. 421, §1º, I e II). Os assistentes técnicos
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC,
art. 433, parágrafo único).Concluída a prova pericial, será apreciada a necessidade da designação de audiência de instrução e
julgamento.Intimem-se. - ADV: DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1003172-90.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.F.B. - A.C.B. Vistos.Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por CAMILE FERNANDA BORGES representada por sua genitora
Rosa Maria Aragão Lopes contra ANTONIO CARLOS BORGES.Regularmente citado (p.24/25), o executado não comprovou o
pagamento dos alimentos no período em discussão, tampouco apresentou qualquer justificativa quanto à impossibilidade de
fazê-lo (p. 26).O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil (p. 51/53).A inércia do executado - mesmo depois de
citado dos termos da presente ação é o quanto basta para configurar sua desídia relativamente à obrigação alimentar, cenário
este a autorizar a edição do decreto prisional. Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL, em regime fechado, pelo prazo de 01
mês, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, salientando que o eventual cumprimento da pena corporal não
o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Expeça-se mandado de prisão.Sem prejuízo, expeça-se certidão
de inteiro teor desta decisão contendo o valor da dívida (art. 517, 1º, do CPC) e oficie-se, na forma do art. 528, § 1º, do CPC,
para a efetivação do protesto.Intime-se. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
Processo 1003246-47.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.R.N. - E.M.P.N. A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível|(eis)
para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 1003304-50.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.E.A. - C.A.C. - A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível|(eis) para
impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
Processo 1003402-35.2016.8.26.0318 (apensado ao processo 1002821-54.2015.8.26.0318) - Procedimento Comum Dissolução - I.M.A.P. - - M.C.A.P.S. - - F.A.P.F. - - F.G.A.P. - C.A.C. - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com objetividade, os
fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, fica desde
logo indeferido.Oportunamente, renove-se a conclusão.Int. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), JOSIANE
FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP)
Processo 1003537-47.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete da Silva Grecov Vicente - Patricia
Vicente Rosa - - Jefferson Vicente Rosa - - Jesus Ednelson Vicente Rosa - Nelson Vicente Rosa - Vistas dos autos aos
interessados para:(x) Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, diante do ofício recebido da Caixa
Econômica Federal de p. 116/118 - ADV: MARIANA MARTINS DA COSTA (OAB 321593/SP)
Processo 1003579-96.2016.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.V. - P.R.V.C. - Vistos.
William César Quirino Lopes, genitor do menor Victor Hugo Vieira Quirino Lopes (p. 18), não integra a lide.Considerando que
não consta anuência de Willian César à pretensão da autora, a inicial deverá ser emenda para incluir o genitor do menor no
polo passivo da ação.Prazo: 15 dias. Pena: Extinção do processo sem resolução de mérito. Int. - ADV: MARIANA GONÇALVES
FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 1003642-24.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.R.T. - R.L.G. - INTIMAÇÃO
da requerida para retirar mandado de levantamento judicial de nº 135/2017 no valor de R$ 2.640,00. - ADV: DANIEL BECCARO
FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA
(OAB 136378/SP)
Processo 1003844-98.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.S.T. - J.A.T. Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência conciliatória (p.72) e, em consequência, suspendo o curso
da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo assinalado para cumprimento
do acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio, o processo será
extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.Int. - ADV: EDILENE APARECIDA TARIFA
NAGATA (OAB 118977/SP), LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 1003863-07.2016.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.K. - M.D.K. - Vistas dos autos à autora
para:Manifestar-se, em 5 dias, tendo em vista a certidão lançada aos autos, de seguinte teor:”Certifico e dou fé que, até a
presente data, a curadora nomeada não apresentou eventual relação de bens pertencentes à interditada, conforme determinado
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