TJSP 30/05/2017 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
2424
CÁLCULO CORRETO, EM CONSONÂNCIA À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENHORA DOS DIREITOS E AÇÕES
SOBRE O VEÍCULO. 1. Não há qualquer nulidade a ser decretada, seja porque não foram articuladas questões processuais a
serem solvidas, seja porque sequer há previsão no rito da Lei nº 9.099/95 acerca da prolação de “despacho saneador”, o qual,
no rito ordinário, passou a ter lugar na audiência conciliatória, a teor do disposto no artigo 331 do Código de Processo Civil.
...”. (Recurso Cível nº 71003158458, 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Fernanda
Carravetta Vilande. j. 06.07.2011, DJ 08.07.2011).Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a
parte autora esclareça se possui interesse na produção de provas, sendo que, em caso positivo, deverá ser esclarecida a
respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Marilia, 22 de maio de 2017. - ADV: FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB
291544/SP), PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP), MICHELLE DI LUOFFO PEREIRA (OAB 370983/
SP), GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1014837-25.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Manoel
da Costa Brito - Luciano Jerônimo Bregion - Vistos.Entabularam as partes acordo para pagamento de R$ 2.800,00 (dois mil
e oitocentos reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos à vista e por ocasião da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, mais 04 (quatro) parcelas de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), com vencimento todo dia 10 de cada
mês, iniciando-se em 10/05/2017, cujos pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em conta indicada pelo requerente.
Assim, considerando a informação de que o requerido efetuou o depósito da primeira parcela, com vencimento em 10/05/2017,
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), intime-se-o para que efetue a respectiva complementação (R$ 75,00), no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme postulado às fls. 57/59.Decorrido o prazo, deverá o requerente comunicar nos autos eventual
inadimplemento, postulando o que entender de direito.No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo na forma homologada
às fls. 55/56, ficando a parte autora cientificada de que decorridos 30 (trinta) dias do termo final sem manifestação, o processo
será imediatamente baixado e os autos digitais serão arquivados, independentemente de nova intimação.Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO
SANTILI (OAB 2992/AC), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 1015345-05.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edinaldo
Francisco de Oliveira - Jéssica de Freitas Kuhl - Vistos.Ante o teor da certidão de pág. 66, expeça-se certidão de honorários no
percentual remanescente de 30% (trinta por cento) do respectivo valor da tabela em favor da patrona da requerida (pág. 51),
nos termos do tópico final da decisão de pág. 62.Após, certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo
correspondente, observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.P.I. - ADV: LAÍS CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB
139661/SP)
Processo 1016397-02.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdinei
Pavam - Polimport Comércio e Exportação Ltda (Polishop) - - Philips do Brasil Ltda e outro - Vistos.Por ora, manifeste-se a parte
autora quanto a proposta efetivada pela requerida Philips às fls. 409/410, em 05(cinco) dias.Após, tornem-me os autos conclusos.
Int - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 1ª Turma Cível - Rua Lourival Freire, 120 - Sala de audiências da 2ª Vara da Família e
Sucessões - Marília-SP
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 8 DE
JUNHO DE 2017 (QUINTA-FEIRA), NA RUA LOURIVAL FREIRE, 120 - SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES - MARÍLIA-SP, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.
OS INTERESSADOS EM APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 48 HORAS.O PRAZO PARA RECURSOS SERÁ CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO
JULGAMENTO NO D.J.E, EM DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 74 DO FOJESP: “TODOS OS PRAZOS, NO
SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SERÃO CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA, EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E
INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO”
RETIFICAÇÃO
1005895-04.2016.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Marília - Relator Angela Martinez Heinrich
- Embargante: Associação dos Funcionarios Publicos do Estado de São Paulo - Embargado: Romildo Rossato - Advogado:
Helcio Giorgi Filho (OAB: 126048/SP) - Advogado: Caio Ferreira Amorim (OAB: 268382/SP) - Advogado: Romildo Rossato (OAB:
234555/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0004246-55.2015.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Marcos Ribeiro - Recorrido:
Jose Boaventura Sobrinho e outro - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliviera - Deram provimento ao recurso. V. U. PENHORA EM CONTA POUPANÇA INFERIOR AO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – POSSIBILIDADE – CONTA POUPANÇA
VINCULADA À CONTA CORRENTE – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ulisses Marcelo Tucunduva
(OAB: 101711/SP) - Betreil Chagas Filho (OAB: 294010/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º