TJSP 30/05/2017 - Pág. 3280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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embarace a realização da penhora.Int.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP)
Processo 3003377-51.2013.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme extratos que seguem.Int. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 3004301-62.2013.8.26.0428 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia Rodrigues Inacio Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP), JOÃO MARCELO GRITTI
(OAB 218271/SP)
Processo 3006164-53.2013.8.26.0428 - Procedimento Comum - Dissolução - Mauro José Vedovello - Organização Funerária
Irmãos Vedovello Ltda. e outro - Vistos.Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular andamento do
feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/
SP), ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO (OAB 218852/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), MARIVALDO DE
SOUZA SOARES (OAB 250494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO CESAR WALTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2017
Processo 0000252-87.2017.8.26.0428 (processo principal 0003961-09.2012.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Posse
- Claudia Lopes de Oliveira - Rafael Sampaio de Sá - - Renata Sampaio de Sá - - Rodrigo Sampaio de Sá - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. NOTA CARTORIAL: “Parte Autora: Juntar aos autos Guia e Comprovante de recolhimento para intimação dos executados.” ADV: MÁRIO AUGUSTO CARNEIRO DA ROCHA E NEVES (OAB 324307/SP), ROGERIO RODRIGUES URBANO (OAB 147361/
SP), ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP)
Processo 0005594-16.2016.8.26.0428 (processo principal 0000600-86.2009.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Claudia Lopes de Oliveira - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca do depósito retro.Int. - ADV:
MÁRIO AUGUSTO CARNEIRO DA ROCHA E NEVES (OAB 324307/SP), ROGERIO RODRIGUES URBANO (OAB 147361/
SP), ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), MARCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 116684/SP), MARCIA
OKAZAKI (OAB 116445/SP)
Processo 1000186-90.2017.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Evandro Meira - Vistos.Defiro as pesquisas de endereços solicitadas.Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000214-58.2017.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - L.M.P. Vistos.1-) Comprovada que está a mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto
Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão conforme requerido na
inicial. Precatória se necessário, com o prazo de 30 dias. 2-) Após, cite-se a parte ré com as advertências do Código de Processo
Civil e intime-se do prazo de cinco dias para o pagamento voluntário da integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e do prazo de quinze dias para apresentação
de resposta, observadas as formalidades do citado decreto. 3-) Decorrido “in albis” o prazo para resposta, ou não localizada
a parte requerida ou o bem, manifeste-se expressamente a parte autora sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como
desistência da ação; desde já deferido, se requerido objetivamente, a suspensão do processo até o máximo de 90 (noventa)
dias e diligências para localização, do bem e da parte requerida e, ainda, bloqueio do objeto da ação no Detran.4-) Efetivada a
liminar e decorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, se objetivamente requerido, fica consolidada a propriedade
e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. Oficie-se o Detran para expedição de novo certificado de
registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.5-) Fica
desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de arrombamento se
caracterizada resistência e a permanência do mandado em poder do Oficial de Justiça pelo prazo máximo de 15 dias.Intimese. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000251-85.2017.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - D.M. Certifico e dou fé que, em face do depósito de fls. 50/51, bem como do novo endereço apresentado, expedi novo Mandado
“Folha de Rosto” para Busca e Apreensão e Citação em desfavor do requerido, conforme adiante segue. Nada Mais. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000369-32.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.C. - J.C.C. - - L.G.O. - S.V.C.J. - - D.C. Vistos.Remetam-se os presentes para a segunda vara local, conforme determinação retro.Ao distribuidor.Int. - ADV: DANIEL
AUGUSTO GIL REIS RODRIGUES (OAB 341465/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 355307/SP), CARLOS HENRIQUE
PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
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