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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 3823

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TJSP 30/05/2017 - Pág. 3823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

3823

RELAÇÃO Nº 0332/2017
Processo 1014211-73.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Francisco Salvato - - José
Francisco Salvato - Enir do Carmo Ribeiro - Vistos.Fls. 68: Recebo como emenda à inicial para constar o nome do locador no
polo ativo da ação, bem como defiro o levantamento da caução depositada, expedindo-se guia de levantamento e, por fim, citese o réu no endereço indicado.Intime-se. - ADV: RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO XAVIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2017
Processo 0000736-11.2016.8.26.0599 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Doowon Fabricante de Sistemas
Automotivos Brasil Ltda - Nation Security Vigilância Privada Ltda - Vistos. A autora alega ter sofrido indevido apontamento de
duas duplicatas de prestaçãode serviços por indicação eis que o contrato mantido com a parte ré ter sido rescindindo por
descumprimento das obrigações contratuais desta, desobrigando-a do pagamento do valor resultante da duplicata sob no.021
em sua decorrência conforme previsto no pacto firmado entre as partes, bem como sendo nula a outra duplicata sob no.022
por se tratar de emissão sem justa causa e correspondendo à cobrança de valor de multa contratual igualmente indevida. Há
plausibilidade na alegação e, portanto, está presente o requisito da fumaça de bom direito. O perigo da demora é evidente pelo
risco de protesto indevido, com abalo ao crédito e à imagem da autora.Pelo exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO
tutela cautelar antecedente de sustação de protesto dos títulos descritos na inicial. Autorizo que este despacho sirva como ofício,
cabendo à parte requerente providenciar sua impressão, encaminhando-o sob sua responsabilidade ao cartório de protestos.
A parte requerente deverá ofertar caução idônea em dois dias úteis, contados do término do recesso forense. Efetivada a
tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentado nestes
mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais,
salvo se houver alteração do valor da causa para mais, hipótese na qual deverá ser recolhida a diferença de taxa judiciária. A
causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.Terminado o recesso forense, cite-se e intimese a parte ré para que, querendo, apresente contestação ao pedido de tutela cautelar antecedente, no prazo de cinco (05) dias
úteis, NECESSARIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO, sob pena de se presumir que aceita os fatos alegados pela parte
autora, após regular distribuição. Intime-se. Piracicaba, 28 de dezembro de 2016. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0000736-11.2016.8.26.0599 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Doowon Fabricante de Sistemas
Automotivos Brasil Ltda - Nation Security Vigilância Privada Ltda - Vistos.Cite-se no endereço ora informado, consignando que o
prazo de contestação fluirá a partir da juntada do A.R positivo nos autos. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0003138-87.2017.8.26.0451 (processo principal 0006755-94.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Leonilda Bottene de Oliveira - Banco Itaucard Sa - - Jaú Serve Supermercado Ltda
- Vistos.Diante do alegado a fls. 29/36, certifique-se nos autos da ação de conhecimento o ocorrido nestes autos e remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação.Assim, determino a suspensão deste cumprimento de sentença até o retorno dos
autos da ação de conhecimento. - ADV: RALPH SIMOES DE CASTRO (OAB 12747/SP), CLAUDIO LORENZON (OAB 146557/
SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003181-24.2017.8.26.0451 (processo principal 1008659-64.2015.8.26.0451) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Nelson Garey - Nelson Garey Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR. - ADV: CAROLINE BARBOSA FERNANDES (OAB 309616/
SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), NELSON GAREY
(OAB 44456/SP)
Processo 0003266-10.2017.8.26.0451 (processo principal 0020871-76.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Condominio Shopping Center Piracicaba - Construdecor Sa - Nos termos da determinação de fls. 20,
apresente o credor a cadeia completa de procurações/substabelecimentos outorgados aos advogados da devedora, de modo a
evidenciar a representação processual desta, esclarecendo a divergência entre o profissional constante do instrumento copiado
a fls. 32 e aquela cadastrada no sistema na fase de conhecimento e para quem foram endereçadas as últimas publicações (Maria
Helena Magalhães).Apresente, outrossim, os documentos mencionados no segundo parágrafo da petição de fls. 22, que não a
acompanharam.Prazo de 30 dias.Decorridos sem regularização, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARIA HELENA
MAGALHAES (OAB 129927/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), FABIANA DA SILVA CAVALCANTE (OAB
221971/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0003309-44.2017.8.26.0451 (processo principal 0008170-54.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anderson de Souza Viana - Juliano Lagreca Rossin Fassina - Na esteira do despacho de fls.
19, providencie o credor, no prazo de 30 dias, cópia da procuração outorgada ao advogado do devedor, que não acompanhou
a petição de fls. 20.Decorridos sem regularização, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CAMILA MARIA PERECIN D
ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/
SP), NELSON ELEUTERIO NETO (OAB 269659/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP)
Processo 0005897-24.2017.8.26.0451 (processo principal 0034540-65.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Beraldo Vendemiatti - Mrv Engenharia e Participações Sa - Providencie o credor, no
prazo de 30 dias, cópia do mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.Decorridos sem regularização, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), MAURICIO STURION
ZABOT (OAB 229147/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000109-12.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Clayton de Souza - Fls. 41/42: acolho a emenda à inicial. Adite-se o mandado
expedido, com urgência.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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