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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 - Página 2009

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TJSP 31/05/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2358

2009

Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para exame dos pedidos formulados na peça contestatória.Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000189-65.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 1004412-95.2014.8.26.0347) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Nilva Rodrigues Moreira - Citrosuco S/A Agroindústria - Ciente do novel instrumento de mandato
instruído à fl. 798. Regularize-se a serventia.No mais, cumpra-se a determinação de fl. 780.Int. - ADV: ADRIANO DOS SANTOS
(OAB 283484/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001011-83.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fl. 48: Ciente.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência formulado
pelo autor nestes autos, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1000, da Lei Adjetiva, certifique-se incontinentemente o trânsito em julgado desta
sentença.Custas pelo autor.Sem honorários, posto que não houve citação.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001263-86.2017.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Eliseu da Silva Pereira - Ciente dos embargos monitórios apresentados às fls. 97/123.I.
A teor do art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a requerente a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.II.
Quanto ao pedido para concessão da gratuidade judiciária, instrua o réu/embargante, aos autos, sua declaração de imposto de
renda relativa ao ano-calendário 2016.Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), JOSE EDUARDO
SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1001343-50.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto 15 de Novembro de Matão
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente quanto à certidão de parcial cumprimento pela oficial de justiça à fl.
56. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), TIAGO LEITE
RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1001850-11.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Aparecido Zanini - Lilian Fernanda Campi Zanini - Fls. 67/70: Ciente.Primeiramente, retifique-se o valor da causa para R$ 43.304,86. Anote-se.
Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.Caso os executados possuam cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação dos executados.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do CPC.Alternativamente, em lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei.Os exequentes, por sua vez, deverão ter ciência de que, não localizados os executados, deverão,
na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverão, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do
Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
deverão, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, os exequentes poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
do CPC, a qual servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Estatuto Processual.Expedida a certidão, caberá
aos exequentes providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Na hipótese de a citação concretizar-se
e não ocorrer o pagamento no prazo de 03 (três) dias, providencie a serventia tentativa de penhora de ativos financeiros via
BACENJUD, cumprindo aos credores comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Int. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1001923-80.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Hisamatu Kawahara Fls. 26/29: Ciente.Preliminarmente, destaco que o exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa relativa à outorga de
mandato e, outrossim, das peças que deverão acompanhar o mandado de citação.Assento-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.Int.
- ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1001978-31.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao Educacional
Matonense (immes) - Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial.Retifico o valor atribuído à causa para R$ 805,82.
Anote-se.No mais, ponderando que o endereço do executado está compreendido na comarca de Taquaritinga-SP (fl. 01),
esclareça a exequente a forma pela qual pretende a citação do devedor.Int. - ADV: FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP)
Processo 1002127-27.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Marca - Endoclinica de São Paulo S/c Ltda - Fls. 44/46:
Ciente.A determinação de fl. 42 não foi integralmente satisfeita.Providencie a autora a comprovação do recolhimento das
despesas com impressão das peças que deverão acompanhar o expediente citatório, no valor de R$ 0,55 por folha, através
de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT sob o código 201-0, a teor do comunicado CG nº 1109/2014.Não
bastasse, o valor recolhido à fl. 45 é diminuto, posto que a quantidade de laudas a instruir o expediente supera o compreendido
pelo valor recolhido.Assento-lhe mais 10 (dez) dias.Em termos, à vista do pedido de tutela de urgência, tornem-me os autos
conclusos com presteza.Int. - ADV: ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)
Processo 1002153-25.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Citem-se os executados, no endereço de fl. 03, a, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.Caso os executados
possuam cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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