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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 - Página 2249

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TJSP 31/05/2017 - Pág. 2249 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2358

2249

214.Intimem-se. Fica o Dr. Victor Daros Falcão, intimado de que está disponível no sistema SAJ, Certidão de Honorários para
impressão. - ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 0004557-90.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004557) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Talita Aparecida
Pinto de Moura e outros - Fica o Dr. João Claudio Batistela intimado de que foi nomeado para defender os interesses da ré, bem
como para que tome ciência dos despachos de fls. 214 e 223. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 0005026-39.2012.8.26.0137 (137.01.2011.003881/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - D.M.S. - - D.M.S. - Vistos.1) Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do defensor
dativo nomeado nos autos.2) Certifique, a Serventia, quanto ao perfeito estado do registro audiovisual acostado aos autos,
nos termos do item 77.5, do Capítulo II, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.3) Após, regularizados,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.Anote-se
no rosto dos autos que a prescrição com base na pena imposta ocorrerá em 08/12/2024 (artigo 35 da Lei n. 11343/2006) e em
08/12/2028 (artigo 33 da Lei n. 11343/2006).Providencie-se o necessário.Int. - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CELINA MARIA MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2017
Processo 0000534-28.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JURACY BARBOSA
DE SOUZA e outro - Vistos.Libere-se a pauta do dia 24/05/2017.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 18/20), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Procedimento do Juizado
Especial. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado
o trânsito em julgado.Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: VANESSA
LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/SP), PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP)
Processo 0000903-56.2016.8.26.0137 (processo principal 0001953-59.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Cerquilhense de Alimentos Ltda Me - Vistos.Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento.Havendo arrematações pendentes, valores não
levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Diante da preclusão lógica, torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos,
ficando autorizado o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial em favor do executado.Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) título (s) que instruíram a inicial, ficando levantada
eventual penhora.Certifique-se nos autos principais e arquive-se aqueles autos em conjunto com estes. P.R.I. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001614-61.2016.8.26.0137 (processo principal 1000285-31.2015.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - José Elias Galavote - Banco Panamericano S/A - Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls.
26/27, reconheço a falta de interesse processual e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento
no artigo 485, inciso VI, do C.P.C.Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos de cumprimento provisório de
sentença. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP)
Processo 0002094-39.2016.8.26.0137 (processo principal 1000084-39.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANGELA WROBLESKI - Vistos.Instado a se manifestar (fls. 25), o requerido
se limitou a proceder, nos autos principais (fls. 183/185), ao depósito da quantia pleiteada, mas não ofereceu qualquer
manifestação, deixando escoar in albis o prazo que lhe foi assegurado.Desse modo, tendo em vista a remissão total do débito,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Decorrido
eventual prazo de recurso, que a serventia certificará, expeçam as guias de levantamento devidas, à autora e ao seu patrono,
conforme especificado no item “3” de fls. 02.Oportunamente, ao arquivo.Certifique-se nos autos principais e arquive-se aqueles
autos em conjunto com estes. P.R.I. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002406-15.2016.8.26.0137 (processo principal 1000285-31.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Elias Galavote - Banco Panamericano S/A - Vistos.Inicialmente, verifico que o advogado ao cadastrar
o presente cumprimento de sentença não cadastrou o autor como idoso. Assim, tendo em vista a informação de fls. 20, visando
não prejudicar a parte, determino à serventia que o faça nesta oportunidade.Quanto ao pedido constante em sua inicial, deve
ser este indeferido, pois não foi oportunizada à parte contrária se manifestar especificamente sobre este cumprimento, que é
definitivo, o que faço nesta oportunidade.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000029-20.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Margarete de Lourdes Souza
- Vistos.Prepare a serventia a minuta junto ao sistema BACENJUD, visando obter a localização do requerido/executado.Intimese - ADV: BRUNA DE ALMEIDA LIMA (OAB 371624/SP)
Processo 1000033-28.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leonardo
Soncin - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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