TJSP 31/05/2017 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
788
SP)
Processo 4003596-85.2013.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - PEDRO
GABRIEL SCARAVELLI - ME - - PEDRO GABRIEL SCARABELLI - Fernanda Martinho de Camargo - Vistos.Fls. 447/449:1.
A penhora sobre o faturamento já foi formalizada, conforme auto de penhora de fls. 429.Considerando que o executado está
representado nos autos, considero-o intimado da penhora determinada a fls. 416/417 por meio de seus advogados.De modo a
preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial,
que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de
confiança do juízo Sr(a). Fernanda Martinho de Camargo. O valor dos honorários do depositário, que fixo em 5% sobre o valor
da dívida, deve ser acrescido ao montante do débito em execução, a cargo da executada, e poderá ser levantado de forma
proporcional, mês a mês, dos depósitos efetuados nos autos.Intime-se a executada quanto à nomeação e livre acesso que
deverá ser garantido ao depositário para execução do plano a ser apresentado pelo depositário.Intime-se o depositário para
apresentar o plano de administração conforme já determinado a fls. 362, § 3º.O administrador-depositário deverá prestar contas
mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas
no pagamento da dívida. 2. Defiro seja oficiada à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe
este Juízo acerca da existência de eventuais créditos/prêmios da Nota Fiscal Paulista pertencentes ao executado Pedro Gabriel
Scaravelli - CPF 335.004.808-02 e, na hipótese afirmativa, efetue o bloqueio dos respectivos valores até o limite do crédito objeto
da presente ação, vale dizer: R$ 522.430,04 (atualizado até março 2015 - fls. 331).3. Defiro, outrossim, seja oficiada à SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 30 dias, informações
relativas à existência de créditos da previdência complementar, bem como de aplicações financeiras e previdências privadas
dos executados Pedro Gabriel Scaravelli - CPF 335.004.808-02 e Pedro Gabriel Scaravelli ME - CNPJ 07.703.288/0001-00.4.
Cópia da presente decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, comprovando nos autos no
prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO
BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP)
Processo 4004077-48.2013.8.26.0286 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - IPS EMPREENDIMENTOS S/A - SOGIMA
SUCOS E ALIMENTOS LTDA - ME - Parte autora: Depositar diligência do oficial de justiça ou taxa de citação postal a fim de
possibilitar a intimação da requerida da penhora efetuada conforme determinado na decisão de fls.382. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 4004849-11.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - MANOEL RODRIGUES DE MORAES MARCENARIA ME - - MANOEL RODRIGUES DE MORAES - Informem as
partes acerca do cumprimento do acordo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4004950-48.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A RENATA KERMA DA FONSECA ITU ME. - - R.K.F. - Ciência à parte requerente da devolução da carta precatória com cumprimento
negativo. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2017
Processo 0000450-65.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1006905-34.2014.8.26.0286) (processo principal 100690534.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - HERMINIA PINTO CAPOVILLA Municipio de Itu,prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Itu - Manifeste-se a parte executada sobre petição de pg. 10. - ADV:
MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0001313-21.2017.8.26.0286 (processo principal 1002418-84.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Dulcindo da Cruz - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos.1. Certifique-se nos autos principais a
interposição do presente cumprimento de sentença.2. Providencie a parte exequente cópia dos seguintes documentos: sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado e procuração.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: RAMON OLADS DA CRUZ ALMEIDA (OAB
354666/SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO
(OAB 250784/SP)
Processo 0004318-85.2016.8.26.0286 (processo principal 0011278-67.2010.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edwilson Morais da Nóbrega - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ciência à parte requerente do extrato de pagamento juntado aos autos. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/
SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0005796-31.2016.8.26.0286 (processo principal 0013727-03.2007.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antônio Marciano - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Manifeste-se o Procurador do
INSS sobre o pedido de habilitação.Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0005835-28.2016.8.26.0286 (processo principal 0012890-06.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jorge Benedito Domingues - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos.Tendo em vista a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS requisite-se
o pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0006820-94.2016.8.26.0286 (processo principal 1005140-28.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luis Guilherme Francischinelli Américo - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos.1. Anote-se, mediante colocação da tarja respectiva, a concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita ao exequente.2. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA que lhe move Luis Guilherme Francischinelli Américo, alegando, em síntese, que há excesso de execução.A parte
exequente concordou com os valores apresentados pela Fazenda do Estado.Com efeito, diante a expressa concordância da
parte exequente com os valores apresentados nos autos, de rigor acolher os cálculos apresentados pela Fazenda do Estado
de São Paulo, que restou incontroverso.Nesse passo, homologo o cálculo de pg. 57 para o fim de fixar o valor do débito em R$
40.676,05 (quarenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinco centavos) a título de principal, R$ 50.946,75 (cinquenta mil,
novecentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) a título de juros, totalizando R$ 91.622,80 (noventa e um mil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º