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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1026

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1026

Processo 0000170-02.2010.8.26.0299 (299.01.2010.000170) - Procedimento Comum - Josefina Norberto de Freitas - Banco
do Brasil - DECIDO.Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, Inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, com a publicação, transite-se de imediato e
arquivem-se os autos.Expeçam-se mandados de levantamento dos valores constantes a fls. 274/275.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB
201742/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000401-53.2015.8.26.0299 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Associação Movimento SOS
Cidadania - Município de Jandira e outros - Vistos.Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se tem
provas a produzir. Neste caso, deverão justificar a pertinência da prova.Após, dê-se vista ao MP.Int. - ADV: NIVALDO TOLEDO
(OAB 87482/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA (OAB 153749/SP)
Processo 0000575-62.2015.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.J.A. - Vistos.Nos termos
do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência para a apreciação da presente demanda é do foro de onde
o menor se encontrar.Neste sentido:”O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um
dos pais contra o outro. A regra da competência definida pela necessidade de proteger o interesse do menor é absoluta. Não se
prolonga por falta de exceção e autoriza declinação de ofíco” (STJ-2º Secção, CC 72.971, Min. Gomes de Barros, j.26.06.07).No
presente caso, a criança e a genitora residem na cidade de Jundiaí, sendo este o foro competente para o julgamento do feito.
Desta forma, determino o envio dos autos à uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí.Ciência ao MP. Int.
- ADV: HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE (OAB 293078/SP)
Processo 0000614-64.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000614) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - S.G.P. - Autos em
Cartório. Desarquivados, disponível para consulta por trinta dias. - ADV: SIMONE YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 0000623-26.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000623) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Município de Jandira - - Alberto Haber (espólio) e outros - ALDAIR XAVIER DE MACEDO Vistos.Folhas 898: Defiro.Citem-se os herdeiros. - ADV: OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), LUIZ GUSTAVO BLASCO AAGAARD (OAB 232819/SP), PAULO ROBERTO ANTONINI
(OAB 185684/SP), PAULO SERGIO ROCHA SANTOS (OAB 261770/SP), JAIRO HABER (OAB 115117/SP)
Processo 0000842-39.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000842) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Omni S/A Financiamento e Investimento - AO AUTOR, EXEQUENTE, PATRONOS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS DE DILIGÊNCIAS, OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, CIÊNCIA. SEM MAIS. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000875-24.2015.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Borba Gebhardt - Joern Gebhardt - Vistos.
Fls. 248/253 - Homologo o aditamento ao plano de partilha apresentado.Cumpra-se fls. 212 e 244, após o trânsito em julgado.
- ADV: MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP), ELOISA ROMINA FERNANDES GONZALEZ SAAVEDRA
(OAB 331787/SP), EDUARDO ALECRIM DA SILVA (OAB 296415/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP), DAVID
COSTA DE LIMA (OAB 362783/SP)
Processo 0001242-92.2008.8.26.0299 (299.01.2008.001242) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S.a. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos III, ambos do
Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001296-14.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - EVANDRO TEIXEIRA
DA CUNHA - Marcondes Machado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça. Considerando
que eventual execução deverá ser feita digitalmente e de forma autônoma, os autos ficarão em Cartório pelo prazo de 30 dias,
após, serão arquivados.- - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP), MARCOS PACKNESS DE ALMEIDA (OAB
184552/SP)
Processo 0001542-44.2014.8.26.0299 - Procedimento Comum - Obrigações - Guimarães & Marques Suprimentos para
Informatica LTDA - Prefeitura do Municipio de Jandira - Vistos.Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém no mérito
não lhes do provimento.Não há condenação em custas, dado o princípio da causalidade, diante do erro da serventia. - ADV:
MAÍSA GOMES GUTTIERREZ (OAB 271791/SP), VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP)
Processo 0001645-27.2009.8.26.0299 (299.01.2009.001645) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Aparecida Alexandra Scapim - Alcebiades Antonio da Silva - Fls. 356. Dê-se vista ao exequente.- - ADV: EDUARDO PEREIRA
DA SILVA (OAB 216353/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), JOÃO RUBENS SILVA PRADO
(OAB 295873/SP), LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES (OAB 340455/SP)
Processo 0001690-21.2015.8.26.0299 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.F.M. - Vistos.Fls. 39 Deixo de determinar a expedição de novo mandado de averbação, pois, conforme cópia dos autos (fls.06v) o nome da requerida
já foi alterado na ocasião da separação, devidamente averbada, não sendo possível e necessária nova determinação. - ADV:
WILSON ROBERTO DO CARMO (OAB 296585/SP)
Processo 0001967-13.2010.8.26.0299 (299.01.2010.001967) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.L.S. - Vistos.Tratase de execução de alimentos, em que a parte executada foi citada (fls. 77 ), e ofertou contestação por negativa geral. A parte
autora pediu a prisão do executado, sobrevindo manifestação do Ministério Público. É o relatório. Decido. Rejeito a justificativa
apresentada. E conforme manifestação da parte autora, o executado não fez nenhum pagamento dos valores devidos, motivo
pelo qual requereu-se a prisão,d e tal forma que está bem configurada a inadimplência alimentar. Neste contexto, é hipótese
de deferimento da prisão civil do devedor de alimentos, conforme autoriza o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil,
ajustado à permissibilidade constitucional do artigo 5º, inciso LXVIII. Ante o exposto, decreto a prisão civil de Sidney Lima dos
Santos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no disposto no artigo 19, da Lei nº 5478/68 c.c. o artigo 528, § 3º, do Código
de Processo Civil. Com o pagamento do débito atualizado, devidamente comprovado em juízo, haverá a revogação da medida.
Superado o prazo, fica autorizada a liberação, desde que se por al não estiver preso. Intime-se a parte autora, por meio de seu
patrono, via DJE, para que apresente o cálculo atualizado da dívida, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o mandado de
prisão e anote-se, em cumprimento ao Provimento CG nº 16/98, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o prazo de validade
de até dois anos. No mais, regularize-se a representação processual de Guilherme, uma vez que já alcançou a maioridade. Int.
- ADV: CRISTIANA CARUSO OLIVEIRA (OAB 215446/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 0002067-31.2011.8.26.0299 (299.01.2011.002067) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N.A.S. e outros - Autos
em Cartório. Desarquivados, disponível para consulta por trinta dias.- - ADV: DORIS RAMPAZZO (OAB 151184/SP)
Processo 0002069-98.2011.8.26.0299 (299.01.2011.002069) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos.Remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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