TJSP 01/06/2017 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Processo 1003895-69.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eta Empresa de Transportes
Alvimar Ltda - Vistos.Fls. 41 - Considerando que a certidão do oficial de justiça não traz informação sobre a realização de
penhora, providencie o exequente o recolhimento de custas para realização de pesquisas e bloqueio de bens. - ADV: JOÃO
PAULO MOURA SODRÉ (OAB 112607/MG)
Processo 1003935-51.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Alberto
Micheletti - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio de seu
patrono, via DJE, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo a
provocação da parte interessada. - ADV: WELDIO COTTET (OAB 85421/SP)
Processo 1003954-57.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosana
Aparecida da Silva Ferreira - ATLANTICO de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Fica o interessado
intimado para que retire o Mandado deLevantamento expedido nos autos, providenciando o protocolona instituição financeira no
prazo de 30 dias, bem como de queos autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB
371699/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP)
Processo 1004130-36.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos.Fls. 57: Ante a certidão positiva de fls. 56, defiro o pedido. Providencie a serventia minuta. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004143-35.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Valterino Celestrino BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Fls. 142/146: tendo em vista que não há assinatura da patrona do autor no acordo apresentado,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, para ratificação dos termos, ou providencie a juntada de petição assinada por
ambos os advogados. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/
SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1004193-61.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Renajud:
Incluída restrição de transferência. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004525-28.2016.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anacristina
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Certifique-se o trânsito e remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS ANDRE
SILVA FIGUEREDO (OAB 338564/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RAFAEL MUNHOZ RAMOS
(OAB 263496/SP)
Processo 1004580-76.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - As pesquisas solicitadas estão disponíveis para consulta. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1004601-52.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por
intermédio de seu patrono, via DJE, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004675-09.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Cleusa de Lourdes Chagas Silva - Vistos.1 Na presente ação, o prazo para
resposta computa-se da execução da liminar ( art. 3,§3, do Decreto-Lei 911/69.Assim, expeça-se novo mandado a ser cumprido
no endereço informado às fls. 62.2 Quanto à purgação da mora, fica a ré ciente que, conforme disposição trazida pelo artigo
3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, é garantido ao devedor fiduciante a possibilidade de reaver a posse do bem alienado, desde
que, no prazo de cinco dias após o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, efetue o depósito da “integralidade
da dívida pendente”. E a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial Repetitivo
nº 1.418.593-MS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão:”Para os efeitos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, foi
definida a seguinte tese: Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco
dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de
alienação fiduciária” (Segunda Seção, j. 14/05/2014, V.U). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004698-52.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - O resultado das pesquisas solicitadas estão disponíveis para consulta. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004747-93.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Resultado das pesquisas solicitadas estão disponíveis para consulta. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1004787-75.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Resultado das pesquisas solicitadas estão disponíveis para consulta.* - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP),
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1004798-07.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Axa Seguros S.a (Antiga
Denominação Sul América Companhia de Seguros Gerais - Fundesp - Fundações Especiais Ltda. - Ante o exposto, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O autor arcará com as despesas processuais,
incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.Jandira, 24 de maio de 2017. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB 171050/SP)
Processo 1004849-18.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Almir
Santos do Nascimento - Prefeitura Municipal de Jandira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.Condeno autor ao pagamento de custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º.do CPC). Isento-o, contudo, em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita.Transitada esta em julgado, e feitas as devidas comunicações de praxe, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º