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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1097

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1097

Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observando-se quanto a intimação das mesmas o disposto no art. 455, caput, §§ 1º e
3º, do NCPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 1001330-94.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSÉ ANTONIO
ZAMBONI - Município de Mineiros do Tiete - Jameson Wagner Battochio - - JOSÉ CARLOS MOLINA DEZOTTI - Vistos.
Considerando-se a informação de fls. 173 do autor , por ora suspendo a perícia designada às fls. 174 , evitando-se assim
mais tumulto processual. Comunique-se o perito Jamesson para que suspenda a perícia designada para o dia 29/06 até nova
determinação deste Juízo. Cumprida a determinação supra, intime-se o perito anteriormente nomeado (Jose Carlos Molina) para
que no prazo de 10 dias, esclareça nos autos se a perícia foi efetivamente realizada em em caso positivo , apresente o laudo
pericial, sob pena de substituição. Intime-se.Jaú, 22 de maio de 2017. - ADV: ERIKA CAPELLA FERNANDES (OAB 330995/SP),
PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1001331-45.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Anulação - Tiago Vinicius Bergamin - Estado de São Paulo
- Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Cumpra-se o V Acórdão que deu provimento ao recurso
do autor, declarando a inexigibilidade, em face do autor, do débito de IPVA do veículo de placa DIY 9092 referente ao exercício
de 214, determinando a sustação/levantamento de eventuais protestos e inscrições no CADIN bem como declarar a inexistência
de responsabilidade de eventuais débitos futuros relativos ao IPVA do veículo em questão e ainda invertendo o ônus de
sucumbência.Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº1631/2015, 438/2016 e
Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado.Intime-se a Fazenda do Estado para
que no prazo de 30 dias, comprove nos autos o integral cumprimento do V Acórsão e oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
Jaú, 23 de maio de 2017. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO
(OAB 97326/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP)
Processo 1001499-76.2017.8.26.0302 - Protesto - Obrigações - Construtora Fortefix Ltda - - Atalaia Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Gildoaldo da Silva Mendes Empreiteira Me - Vistos.Defiro a pesquisa INFOJUD requerida às fls. 128.
Providencie-se.Int. Jaú, 26 de maio de 2017. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), JOANA CLARA GONZALEZ
(OAB 374122/SP)
Processo 1001527-44.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro Onivaldo Ferrari Camila Cristina Fernandes - - Aparecida Natale Sforza e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado parcial do mandado de citação referente a Nelson Sforza - (fls. 42). - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1001528-63.2016.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.A.F. - J.B.F. - Trata-se de ação de divórcio em
que a requerida, em contestação, informa a propositura de ação de divórcio sob nº 1002361-81.2016 em face do requerente,
solicitando o julgamento conjunto. O requerente, em impugnação a contestação, quedou-se silente sobre a conexão alegada.O
Ministério Público se manifestou. Em consulta aos autos nº 1002361.82.2016.8.26.0302, em curso pela 2ª Vara Cível local
pelo sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se tratar-se de ação de divórcio movida pela varoa em face
do varão. Em contestação, o varão alega litispendência em relação a presente demanda, bem como a extinção do processo,
encontrando-se em curso prazo para que a varoa se manifeste. Em primeiro lugar, desde já, afasto a alegação de litispendência
entre as demandas, pois, embora haja identidade entre a causa de pedir remota (casamento) e as partes, os pedidos de cada
uma das demandas são distintos. Caracterizada, por outro lado, a figura da conexão, indicada pela varoa, sendo imprescindível
a reunião das demandas para que se evite a prolação de decisões contraditórias. Considerando que ambas as demandas foram
interpostas sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, deve prevalecer a regra então vigente sobre a fixação da
prevenção entre juízes da mesma Comarca, qual seja, daquele que primeiro conheceu da demanda (art. 106 do CPC/73). Do
cotejo entre as demandas, verifico que este Juízo proferiu a primeira decisão em 19 de fevereiro de 2016, enquanto que o i. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível local conheceu do processo nº 1002361.81.2016 em 18 de março de 2016. Portanto, competente
este Juízo para a apreciação da demanda. Observe-se que, caso aplicada a regra do diploma processual vigente, outra não
seria a solução, visto que a presente demanda foi promovida em 17 de fevereiro de 2016, ou seja, antes do processo nº
1002361.82.2016, distribuído em 7 de março de 2016. Pelo exposto, DECLARO a conexão entre este processo e o processo nº
1002361.82.2016, bem como a PREVENÇÃO deste Juízo, e DETERMINO que se oficie ao Juízo da 2ª Vara Cível local para que
promova a redistribuição dos nº 1002361.82.2016.8.26.2016 para este Juízo, apensando-se-o a este processo. Sem prejuízo,
determino que o varão se manifeste sobre os documentos juntados pela varoa às fls. 80 e seguintes destes autos, tornando a
seguir conclusos para apreciação. Outrossim, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para ambos
os processos para o dia 29 de setembro de 2017 às 10:45 hs. As partes deverão comparecer sob pena de confesso. Rol de
testemunhas no prazo de 15 dias, observando-se quanto a intimação das mesmas o disposto no art. 455, caput, §§ 1º e 3º, do
NCPC. Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 1001657-34.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 50: Defiro a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL
para verificação dos endereços do requerido mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária necessária.Com o pagamento, a
ser feito em 15 dias, efetue-se as ordens de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo.Int.Jaú, 25 de maio de 2017. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001677-25.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
por sentença a desistência de fls. 58/59 e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de BUSCA
E APREENSÃO que AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A move em face de ANDRÉ RICARDO
FRANCISCO , sem resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada
em julgado na presente data. Certifique-se o trânsito em julgado e providencie-se o que mais for necessário. Observo ainda
que e nenhum bloqueio eletrônico foi efetivado nos autos.Arquivem-se definitivamente os autos. PRI.Jaú, 25 de maio de 2017. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001722-34.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - J G PINHEIRO
CARAFFINI ME - FLAVIA CUSTODIO GARCIA CALÇADOS ME - - FLÁVIA CUSTÓDIO GARCIA - Vistos.Nos termos do pedido
de fls. 115/116, expeça-se mandado para constatação se a empresa executada possui equipamentos para pagamento com
cartão de crédito e em caso positivo suas respectivas identificações. Int.Jaú, 18 de maio de 2017. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda
autor recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, através de guia própria de depósito na agência nº 6527-7, conta corrente nº
950.000-6, conforme provimentos nº 27/2014 e 28/2014, ref. base de cálculo p\\\< diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$75,21
cada ato.). - ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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