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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1102

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1102

, placas DOS 4202, de WCLEYMOURA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. ME., em 27 de novembro de 2006 e reconhecido
firma do documento de transferência em 30 de março de 2012. Alega que, à época da aquisição, não pesava qualquer restrição
sobre o veículo, sendo que, quando da transferência, constatou-se a existência de bloqueio judicial datado de 2009. Pede,
liminarmente, o cancelamento do impedimento judicial. O cotejo entre o contrato particular de venda e compra de veículo de fls.
43/44 e o documento único de transferência - DUT de fls. 39/25 causa dúvidas em relação a legitimidade ativa da embargante.
Com efeito, embora o primeiro instrumento indique a embargante como adquirente do bem junto ao executado, o segundo
aponta terceiro, OSMAR LUONGO, RG nº 34.376.410-6 e CPF 367.772.968-83. Se não bastasse, desconhece-se se a pessoa
indicada no DUT de fls. 39/25 trata-se de OSMAR SEBASTIÃO LUONGO, falecido em 21 de fevereiro de 2012, na condição
de casado com terceira pessoa e com filhos (fls. 47); ou OSMAR LUONGO, filho da embargante (fls. 55). Desta forma, por ora,
ante a ausência de elementos de probabilidade do direito alegado, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Citem-se, para
contestação, nos termos do art. 679 do NCPC. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1003040-47.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.A. - A.L.M.A. - - M.G.M.A. Vistas dos autos ao Requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação
- (fls. 34). - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1003059-58.2014.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.R. - L.R.R. - Vistos.Ciência às
partes do retorno dos autos da Superior Instância.Cumpra-se o V Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do autor para o
fim de se alterar a base de cálculo da pensão , que passará a incidir, no mesmo percentual (24,2%) sobre os rendimentos líquidos
do alimentante, incluindo 13º, férias e terço constitucional, abonos, prêmio por tempo de serviço, participação nos lucros e
resultados, e todas as demais verbas habitualmente recebidas , com exceção apenas das verbas de cunho indenizatório. Oficiese à empregadora do requerido para regularização das pensões vincendas em cumprimento ao Acórdão proferido, , sob pena
de crime de desobediência. Expeça-se certidão de honorários ( atuação integral) ao patrono da parte autora, nomeado às fls. 6
pelo convênio OAB/DPE.Cumpridas as determinações supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int.Jaú, 26 de
abril de 2017. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA A QUAL ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) ATRAVÉS
DO SISTEMA SAJ PARA IMPRESSÃO E INSTRUÇÃO COM A INDICAÇÃO, APÓS ASSINATURA DO ESCRIVÃO DIRETOR, NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. OFÍCIO EXPEDIDO(A) O(A) QUAL ESTARÁ DISPONIBILIZADO(A) AO(A) REQUERENTE APOS
ASSINATURA DO(A) MMº(ª) JUIZ(A) DE DIREITO, ATRAVÉS DO SISTEMA SAJ PARA IMPRESSÃO, ENCAMINHAMENTO E
COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO OU DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DECORRIDO PRAZO OS AUTOS
SERÃO ARQUIVADOS). - ADV: ELVIS DONIZETI VOLTOLIN (OAB 213885/SP), LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO
(OAB 270548/SP)
Processo 1003066-45.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - João Pedro Beluca Caseiro - AMERICAN
AIRLINES INCORPORATION - Vistos.Cuidam os autos de Procedimento Comum em que as partes às fls. 38/39 noticiaram
acordo para resolução da demanda.Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do
acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o
acordo realizado entre as partes às fls. 38/39 e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a
sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento
caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.PRI.Jaú, 19 de maio de 2017. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP), RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP)
Processo 1003109-79.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernando Rodrigues Pinto - Marcos
Tadeu Rodrigues - Aparecida Neto Rodrigues - Vistos.Providencie a serventia a regularização do polo passivo, passando a
constar o autro da herança.Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado ( ITCMD). Cumprida a determinação supra, ao
Partidor do Juízo.Int.Jaú, 24 de maio de 2017. - ADV: ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB 30458/SP)
Processo 1003126-52.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - José Luiz da Silva - Luzia Rossi da Silva - - Maria
Adalgisa da Silva - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista dos autos a inventariante: aguarda recolhimento das
taxas necessárias para a expedição do Formal de Partilha (taxa de extração de cópias, taxa de autenticação e taxa de expedição
de formal de partilha). Prazo: 05 dias. - ADV: VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP), WALTER JOSE RINALDI
FILHO (OAB 97326/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1003129-70.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.M.F. - - D.F.Z. - Vistos.Cuidam
os autos de Pedido de Homologação de Acordo para fins de regulamentação dos alimentos, guarda e visitas da menor M.Z N.M,
filha dos autores. O Ministério Público manifestou-se favorável ao acordo.Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são
legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para que
todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 1/4e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.Nos termos do artigo 7º da Lei 11608/2003,
defiro a gratuidade processual.Anote-se.Arquive-se o presente processo digital. PRI.Jaú, 24 de maio de 2017. - ADV: TIAGO
GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP)
Processo 1003178-82.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Ines Polonio Ruggeri Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Cumpra-se o V Acórdão que deu parcial
provimento à apelação.Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº1631/2015,
438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado.Oportunamente, arquivemse os autos. Int.Jaú, 19 de maio de 2017. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1003210-53.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Francisco
Portscheler - Barruffini Aracao Ltda Me - - CELSO ROBERTO MACIEL - - MARIZA DA FONSECA REIS MACIEL - Vistos.Dispõe
o artigo 833, caput e inciso IV e X, do Código de Processo Civil que sáo impenhoráveis os vencimentos, , subsídios, soldos,
salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários
de profissional liberal e quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Os
documentos trazidos aos autos demonstram que os valores bloqueados às fls. 97 em nome da executada Mariza e às fls. 96
em nome do executado Celso são utilizados respectivamente para para recebimento do benefício de aposentadoria e conta
poupança. Isto posto , acolho as impugnações apresentadas e defiro o desbloqueio dos valores ( R$ 706.80 e R$ 2.674,24) aos
executados. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 86 para quitação parcial do débito. . Após, manifeste-se
a parte executada sobre o débito indicado às fls. 101, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimese.Jaú, 26 de maio de 2017. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB
122421/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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