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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1108

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1108

- Sandra Regina Poli - - Geralda Aparecida Poli de Campos - - Márcia Helena Poli - Carta de Adjudicação expedida à disposição
da inventariante para retirada em cartório. - ADV: FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 1004329-49.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Exclusiva
S/s Ltda - André Luiz Chiosi - - Juliano Pereira - Vistos.Defiro o pedido de fls. 38/39.Providencie-se o necessário.Com as
respostas, manifeste-se o autor em prossguimento.Int.Jaú, 23 de maio de 2017. (ATO ORDINATORIO: providencie o autor o
pagamento das taxas de pesquisas, no valor de R$ 24,40 (Infojud + Bacenjud), assim como a diligência do Sr. Oficial de Justiça,
no valor de R$ 75,21, para expedição de mandado). - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1004345-66.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Valdeci Ribeiro - - Sebastiana
Mora Martins de Souza - - Maria do Rosário Luiz de Souza - Maria Helena de Souza Ribeiro - - João Carlos de Souza - - José
Marcos de Souza - Demetrios Edson de Souza - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual, conforme
o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo da ação, inserindo o inventariado.
Nomeio inventariante , independente de compromisso nos autos MARIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO..Após, no prazo de 30
dias, cumpra o inventariante as obrigações acessórias do ITCMD junto a Secretaria da Fazenda Estadual. Após a conclusão do
procedimento relativo ao ITCMD com a necessária manifestação da Fazenda do Estado , encaminhe-se os autos ao Partidor do
Juízo independente de nova conclusão. Intime-se.Jaú, 23 de maio de 2017. - ADV: CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP)
Processo 1004364-72.2017.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Foganholo Pavan - Alexandre
Foganholo Pavan - Herminio José Pavan - Vistos. Defiro aos autores, diante dos rendimentos comprovados, os benefícios da
gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Nomeio inventariante , mediante
compromisso nos autos, ALEXANDRE FOGANHOLO PAVAN . Defiro a expedição de alvará judicial autorizando o inventariante a
proceder a alienação e transferência do veículo marca Honda FIT LX , placas FEO4412.Expeça-se alvará com prazo de 120 dias.
Após, no prazo de 30 dias, cumpra o inventariante as obrigações acessórias do ITCMD junto a Secretaria da Fazenda Estadual.
Após a conclusão do procedimento relativo ao ITCMD com a necessária manifestação da Fazenda do Estado , encaminhe-se
os autos ao Partidor do Juízo independente de nova conclusão. Intime-se.Jaú, 23 de maio de 2017. (ato ordinatório: Termo de
inventariante disponível para lavratura em Cartório.) - ADV: DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 1004364-72.2017.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Foganholo Pavan - Alexandre
Foganholo Pavan - Herminio José Pavan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 36 - Alvará à disposição do
inventariante, no sistema Saj, para impressão e encaminhamento. - ADV: DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 1004396-77.2017.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adelcio Turino Junior - Andre Pereira Leite - - Euridice Maria da Silva - - Jordina Rodrigues de Oliveira - Vistos.Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Defiro à parte requerida no prazo para contestação , a purga da
mora, devendo abranger os alugueres, encargos e acessórios vencidos, devidamente atualizados à data do depósito, acrescidos
de custas processuais, comprovadas nos autos e verba honorária advocatícia, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Providencie-se e expeça-se o necessário.Int.Jaú, 17
de maio de 2017. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/
SP)
Processo 1004402-84.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Graziele Ramos de Lima - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Int.Jaú, 17 de maio de 2017. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda
autor recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, através de guia própria de depósito na agência nº 6527-7, conta corrente nº
950.000-6, conforme provimentos nº 27/2014 e 28/2014, ref. base de cálculo p\\\< diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$75,21
cada ato.). - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/
SP)
Processo 1004407-09.2017.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10011484420178260063 - 2ª Vara do Foro
de Barra Bonita) - C.S.G.F. - Vistos.Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 2290/2016. - ADV: AFONSO
GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1004411-46.2017.8.26.0302 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Riomak Industria e Comercio de Aço Ltda - Emende o autor a inicial, comprovando o endosso
recebido e, consequentemente, sua legitimidade ativa para a demanda, ante a insuficiência do documento de fls. 17/18, o qual
não conta sequer com a assinatura do endossante. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento dai nicial. Intime-se. - ADV: AGDA
LUCY BARBOSA ROSA (OAB 375016/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1004426-15.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.B.G.B. - Vistos. A fixação
de alimentos provisionais em ações de investigação de paternidade, só é possível em situações excepcionais , se presente a
verossimilhança do alegado . No caso dos autos a autora juntou com a petição inicial o laudo realizado com base em exame
de DNA, datado de 29 de abril de 2017 e o qual se consubstancia em indício suficiente da alegada paternidade (fls. 16/17).
Os materiais genéticos da menor, do réu e da genitora, colhidos espontaneamente, permitiu concluir pela probabilidade de
paternidade do requerido com relação a menor na ordem de 99,99% (fls 17).Nesses termos, não havendo nos autos indícios de
fraude capazes de inquinar o laudo pericial pelo laboratório responsável pela sua confecção, há verossimilhança nas alegações
constantes na inicial.Neste sentido: “Alimentos provisórios. Deferimento liminar em ação de investigação de paternidade.
Inconformismo do réu, apontado como genitor. Presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada (art. 273,
CPC) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e verossimilhança do alegado, lastreada em prova inequívoca.
O descrédito de exame de paternidade, realizado em estabelecimento particular, deve ser ponderado durante a fase instrutória,
sob o crivo do contraditório. Montante alimentar provisório não obstativo à sobrevivência do requerido. Decisão mantida. Recurso
desprovido.” (TJSP, 9ª Câm. Dir. Priv., AI 990.10.281527-7, rel. Des. Piva Rodrigues, j. 16.11.2010).”Isto posto, arbitro alimentos
provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido em caso de emprego , ou 30% de um salário mínimo, em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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