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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1111

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1111

especialmente se considerando a situação da maioria da população de nosso pais que sequer consegue adquirir um veículo
usado e tido como popular .Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual do autor.No prazo de 15 dias regularize o autor
as custas e taxas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Jaú, 23 de maio de 2017. - ADV: LEONAM DE
MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), LUCIANA FRANCO (OAB 374159/SP)
Processo 1004638-36.2017.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10004711520178260095 - 1ª Vara) - D.A.G. - E.G.A.P. - - G.A.P. - Vistos.Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 2290/2016. - ADV: SALVADOR TOMAZINI
JUNIOR (OAB 277536/SP)
Processo 1004669-56.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.D.V. - Vistos.Considerando
que cabe ao juiz verificar, em cada caso, se o requerente da gratuidade tem porte econômico para enfrentar as despesas do
processo (cfr., a propósito, Nery-Nery, Código de Processo Civil Comentado, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2004, p.
1.582), e assim , constatar a pertinência do beneficio pleiteado e diante de todos os elementos que constam nos autos, não
vejo por ora , efetivamente elementos seguros que caracterizem o estado de hipossuficiência alegado pelo autor. . Ainda que o
autor tenha acostado declaração de pobreza, não juntou aos autos qualquer outro documento que comprove sua atual situação
financeira, como por exemplo, comprovante de rendimentos ou declaração fiscal anual. Embora a declaração do pretendente
seja suficiente, em princípio, para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 4º. da Lei n° 1.060/50, nada obsta que o juiz,
por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade (STJ-RT
686/185; REsp 178244/RS in RSTJ 117/449; REsp 61809/DF in LEXSTJ 93/336), indeferindo-a se para tanto tiver fundadas
razões (STJ - REsp. n° 154.991 - SP - Rei. Min. Barros Monteiro - J. 17.09.98 - DJU 09.11.98). Assim, para comprovação da
alegada pobreza, conforme o disposto no artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, apresente o autor documentos suficientes
para comprovar seus rendimentos ou caso queira , providencie o recolhimento das custas e taxas processuais devidas. Int. Jaú,
24 de maio de 2017. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA CREPALDI VOLPATO (OAB 249745/SP)
Processo 1004680-85.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Maria Fernanda Di Giacomo Souza - Vistos.Comprovada a alienação fiduciária (fls. 22/25) e a mora ( fls
.26/27 ) , DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato nos moldes do artigo 3º do Decreto Lei911/69 com
redação da Lei 10931/04 expedindo-se mandado de BUSCA E APREENSÃO e depositando-se o bem em mãos do autor ou de
quem ele indicar nos autos.Fica autorizado o arrombamento e a requisição de de auxílio policial se necessário for conforme
o disposto no artigo 846 do CPC , o bloqueio RENAJUD, desde que recolhida a respectiva taxa e ainda os benefícios dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 212 do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Efetivada a medida cite-se o requerido para até em quinze (15) dias , contestar a ação
obrigatoriamente através de advogado ,ou ainda, no prazo de cinco (5) dias do cumprimento da liminar , promover o pagamento
integral da dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial, caso pretenda a restituição do bem livre de ônus.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeçase mandado , competindo ao autor providenciar os meios necessários junto ao oficial de justiça encarregado do ato.Intime-se.
Jaú, 24 de maio de 2017. (ATO ORDINATÓRIO: Mandado de busca, apreensão e citação expedido, ag. ass., em carga com a
Central de Mandados / Sr. Oficial de Justiça aguardando requerente oferecer meios necessários para a efetivação do ato.). ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1004684-25.2017.8.26.0302 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Soberana Comercio de Calcados e Acessori - Vistos.Considerando-se que a autora se trata de pessoa jurídica com fins lucrativos,
para apreciação do pedido de à assistência judiciária gratuita, providencie no prazo de 15 dias a juntada de documentos aptos
a demonstrar sua alegação de situação financeira atual deficitária, incompatível com o recolhimento de custas e despesas
processuais de ingresso. Com efeito, em se tratando de pessoas jurídicas, o benefício da justiça gratuita, embora viável, é
condicionado à efetiva prova da incapacidade financeira da parte requerente, não sendo suficiente para o deferimento a simples
afirmação em juízo de impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Neste sentido: “ ASISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PESOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. Concessão do benefício condicionada à demonstração de insuficiência econômica
para suportar custas e despesas processuais. Insuficiência que não restou comprovada satisfatoriamente. Decisão mantida.
Recurso não provido (Agravo de Instrumento 213728-95.2014.8.26.00, Relator Desembargador Fernando Sastre Redondo, j.
03/09/2014).”Isto posto, para apreciação do pedido de gratuidade processual, considerando que cabe ao juiz verificar, em cada
caso, se o requerente da gratuidade tem porte econômico para enfrentar as despesas do processo (cfr., a propósito, Nery-Nery,
Código de Processo Civil Comentado, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2004, p. 1.582), e assim , constatar a pertinência
do beneficio pleiteado , conforme o disposto no artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, apresente o autor documentos
suficientes para comprovar a sua movimentação financeira relativa aos últimso três meses , ou caso queira , providencie o
recolhimento das custas e taxas processuais devidas.Decorrido o prazo supra, conclusos.Intime-se.Jaú, 24 de maio de 2017. ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1004688-62.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno
Henrique Goncalves - Bruno Henrique Goncalves - Vistos.De acordo com o § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as principais peças processuais do processo de conhecimento. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, caberá à parte exequente emendar a petição inicial, trazendo aos autos cópias da procuração do patrono da parte
executada, para o seu correto cadastro nos autos. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação
Intime-se.Jaú, 24 de maio de 2017. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004692-02.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcel Rodrigues Eireli - Me - Vistos.
Cite-se o executado na pessoa de seu representante legal conforme pedido de fls. 3, item a , para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Int.Jaú, 24 de
maio de 2017. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 1004699-91.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luiz Cláudio Andriotti - Vistos.Trata-se
de ação de consignação de chaves de imóvel locado com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela para extinção de
obrigação em que o requerente pede o depósito das chaves em Juízo e a suspensão da exigibilidade dos boletos referentes
aos alugueres vincendos. No bojo da inicial, o requerente discorre longamente a respeito de excesso dos requeridos quanto
aos reparos precedentes a devolução do imóvel. Considerando que o autor, apesar de restringir seu pedido ao encerramento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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