Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1112

  1. Página inicial  > 
« 1112 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1112

contrato locativo pelo depósito judicial das chaves do imóvel, discorre longamente sobre eventual abuso dos requeridos quanto
às exigências de reparo do imóvel, sem, entretanto, apresentar qualquer pleito a respeito; emende-se a inicial, esclarecendo-se
o pedido e sua abrangência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.Jaú, 30 de maio de 2017. - ADV: RAFAEL
FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP)
Processo 1004701-61.2017.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Luiz Adriano de Lima Pacheco - Vistos.Considerando-se a data
da emissão do cheque de fls. 10 ( 04/08/2007) bem como que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de
cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão conforme entendimento já pacificado
no STJ através da na súmula 503, manifeste-se o autor nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para decisão. Intime-se.Jaú, 24 de maio de 2017. - ADV: BRUNO MARCHI (OAB 359345/SP)
Processo 1004705-98.2017.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Luiz Adriano de Lima Pacheco - Tiago Suel Cardoso - Vistos.
Considerando que cabe ao juiz verificar, em cada caso, se o requerente da gratuidade tem porte econômico para enfrentar as
despesas do processo (cfr., a propósito, Nery-Nery, Código de Processo Civil Comentado, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais,
2004, p. 1.582), e assim , constatar a pertinência do beneficio pleiteado e diante de todos os elementos que constam nos
autos, não vejo por ora , efetivamente elementos seguros que caracterizem o estado de hipossuficiência alegado pela autora.
Ainda que o autor tenha acostado declaração de pobreza, não juntou aos autos qualquer outro documento que comprove sua
atual situação financeira, como por exemplo, comprovante de rendimentos ou declaração fiscal anual ou de isenção.. Embora
a declaração do pretendente seja suficiente, em princípio, para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 4º. da Lei n°
1.060/50, nada obsta que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à
prova da miserabilidade (STJ-RT 686/185; REsp 178244/RS in RSTJ 117/449; REsp 61809/DF in LEXSTJ 93/336), indeferindo-a
se para tanto tiver fundadas razões (STJ - REsp. n° 154.991 - SP - Rei. Min. Barros Monteiro - J. 17.09.98 - DJU 09.11.98).
Assim, para comprovação da alegada pobreza, conforme o disposto no artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, apresente o
autor documentos suficientes para comprovar seus rendimentos ou caso queira , providencie o recolhimento das custas e taxas
processuais devidas. Int. Jaú, 25 de maio de 2017. - ADV: BRUNO MARCHI (OAB 359345/SP)
Processo 1004719-82.2017.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Luiz Adriano de Lima Pacheco - Vistos.Considerando-se a
data da emissão do cheque de fls. 11 ( 31/07/2008) bem como que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente
de cheque sem força executiva é de de cinco anos, a contar do dia seguinte a data de emissão conforme entendimento já
pacificado no STJ através da súºmula 503, manifeste-se o autor nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil . Prazo: 15
dias. Após, , conclusos para decisão. Intime-se.Jaú, 25 de maio de 2017. - ADV: BRUNO MARCHI (OAB 359345/SP)
Processo 1004744-03.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A - PAULO JOSE
AGNINI - (ATO ORDINATÓRIO: Fls. 153: Código incorreto da guia. REITERANDO. Aguarda Advogado do autor providenciar o
recolhimento das taxas ao F.E.D.T.J, cód. 434-1, R$ 12,20 cada, referente à(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) solicitado(s)
(INFOJUD), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Provimento CSM nº 2.195/2014.). - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
(OAB 133443/SP)
Processo 1004746-65.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistos.Defiro à autora os beneficios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se a parte requerida para pagamento do valor
consignado na inicial, no prazo de 15 dias ou oposição de embargos , consignando que o imediato pagamento do débito e de
honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa, importa em ISENÇÃO das custas processuais (art. 701 parágrafo
1º do CPC).Conste do mandado que será constituído de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento
ou não apresentados embargos previstos no art. 702 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Providencie-se e expeça-se o necessário.Int. Jaú, 25 de maio de 2017. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1004752-72.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab Jahu - Defiro à autora os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se a parte requerida para pagamento do valor
consignado na inicial, no prazo de 15 dias ou oposição de embargos , consignando que o imediato pagamento do débito e de
honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa, importa em ISENÇÃO das custas processuais (art. 701 parágrafo
1º do CPC).Conste do mandado que será constituído de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento
ou não apresentados embargos previstos no art. 702 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Providencie-se e expeça-se o necessário. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1004761-34.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Sega de Oliveira - Reynaldo de Oliveira Vistos.Nomeio inventariante LEONILDA SEGA DE OLIVEIRA mediante compromisso nos autos.Lavre-se termo.DEFIRO à autora
os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Regularize-se
o pólo passivo da ação, inserindo o autor da herança.Após, cumpra o inventariante, no prazo de 20 dias, o disposto no artigo 620
do Código de Processo Civil , prestando as primeiras declarações . Intime-se. Jaú, 25 de maio de 2017. (ATO ORDINATORIO:
Termo de compromisso da inventariante disponível para lavratura em Cartorio). - ADV: GIOVANA ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB
168745/SP)
Processo 1004770-93.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab Jahu - Micael Martins da Fonseca - Vistos.Defiro à autora os beneficios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se a parte
requerida para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias ou oposição de embargos , consignando que
o imediato pagamento do débito e de honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa, importa em ISENÇÃO das
custas processuais (art. 701 parágrafo 1º do CPC).Conste do mandado que será constituído de pleno direito o título executivo
judicial, se não realizado o pagamento ou não apresentados embargos previstos no art. 702 do CPC. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Providencie-se e expeça-se o necessário.Int.Jaú, 25 de maio de 2017. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1004781-59.2016.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.P. - G.H.P. - Vistos.Nos termos
do artigo 1010 do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias. Se o apelado
interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Cumpridas as determinações supra, ao MP
e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a douta apreciação.Int.Jaú, 23 de maio de 2017. - ADV: FABIO
CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1004792-88.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Otavio Nunhez da Silva Samsung Eletronica da Amazonia Ltda e outro - Vistos. Sobre o acordo de fls. 139/141, manifeste-se o requerido ASSISTÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo