TJSP 01/06/2017 - Pág. 119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Processo 1003424-12.2016.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Giro Livre Comercio de Amortecedores
e Servicos Ltda - - Gilberto Eli Custódio - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
legal. - ADV: MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1003677-68.2014.8.26.0248 - Ação de Exigir Contas - Família - E.A.F. - F.F. - Vistos.Certifique, a serventia, o trânsito
em julgado da sentença de fls. 56/58.Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas
partes, descrito na petição acostada às fls. 75/77.Ante a expressa renúncia do exequente, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso IV, co NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LEANDRO ROSSI
VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL DOS SANTOS MADEIRA (OAB
330532/SP)
Processo 1003724-08.2015.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.L. - J.N.S.F. - Vistos.Em que pese a manifestação
do M.P., em consulta ao processo n. 1001646-07.2016.8.26.0248, em tramite perante o juízo da 3ª Vara Cível local, foi proferida
sentença julgando procedência ao pedido, determinando a interdição do requerido.Desse modo, em face da perda do objeto da
lide por fato superveniente à propositura da ação, julgo-a extinta, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c.c.
art. 493, ambos do NCPC.Em consequência, revogo a nomeação de curador provisório deferida à fls. 19.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 1003738-21.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Francisco Pereira - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, constante na petição acostada a fls. 36/39.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, III, b), do NCPC.Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado expedido a fl.
32, independentemente do cumprimento.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1003853-76.2016.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilma de Paula Carneiro Gatti - João Vitor Gatti
- - Caroline de Paula Gatti Percidio - - Camila de Paula Gatti - ELI GATTI - Vistos.1- Fls. 35: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 dias, conforme requerido.2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV:
JUSICELY ROSANGELA SOARES (OAB 355536/SP)
Processo 1003909-46.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de
Lotes do Loteamento Residencial Jardim Reserva Bom Viver de Indaiatuba - Jaime de Souza Lima Filho - - INDAIATERRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: AMANDA CRISTINA
DE BARROS (OAB 241981/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB
301179/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1003989-39.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Elcio Dias - Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Indaiatuba - Aspmi - - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. A carta precatória de fls. 79/80 está disponível no
sistema para impressão e encaminhamento, devendo a parte autora promover sua instrução e distribuição, comprovando-a nos
autos no prazo de 30 dias. 2. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. 3. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1004044-87.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - J.V.A. - R.S.M.S. - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: GISELE ESTEVES FUZZA (OAB
298032/SP)
Processo 1004387-83.2017.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M. E.B.M. - 1. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora a distribuição da carta precatória de fls.
15/16, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ESTEVAM
FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 1004441-49.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - V&A Comercio e Serviços Ltda - Vistos.1- Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com a pessoa por ele indicada. A ordem deve ser cumprida onde quer que
se encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros.Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco
(05) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da
execução da liminar, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.2- Defiro os benefícios
do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Intime-se. ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 1004510-52.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.J.S. R.O.S. - Vistos.Pela análise dos autos, verifica-se que a presente execução refere-se ao débito alimentar relativo ao período
de 02/2015 a 06/2015, nos termos do artigo 528, § 8º, do NCPC.Fls. 60/61: Observa-se, contudo, que o cálculo atualizado
apresentado pela parte exequente compreende as pensões alimentícias vencidas entre 02/2015 a 09/2016. Aparentemente,
encontra-se equivocado.Assim, providencie, a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, referente ao período
executado nestes autos, no prazo de 30 dias.Fls. 56/57: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o pedido formulado pela parte
executada, no mesmo prazo.Apresentado demonstrativo atualizado, proceda, a serventia, às pesquisas de informações para
tentativa de localização de bens passiveis de penhora. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: RODOLFO
LELLI SANDER (OAB 314538/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1004560-44.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Cleide Maria da Silva - Seprev Serviço de Previdência e Assistência Socialdos Funcionarios Municipais de Indaiatuba - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo legal. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO
(OAB 238399/SP)
Processo 1004614-73.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - E.P.A. - R.A. - G.P.A. - Vistos.1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita à autora. Anote-se.2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 21 de
agosto de 2017, às 14 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP.Cite-se a parte ré e intime-se
para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º