TJSP 01/06/2017 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Processo 1006100-41.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Wagner Costa Pardini Relógios - Me
- Banco Bradesco S/A - - Banco Safra S.a. - - Carvajal Informação Ltda - Vistos.Fls. 277/283: Certifique-se a tempestividade e
quanto ao preparo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP), ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/
SP)
Processo 1006133-36.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
AMERICA DO NORTE - TEKLA HORTA BERTHLING - Carta precatória disponível para impressão pelo sistema eSaj, devendo
ser instruída com as cópias obrigatórias e taxas nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (após, comprovar distribuição no
prazo de 10 dias). - ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS
FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP)
Processo 1006508-95.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ecolabor Comercial Consultoria e
Análises Ltda - Labsoft Tecnologia Ltda. - Vistos.Comprove a ré, no prazo de dez dias, se houve o cumprimento da liminar
concedida às fls. 58, ou se houve a interposição de agravo, e em qual efeito recebido. O aviso de recebimento de fls. 68 foi
liberado nos autos em 19/05/2017, de modo que já se escoou o prazo para cumprimento liminar. Na inércia, fixo multa diária de
R$ 500,00, limitada ao valor do débito perseguido. Eventual dificuldade de ordem técnica deverá ser superada pela ré com a
adoção, se o caso, de liberação da senha por dez dias, para se possibilitar o acesso do autor aos laudos realizados.Intime-se.
Jundiaí, 30 de maio de 2.017. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1006517-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Teofilo de Sousa - Amil Jundiaí Vistos.O artigo 300 do Código de Processo Civil disciplina que para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a existência
de sua prova inequívoca, para efetivo convencimento da verossimilhança das alegações (“fumus boni iuris”, “caput”) e o receio
de dano irreparável ou de difícil reparação (“periculum in mora, inc. I).Os documentos apresentados demonstram que o autor
permaneceu como empregado por mais de 27 (vinte e sete) anos em sua empresa (fls. 23), aposentando-se nesse ínterim
(fls. 14). Comprovou-se, ainda, que ele era beneficiário de plano coletivo de saúde, de modo a ser desde logo aplicável as
hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.Dito isto, dada a natureza dos serviços (assistência médica), que
se liga diretamente à Dignidade da Pessoa Humana, de rigor a concessão da liminar, para que o autor seja mantido no plano
de saúde em que figurava, nas mesmas condições anteriores, mediante o pagamento integral de seu preço.Posto isso, com
fundamento no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a ré, no prazo
de cinco dias, sob pena da multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00, inclua o autor e seus dependentes
no mesmo plano coletivo, nas mesmas condições de preço e cobertura assistencial dos demais beneficiários, e possibilite que
ele faça o pagamento integral da mensalidade correspondente. Cite-se e intime-se a parte Ré desta decisão e para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta de citação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se com urgência. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP)
Processo 1006576-79.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Edison Antonio Prado - Construtora Living
Ltda - - Adiel Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Fls. 263/269: Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior
Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int - ADV: VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1006606-17.2016.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste
Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Roberta Rebuci Tosin - Vistos.Defiro a pesquisa para busca de endereço via sistema
Bacenjud, sendo que nesta data efetuei o procedimento.Manifeste-se o requerente, sobre a pesquisa efetuada. (positiva) Int ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1006641-11.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Modesto - kelly Patricia da Luz Modesto - Mrv Engenharia e Participações S/a. - Preliminarmente ao saneador, apresentem os autores
seus documentos pessoais (RG e CPF). - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1006668-57.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1002812-85.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Alvaro Costa Imoveis Ltda - Me - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Digam as partes
se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias, informando, ainda, neste mesmo prazo, se há
outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1006685-98.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SILVIO MICAS MANCEIRA - Carta precatória disponível para impressão
pelo sistema eSaj, devendo ser instruída com as cópias obrigatórias e taxas nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (após,
comprovar distribuição no prazo de 10 dias). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP)
Processo 1006757-80.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Juliana Passos de Andrade - Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos
fls. 73/74(proposta de parcelamento do débito). - ADV: TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP), GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1006764-38.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fabiano Dias da Rocha - Recolha o requerente diligência para
desentranhamento do mandado. Prazo 15 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 1006974-89.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005973-62.2010 - 2ª Vara - Foro de Várzea
Paulista) - Viação Mimo Ltda - Aline Silva Camargo - Cumpra-se, expedindo a Serventia o necessário.Após, devolva-se, com
nossas homenagens. - ADV: RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/
SP)
Processo 1007014-71.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joao Carlos Lakonski
- Terabyte Comércio e Serviços de Informática Ltda - - Rda Comercio de Veiculos Ltda Epp - - Rda Móveis Comerciais Ltda
- - Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda - - Polliana Kelin Varoni - - Carlos Eduardo Cerra - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos.Defiro a gratuidade ao exequente, tarjando-se
adequadamente os autos.Os contratos apresentados, às fls. 15/27, não têm eficácia executiva, posto que não estão assinados
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