TJSP 01/06/2017 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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para o regular processamento da ação de busca e apreensão, motivo pelo qual deixo de conceder, neste momento, a liminar
pleiteada. Assim, providencie o banco-requerente a comprovação quanto à regular constituição em mora do requerido, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Jundiaí, 26 de maio de 2017. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1008894-35.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marjorie
Beni Dias do Couto - Catarina Incorporadora Ltda - Vistos.Os embargos de declaração devem ser rejeitados, visto que a decisão
de fls. 475 não padece de quaisquer dos vícios que autorizam seu manejo. Salienta-se que a sentença tornou-se pública a partir
de sua liberação nos autos digitais, independentemente de sua publicação na imprensa oficial, cessando, assim, a atividade
jurisdicional de primeiro grau. As partes podem perfeitamente ingressar com ação própria, pedindo a homologação judicial do
acordo, inclusive com o recolhimento das custas pertinentes, providencia que a autora não adotou quando intimada para tanto,
o que, aliás, motivou a extinção.Intime-se. - ADV: JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), RENATO
JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 1008901-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - José Gomes da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Ao autor, para trazer novamente aos autos os documentos de fls. 21 e 23, posto que estão ilegíveis).O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Intime-se - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1008927-88.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Angelo Gomes
de Carvalho - Morás Jdi Consultoria Imobiliaria Ltda-epp - - Kessia Cristiane Laronga - - Ketilin Ferreira Ramos - Vistos.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 1008953-86.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Naiara Fernandes Pedro
- Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se - ADV: JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI
PIRES GOMES (OAB 342610/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 1008961-63.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Rodrigues
Oliveira - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.Providencie o requerente a juntada do comprovante de endereço.O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
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