TJSP 01/06/2017 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1231
GUIMARÃES - LINDOMAR GOMES DE SOUZA - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 322517/SP)
Processo 1005681-26.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - ELZA ALVES FROTA HEBLING - Vistos.Fls. 156/158: indefiro o arresto online, porque impertinente.Havendo
confirmação de que a executada é falecida, o executado deverá regularizar o pólo passivo da demanda, conforme já decidido às
fls. 135.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006183-23.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1039498-79.2016 - 2ª Vara Cível - Foro de
Campinas) - Banco Bradesco S/A - Fulvio Berto de Toledo Oliveira - Vistos.Certidão retro: Intime-se o requerente para que
providencie a juntada da cópia faltante.Comunique-se o Juízo Deprecante, na inércia, devolva-se com as nossas homenagens,
fazendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006208-36.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Nilson Roberto Marques das Neves - Laticinio Serra Dourada
Ltda - Epp - Vistos. As custas são pressuposto processual, devendo ser recolhidas antes da formação da relação jurídica
processual.Em 15 dias, pois, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, nos termos do artigo 321 § único do CPC,
tragam-se as custas processuais e a taxa de mandato, diligência de oficial de justiça ou despesa postal e taxa de impressão
de contrafé. Sem prejuízo, providencie a parte autora indicando a opção do autor pela realização ou não de audiência de
conciliação/mediação.Int. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP)
Processo 1006264-69.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Celia Helena Pereira
Mello - Julia Alonso Amorim Silva - Vistos.Em 15 dias, complemente a inicial indicando a opção de realização de audiência de
conciliação/mediação nos termos do art. 321, § único do CPC. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS
(OAB 103614/SP)
Processo 1006345-86.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - DE MARCO HRDLICKA SOLUÇÃO DIGITAL
E EVENTOS LTDA ME - Tebas Cervejas Especiais Ltda - epp - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: MARCOS REGIS
FALEIROS (OAB 215866/SP)
Processo 1006349-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Embiruçu - Lucas
Tadakuda Christofoletti - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, corrigindo-se o valor da causa nos termos
dos arts. 292, I e § 2º, do CPC, devendo ele corresponder à soma de doze mensalidades de condomínio, mais o valor que se
pretende em cobrança, recolhendo-se eventual diferença de custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do CPC).Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP),
CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1006386-82.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Algodoeiro - Fabio da Silva Maia - - Débora Aline Vasconcelos - Vistos.Providencie o exequente o recolhimento das taxas para
emissão de AR Digital Unipaginada no valor de R$ 15,00 cada. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1006448-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Terras de São Carlos - Durival
Nicolau Tunin - complementar, em trinta dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.),
para que corresponda ao valor de R$ 139,00, através de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 230-6, devendo, pois, ser recolhidos mais R$ 13,65. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1006641-74.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudio Ramos de Souza MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias,
sob pena de preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.Int. - ADV: ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), VAGNER CLAYTON
TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1006991-96.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1006671-46.2015.8.26.0309) - Procedimento Comum Prestação de Serviços - Campconsulting Assessoria Empresarial Ltda Epp - Clinica Medica Dr. Durigon S/c Ltda-epp - Vistos.
Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 129, dos autos de nº 1006671-46.20015. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA ARCANJO
(OAB 192254/SP), MARILDA LEÃO DA SILVA MARCHI DURIGON (OAB 175564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º