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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1230

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1230

direito a se manifestar sobre a execução, sendo os presentes embargos o meio para isso, possuindo os embargos as condições
da ação e não sendo estes considerados protelatórios.No mérito, rejeito os embargos.Em outro momento, a embargante ajuizou
pedido anulatório de títulos de crédito cumulado com revisão de contratos de venda e compra mercantis, o qual tramitou na 1ª
Vara Cível desta Comarca com o n° 0027876-95.2008.8.26.0309. Tal pedido foi julgado improcedente, ante a insuficiência de
provas. No entanto, a perícia constatou que todas as notas fiscais não pagas pela embargante foram registradas nos livros Diário
e de Saída dela, em período posterior à data de emissão das notas, constando, portanto, seu recebimento. Ainda, informou
que os impostos foram devidamente pagos pela embargante.Diante disso, é possível afirmar que são legais as cobranças
realizadas pela embargada, uma vez que há provas que confirmam a efetiva prestação dos serviços, bem como o aceite pela
embargante, não precisando mais que isso para o decreto de rejeição. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e extingo
o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas
e demais despesas processuais, bem como em honorária advocatícia que arbitro em R$ 3.000,00, por equidade, devendo a
execução prosseguir em seus ulteriores atos. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS),
SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2017
Processo 1000407-76.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Anderson Estevão da Silva - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001940-41.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
DE ENSINO LTDA - Rosemilda de Araujo Pereira - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002062-49.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Rogerio Fernando
dos Santos - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002070-94.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Melina Maíra Maion - Vistos.Dou o requerido como citado, tendo em vista que a carta foi recusado por ele próprio.Não cumprido
o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial. Convertido, o mandado inicial em mandado
executivo (art. 701, § 2º do CPC), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei.Int. e requeira o autor a execução,
na forma adequada, como processo dependente. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002383-89.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO DI NAPOLI
- SILVANA FERREIRA DA SILVA - - Wagner Jefferson Franco - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, intimem-se os executados para
que no prazo de 15 dias, paguem o valor no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).Int. - ADV: DIRCE ANTONIA CARDOSO DE SA (OAB 66713/SP),
MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), ALEXANDRE SELLEGUIM (OAB 121740/SP)
Processo 1002724-47.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Propriedade - Jcnm Comércio de Veículos Ltda. (Filial Jcmscom.locação de Autom. Ltda) - Installi Comercio e Colocação de Pisos Ltda. - Mapfre Seguros Gerais SA - Vistos.Pgs. 157: o
pedido não cabe nestes autos.No mais, aguarde-se pelo cumprimento do quanto determinado nos autos em apenso.Int.. - ADV:
LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1003326-04.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Transcar Service Locadora
de Veiculos Ltda-me - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Em que pesem os argumentos do d. Patrono da requerente, dos
documentos juntados aos autos, verifica-se que a empresa autora aufere rendimento compatível ao recolhimento de custas.
Veja-se que a pessoa jurídica possui patrimônio diferente da pessoa física, sendo certo que a monta de custas iniciais, pelo valor
da causa, não é exorbitante.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Nesse sentido, em 15 dias, em emenda
à inicial e sob pena de seu indeferimento, proceda-se ao recolhimento das custas processuais, taxa de mandato e despesa para
citação.Intime-se. - ADV: WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), SILAS MARIANO DOS SANTOS (OAB 286352/SP)
Processo 1003326-04.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Transcar Service Locadora
de Veiculos Ltda-me - Nextel Telecomunicações Ltda - certidão retro: fica a requerente intimada a recolher a complementação
das custas processuais, no valor de R$ 316,80 em 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: SILAS MARIANO DOS SANTOS (OAB
286352/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP)
Processo 1003460-70.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - VALTER VIEIRA DE FREITAS - - MARILUCI DA SILVA FREITAS
- Vistos.Revejo decisão de folhas 185, no sentido de incluir e não substituir Daniela Aparecida dos Santos, já que Daniela
não é terceira e sim parte, porque detém a posse do imóvel e esta é pleiteado pela autarquia.Assim, promova-se a citação,
providenciando-se o necessário.Int. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), MIRENA FERRAGUT GALLO (OAB
254610/SP), GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/
SP), ÍBERO RAMAZINI MARTIN (OAB 311402/SP)
Processo 1004256-90.2015.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Lilian Maris Medeiros Demarchi - Faustin Comercio de Materias
de Construção Ltda Me - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1005178-34.2015.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Viny Car de Jundiaí Comércio
de Veículos Ltda - - João Batista de Lima - - Braz de Lima - - Alvina de Lima - autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do CPC). Valor total R$ 150,42. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 1005209-20.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Julio Cesar Barroso - Vistos.Ciência ao requerente quanto ao v. Acórdão de fls. 75/79.Requeira o que de direito em termos
de prosseguimento do feito.Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1005516-42.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MARIVONE NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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