Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1261

  1. Página inicial  > 
« 1261 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1261

Pedro Adolfo Machado - Vinicius Felix Bardi - - Vinicius Felix Bardi - Vistos.Fls. 45/48: considerando já ter sido ajuizada ação,
pelos executados, que pretende a anulação da confissão de dívida ora executada, a qual ainda não foi recebida, mas comprova
forte oposição dos executados no pagamento do valor perseguido, além de haver comprovação, nestes autos, de pedido de
urgência, na ação de inventário, para o levantamento, pelos executados, de R$ 3.000.000,00, tendo sido deferido no importe de
R$ 500.000,00, entendo razoável o pedido dos exequentes de que haja arresto da importância de R$ 2.131.138,00 nos autos do
inventário, sob pena de se frustrar eventual satisfação futura do débito.Expeça-se mandado à 3ª Vara de Família e Sucessões,
para penhora no rosto dos autos de inventário, com a ressalva de que, caso seja encerrado, tal valor poderá ser transferido aos
presentes autos, ficando à disposição deste Juízo.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 42/43, citando-se os executados.Int. ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1007503-45.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cleber Alves Machado - - Gisele
Aparecida Ramos Machado - para expedição de carta providenciem os autores o recolhimento da taxa postal (AR digital - R$
15,00 - código 120-1). - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP)
Processo 1007741-98.2015.8.26.0309/01">1007741-98.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007741-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Marcio Afonso Mendes - Renan Henrique Fernandes - - Joad Celestino da Silva - Vistos.Recolhidas as
taxas necessárias, venham-me conclusos os autos para realização das operações BacenJud, InfoJud e RenaJud. Em relação à
chamada “pesquisa ARISP” é providência que deve ser tomada pela parte interessada. Com a resposta positiva, juntando cópia
atualizada da certidão de matrícula do imóvel, aí sim, a constrição é realizada por termo nos autos e a sua averbação é feita
por impulso judicial (operação ARISP).Int.. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB
110410/SP)
Processo 1007767-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Nivaldo de Campos e outro - Vistos.Fls.
119: defiro pesquisa pelo sistema INFOJUD da Receita Federal com relação ao endereço do(s) requerido(s).Ciência à parte
interessada do(s) resultado(s) obtido(s), digitalizado(s) a seguir.Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB
120949/SP)
Processo 1007898-08.2014.8.26.0309/01">1007898-08.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007898-08.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - AUGUSTO RUSA - VICTOR GERALDO DE FIGUEIREDO NETO - para expedição do mandado providencie
o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça - R$ 75,21 (3 UFESPs). - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), MICHAEL CLARENCE CORREIA (OAB 317196/SP)
Processo 1008162-54.2016.8.26.0309/01">1008162-54.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008162-54.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Residencial Monte Bianco - Egydio Passarin Neto - - Marco Egidio Passarin - Vistos.Intime-se a parte devedora, de
acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor devido (R$ 14.527,21), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá
a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas
pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1
(F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), RENE
EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP)
Processo 1008372-71.2017.8.26.0309 - Produção Antecipada de Provas - Provas - C.R.C.H.I.E.I. - Vistos.Expeça-se novo
mandado de citação, considerando o endereço trazido a fls. 315. Int. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB
253436/SP)
Processo 1008430-74.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Marcapretz Comunicação e
Assessoria Ltda.-me - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 19/07/2017 às 11:00h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP,
Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CLAYTON
JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1008547-65.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Diogo Guedes - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 19/07/2017 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1008577-03.2017.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Coop Econ e Crédito Mútuo dos Empreg Emp Plascar - Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, em emenda à inicial e sob pena de seu
indeferimento, a parte autora deverá juntar aos autos cópia do contrato de empréstimo nº 5968 o qual faz alusão na petição
inicial, bem como esclarecer a divergência existente entre o valor dado à causa e o existente na planilha de fls.22.Int.. - ADV:
DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1008772-85.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoposto Bandeirantes Jundiaí Ltda.
- Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art.
829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos
à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição
de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo