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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1395

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1395

artigo 43 da Lei nº 9.099/95.Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: ARIANE RAQUEL ZAPPACOSTA
(OAB 153031/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1003516-71.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raromaq Automação Coml Ltda Me Intimação à parte exequente para cumprimento do determinado no item 06 da decisão de fls. 27/28, indicando bens penhoráveis
de propriedade do executado em 30 dias, bem como sua localização, tendo em vista a certidão retro. - ADV: APARECIDA
DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1003517-56.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raromaq Automação Coml Ltda Me
- Vistos.Fls. 54/55: Expeça-se folha de rosto para total cumprimento do mandado de fls. 40, aditando-o a fim de constar o
endereço indicado pelo autor.Intime-se. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1003520-11.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raromaq Automação Coml Ltda Me Vistos, etc... Defiro a adjudicação do bem penhorado, na forma requerida pelo credor, confeccionando-se o respectivo auto. Em
seguida, intime-se a parte executada.Oportunamente, expeça-se mandado de entrega do bem, em favor da parte exequente,
anotando que caberá a ela providenciar os meios para o cumprimento da diligência.Int. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO
(OAB 203773/SP)
Processo 1003818-03.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Noedir Josué Ferrara Me Isto posto, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: RAFAELA LOPES
(OAB 283264/SP)
Processo 1004069-21.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alexandre Del Nero-me - Vistos.A
busca de ativos via Sistema Bacenjud foi infrutífera, assim como a busca de eventuais veículos em nome da parte devedora,
via sistema RENAJUD.Desta feita, expeça-se Mandado de Penhora.Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO
(OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP)
Processo 1004192-19.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonevideo Moveis e Colchoes
Ltda - Intimação do autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo legal . - ADV: ALEX
DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 1004274-50.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Juliana Petruz - Vistos.
Fls. 16: Defiro o prazo solicitado. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1004431-23.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa & Lima Confecções Ltda
Me - Tendo em vista a quitação total do débito, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
Execução de Título Extrajudicial proposta por Rosa Lima Confecções Ltda Me em face de Vanuza Maria Serafim, nos termos do
art. 924, inc. II, do C.P.C.Expeça-se mandado de levantamento dos valores que se encontram depositados às fls. 33,35, 36, 37
e 38 em favor da parte exequente.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB
204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1004482-34.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Vagner José de Ananias
Santana - Arlindo Carreira & Cia Ltda. e outro - Intimação da parte executada para, dentro do prazo legal, manifestar-se com
relação ao pedido do autor de fls. 22/23 - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), MARCOS PAULO MARDEGAN
(OAB 229513/SP)
Processo 1004677-19.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Davi Sachi - Manifeste-se o exequente
com relação ao cumprimento do acordo. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1004888-55.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Nogueira
Ramos - Guilherme Nogueira Ramos - Vistos, etc... A busca de ativos via sistema BACENJUD foi parcialmente frutífera.Assim,
tendo em vista a restrição judicial existente no registro veicular (fls.14/16), sem prejuízo do bloqueio já realizado, expeça-se
mandado para penhora de tantos bens da parte devedora quantos bastem à satisfação integral de seu débito. Nada encontrando
o oficial de justiça nesta última hipótese, deverá penhorar o automóvel, caso o localize.Ademais, intime-se o executado sobre o
prazo de 15 dias para apresentação de embargos à penhora da importância de R$ 303,20 bloqueada via BacenJud.Int. - ADV:
GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1005067-86.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Retifica Lemense Ltda
Epp - Edson da Silva Pinheiro - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos previstos no
artigo 515, inc. II, do CPC, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 64/67, suspendendo o presente feito, nos
termos do art. 922 do C.P.C., pelo prazo suficiente ao seu cumprimento.Aguarde-se por 15 (quinze) dias após o prazo previsto
para cumprimento do avençado. Não havendo qualquer manifestação, tornem os autos conclusos, para extinção nos termos do
artigo 924, inciso II, do CPC.Em caso de descumprimento, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros,
via sistema Bacenjud e veículos via sistema Renajud, independentemente de nova intimação do devedor, cadastrando-se o
incidente de execução de título judicial.Expeça-se mandado de levantamento dos valores que foram bloqueados, em favor da
parte autora..P.R.Int. - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP), EDMÉA DA SILVA PINHEIRO (OAB 239006/SP)
Processo 1005176-03.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Luisa B da Silva
Roupas Me - Vistos, etc... A busca de ativos via sistema BACENJUD foi infrutífera.Assim, tendo em vista a restrição financeira/
administrativa existente no registro veicular (fls.17/18), sem prejuízo do bloqueio já realizado, expeça-se mandado para penhora
de tantos bens da parte devedora quantos bastem à satisfação integral de seu débito. Nada encontrando o oficial de justiça
nesta última hipótese, deverá penhorar os direitos da parte devedora sobre o automóvel, caso o localize.Int. - ADV: DANIELE
REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1005681-91.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Natalia Fernanda Parrotti Merlo - Vistos,
etc... A busca de ativos via sistema BACENJUD foi infrutífera.Assim, tendo em vista a restrição financeira/administrativa existente
no registro veicular (fls.21/23), sem prejuízo do bloqueio já realizado, expeça-se mandado para penhora de tantos bens da parte
devedora quantos bastem à satisfação integral de seu débito. Nada encontrando o oficial de justiça nesta última hipótese,
deverá penhorar os direitos da parte devedora sobre o automóvel, caso o localize.Int. - ADV: MARCOS FELIPE GAGLIARDI
(OAB 376788/SP)
Processo 1005840-68.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Drogaria Galeno Ltda- Epp Vistos, etc... A busca de ativos via sistema BACENJUD foi infrutífera.Assim, tendo em vista a restrição financeira/administrativa
existente no registro veicular (fls.06/10), sem prejuízo do bloqueio já realizado, expeça-se mandado para penhora de tantos
bens da parte devedora quantos bastem à satisfação integral de seu débito. Nada encontrando o oficial de justiça nesta última
hipótese, deverá penhorar os direitos da parte devedora sobre o automóvel, caso o localize.Int. - ADV: RICARDO DONISETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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