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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1426

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1426

107414/SP)
Processo 1005285-45.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1005362-83.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aguinaldo Luiz Fagundes - Fls.
43/46 - recebo a emenda. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Do mandado deverão constar a ordem de
penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge
do executado (Art. 842 do CPC).Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830 do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.Registre-se, também, a
possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.Caso
a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido
do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça
gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RAYSA CONTE (OAB 349745/SP)
Processo 1005457-16.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Jose Kleber Campos Verissimo
- Jose Kleber Campos Verissimo - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 485, VI, do CPC. Custas
pelo requerente, ficando indeferida a gratuidade, porque ele é advogado, tem carreira política e as custas não são elevadas,
podendo o encargo ser suportado pela parte. Concedo 15 dias para o recolhimento.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV:
JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP)
Processo 1005503-05.2017.8.26.0320 - Monitória - Empreitada - Alfatech Construtora Ltda - Vistos.A experiência revela
que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o
direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.O exame da prova escrita determina a expedição do mandado para que o(a) ré(u),
no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada na petição inicial, além do pagamento
de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.O(a) ré(u) ficará isento(a) do pagamento de custas
processuais se cumprir o mandado no prazo.Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) ré(u) poderá opor, nos
próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos.Se apresentados os embargos, intime-se o autor para
responder no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP)
Processo 1005508-27.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustível Ltda - Vistos.Cabível
a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Após o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta
AR para citação.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três
dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.Servirá o presente,
por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WALTER CARVALHO MULATO DE
BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1005532-89.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Villa do Sol - Ana Paula Colombo Chequi - - Caio Siqueira Chequi - O perito designou perícia para o dia 17/07/2017 às 08:00
horas no endereço do requerido, e as partes apresentar os documentos solicitados. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB
229118/SP), APARECIDO DE ASSIS (OAB 265228/SP)
Processo 1005588-88.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, V, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte autora, sem honorários. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005593-13.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa
Divina Alves Olivero - Vistos.O(a) autor(a) contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ele(a)
não é pessoa hipossuficiente, tendo em vista a cobrança de aluguéis no importe de R$ 1.560,00, podendo pagar as custas
processuais. Os documentos juntados ainda mostram a existência de patrimônio razoável, tudo a afastar o benefício visado.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade, bem como eventual diferimento do recolhimento das custas ao final. Concedo 15 dias
para a parte demandante comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo.Int.Limeira, . - ADV: GIOVANE
VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1005635-62.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heloísa Lilia Franca
Rodrigues - Vistos.Defiro a gratuidade processual.Antes de apreciar o pedido de alvará, entendo que o Banco Itaú deverá ser
intimado a se manifestar nos autos para informar se concorda com o pedido formulado pela autora e em caso negativo, por quais
razões.Venha aos autos o endereço da agência onde depositado o valor mencionado na inicial e após, expeça-se mandado de
intimação.Intime-se. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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