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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1427

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1427

Processo 1005647-47.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A GISLAINE NAZATTO UITUKE e outros - O perito estimou os honorários em R$ 6.137,73. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO
E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/
SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1005680-66.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos.A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a
realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a
audiência de conciliação.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Após
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na
ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária.O devedor deve apresentar
resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Se o bem não for encontrado ou
não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título
executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual
custa faltante, tudo sob pena de extinção.Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e
reforço policial.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695RJ)
Processo 1005812-94.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Vistos.Diante dos documentos de fls. 102/3 e considerando que o contrato de alienação fiduciária do imóvel foi feito com o
próprio exequente, defiro a penhora do imóvel do(a) executado(a) de matrícula n. 78083, do 2º Cartório de Registro de Imóveis
de limeira.Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Expeça-se o necessário para a avaliação
do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas).
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art.
841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).De modo claro, indique a parte
exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799
do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP)
Processo 1006332-20.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Junior Gomes Nascimento - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Para a(s) parte(s) manifestar(em)-se acerca do laudo pericial juntado de fls. 417/440. - ADV:
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1006521-66.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Duplicata - 4P SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA - EPP - N
A Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos.Fls. 195 - É cabível a penhora sobre valores que a parte executada tem a
receber das operadoras de cartões de créditos, decorrentes de vendas que faz com recebimento através destes cartões. Nesse
sentido, colaciono o seguinte julgado: “AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE CRÉDITOS
PROVENIENTES DE PAGAMENTOS DE VENDAS REALIZADAS PELA EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE OPERADORES
DE CARTÕES DE CRÉDITO POSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ART. 655, XI, DO CPC, ENTENDIMENTO DE QUE, POR
ORA, A CONSTRIÇÃO PRETENDIDA NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM PENHORA SOBRE TODO O FATURAMENTO
DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE CERTAMENTE EXISTEM OUTROS MEIOS DE PAGAMENTOS EFETUADOS POR
SEUS CLIENTES,COMO DINHEIRO, CHEQUE, CARTÕES DE DÉBITO ETC DECISÃO REFORMADA” (TJ/SP, AI n. 001508830.2013.8.26.0000, 34ª Câm. de Direito Privado, rel. Cristina Zucchi, 22/07/13).Assim, depois de informados os endereços
das operadoras e o valor atualizado do débito, oficie-se para que tais operadoras transfiram para conta judicial o crédito da
parte executada, observando-se o valor total do débito. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1006656-44.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Art Gril Churrasqueiras Ltda. - - Ademar Nicolau Teixeira e outro - Vistos.Ante a certidão de fls. 114, suspendo a presente ação,
nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO CARLOS CORRÊA JUNIOR (OAB 322901/SP), ROBERTO BENETTI FILHO
(OAB 243589/SP)
Processo 1006766-43.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Santos Junior Brinquedos e Presentes Ltda. e outro - Vistos.Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema Renajud.Providencie
o cartório a minuta necessária.Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), NILTON CARLOS VIEIRA
(OAB 102295/SP)
Processo 1006839-15.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Eduardo
Luccas Rosa - Banco Mercantil do Brasil S/A - O mandado de levantamento encontra-se disponível para ser retirado pela parte
interessada. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1007321-26.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Para a parte
manifestar-se acerca da devolução da carta AR negativa. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1007794-12.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Rio Verde Engenharia e Construções
Ltda - A Carta precatória encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa e distribuída pelo interessado no prazo
de 15 dias e no mesmo prazo confirmar sua distribuição sob pena de extinção, de acordo com o Comunicado CG nº 2290/16 e
Resolução 551/11. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/
SP)
Processo 1007852-83.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R2J Investimentos e Serviços
Financeiros e outro - INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA - Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), junto
ao sistema RenaJud, devendo o(a) requerente/exequente se manifestar no prazo legal. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES
(OAB 274196/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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