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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1519

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1519

publicado no DJE no dia 05/12/2016, às fls. 07/09:”... no corpo da precatória serão indicadas as principais peças, anotação de
justiça gratuita e o Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado 878/2014); As peças principais indicadas no corpo
da precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital; ... a distribuição da mesma será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte...”.A(s) carta(s) precatória
(s), uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão
pelo(a)(s) requerente(s), para proceder a distribuição na forma ora determinada, comprovando sua distribuição no prazo de 30
dias.Int.(Carta precatória expedida) - ADV: JOAO ANTONIO BEZERRA (OAB 136836/SP)
Processo 1003867-66.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edson
Rafael de Souza - Tim Celular S/A - Ciência às partes da redistribuição da presente ação a este Juízo.Após, voltem-me.Int. ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1004717-57.2014.8.26.0322/01">1004717-57.2014.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1004717-57.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Ederson Fernandes - Emilene Aparecida Fernandes - Acolho a manifestação de
fls. 33/34 como aditamento à inicial, devendo a serventia retificar o valor da causa como sendo R$ 27.019,02, anotando-se
no sistema informatizado.Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado,a pessoa de seu procurador ou, na falta deste,
pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB
319108/SP), JUCILENE NOTÁRIO (OAB 249044/SP)
Processo 1006119-42.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.S. - Diante da certidão
supra, intime-se a requerente, por edital e, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que cumpram o determinado no
despacho de fls. 65.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, dê-se vista ao MP.Int. - ADV: EDER RUIZ MAGALHÃES DE
ANDRADE (OAB 289306/SP)
Processo 1007900-02.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Montanha Ltda - O sistema
renajud não informa o nome da credora fiduciária, nem mesmo o renavan do veículo, conforme se pode verificar as fls. 66/65.
Desta forma, oficie-se à Ciretran, desta cidade, solicitando informações sobre evetual credor fiduciário do veículo em nome
da executada Juliana Aparecida Leopoldino Sidney, CPF n.º 338.809.458-61, uma motocilceta marca HONDA/CG 150 TITAN,
ano/mod. 2007, placa DXI-9046, CHASSI n.º 9C2KC08507R066228..O presente despacho serve de ofício, devendo a parte
interessada providenciar sua impressão, remetendo-a ao destino, comprovando sua remessa em 15 dias.Comprovada a
remessa, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), CARLOS JOSE
MARTINEZ (OAB 111877/SP), RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2017
Processo 1001668-71.2015.8.26.0322/01">1001668-71.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1001668-71.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ester Silva dos Santos - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TJSP para o processo digital, é incumbência dos advogados o
cadastramento completo de ambas as partes, com seus nomes, qualificações e endereços, no SAJ, quando encaminham a
inicial para distribuição.No caso concreto, lamentavelmente o advogado do autor não procedeu da forma acima exposta, pois
deixou de efetuar o cadastro da parte passiva e de seus dados.Nada resta, então, senão determinar que a Serventia, uma vez
mais, proceda a essa tarefa que seria dos advogados, transferindo-a, tal como exposto, para o Cartório judicial.Regularize-se o
cadastro, bem como, constar o valor da causa como sendo R$ 19.981,64.Intime-se a executada Fazenda Pública, na pessoa do
seu representante judicial, pela imprensa, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio incidente, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535, do CPC.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de
sentença caso não haja impugnação (art. 85, § 7.º, do CPC).Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP),
JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1003333-25.2015.8.26.0322/01">1003333-25.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1003333-25.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia Mara Ferreira da Silva Siqueira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Verifico que a petição e documentos refere-se ao incidente de ofício requisitório em apenso, assim, a
serventia para transferí-lo, tornando-o sem efeito.Após, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 48.Int. - ADV: ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI
KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1004011-69.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comercio e Representações
Ltda - Pedro Vagner Sanches Parra - Cite(m)-se para o pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, sendo que, querendo,
poderá o devedor apresentar embargos no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos.Fixo os
honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral
pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º,
do NCPC).Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora de bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo
auto, observando-se a preferência legal (artigo 835, do NCPC) ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo
833, incisos II e III, do NCPC, dentre outras normas aplicáveis à espécie, intimando o(a)(s) executado(a)(s), para querendo,
apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação acima mencionada.Desde já, nomeio depositário de eventuais bens móveis
e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá providenciar imediatamente sua remoção, lavrando-se auto detalhado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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