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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1520

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1520

estado de conservação e das características físicas dos bens (artigo, § 2.º, do art. 840, do NCPC)Recaindo a penhora em bens
imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (artigo 842, do NCPC); Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias,
o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá
requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a OAB local ou Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue
no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1004042-89.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose Luiz de
Lima - Departamento Estadual de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - DER/SP - Ante o exposto, RECONHEÇO a
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a
remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1005148-91.2014.8.26.0322/01">1005148-91.2014.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1005148-91.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Vicente Sanvido - Marco Antonio Garcia Borges - Proceda ao bloqueio “on-line” no
Sistema Bacen Jud. das contas correntes ou aplicações em nome da(o) executada(o)(s), até o limite do crédito. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor bloqueado.Sendo a resposta
do Bacen negativa, manifeste(m)-se o(a) (s) exequente (s) indicando bens ou valores sobre os quais possa recair a constrição
ou requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se
por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório.Sem prejuízo da determinação supra, expeçase mandado de imissão do exequente na posse do imóvel, objeto da presente ação, ficando autorizado desde já, ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime(m)-se o (a) (s) requerente (s) acerca da expedição do mandado, ficando
o (a) (s) mesmo (a) (s) incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao
sistema SAJ, a fim de acompanha-lo (a) na diligência ou agendar dia, hora e local.Int. (resposta Ngativa) - ADV: JOSE MARIA
ALVES DE SOUZA SPAGNUOLO (OAB 69117/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1006692-17.2014.8.26.0322/01">1006692-17.2014.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1006692-17.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Emanoelle Maria de Freitas Sanches - Vivo Telefonica Brasil SA - De acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo TJSP para o processo digital, é incumbência dos advogados o cadastramento completo de ambas as
partes, com seus nomes, qualificações e endereços, no SAJ, quando encaminham a inicial para distribuição.No caso concreto,
lamentavelmente o advogado do autor não procedeu da forma acima exposta, pois deixou de efetuar o cadastro da parte
passiva e de seus dados.Nada resta, então, senão determinar que a Serventia, uma vez mais, proceda a essa tarefa que
seria dos advogados, transferindo-a, tal como exposto, para o Cartório judicial.Regularize-se o cadastro, bem como, o valor
da causa como sendo R$ 11.536,80.Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado,a pessoa de seu procurador ou, na
falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FERNANDO CARLOS
RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1007016-36.2016.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Onesio Ferreira Gomes - - Silvia Maria
da Conceição Gomes - Astrogildo Cardoso de Oliveira - Ari Angelo da Silva (engenheiro) - Aprovo os quesitos dos requerentes
apresentados as fls. 50.Intime-se o requerente para que atenda o requerido pelo perito de fls. 56, no prazo de 30 dias.Sem
prejuízo da determinação supra, aguarde-se a reserva dos honorários periciais.Int. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB
212087/SP)
Processo 1007870-64.2015.8.26.0322/01">1007870-64.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1007870-64.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Eletro Montanha Ltda - Landa Engenharia Costruções Ltda - Ao (À) (s) exequente (s). (resposta da pesquisa:
Negativa. - ADV: MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2017
Processo 0007628-88.2016.8.26.0322 (processo principal 1004034-83.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Rita Aranha Ramos - Telefonica Brasil S/A - Ciência à requerida sobre a certidão de cartório de
fl.119. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAROLINE ZAVAN
RODRIGUES (OAB 343255/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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