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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1524

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1524

SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1003216-63.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - E.R.L.R. - R.R.A. - Fls. 54/56: dê-se ciência. Int. ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1003563-96.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cavalli Empreendimentos
Imobiliários - Orestes da Silva Freitas e outro - Intime o autor a promover a distribuição da carta precatória de fls. 33/34, nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP)
Processo 1003666-06.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefonica
Brasil S/A - Lazara Silva Marques - Esclareça a autora o pedido de fls. 06/09, tendo em vista a decisão de fls. 03/04, bem como
que os documentos de fls. 08/09 não se referem à parte passiva destes autos. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP)
Processo 1003923-65.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Gilberto Trombini
- Telefonica Brasil S/A - Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), MARIANE DELAFIORI
HIKIJI (OAB 201730/SP), GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1003969-20.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.U. - B.M.S.D. - Vistos, etc.R
U propôs ação regulamentação de visitas c.c. pedido de tutela de urgência em face de B M DA S D, com parecer do Dr. Curador
Geral no sentido da realização prévia de estudo social para que seja sugerida a melhor forma de visitação. Acolho o parecer
do Dr. Curador Geral e determino a realização de estudo social para posterior exame do pedido urgente. Ao Setor Técnico
para estudo social do caso.Encaminhe-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para
designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo de 45 dias.Designada a audiência, cite-se a requerida, com as
advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação (15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação,
caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento.Conste no Mandado que a Audiência será realizada no
CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) , localizado na Rua Nove de Julho, n.º 1000-A, Centro,
nesta Cidade de Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO).Cumprida as
formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.Int. - ADV:
FERNANDA REZENDE GUIMARÃES (OAB 310929/SP)
Processo 1004028-08.2017.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Luis Roberto Cintra - Alberto Cezar de Andrade Garcia-me
- Vistos.Trata-se de ação de Monitória - Cheque ajuizada por Luis Roberto Cintra em face de Alberto Cezar de Andrade Garciame.Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.Cite-se e expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze)
dias (art. 701 do CPC).O requerido poderá oferecer embargos no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado
inicial (art. 702 do CPC).Intime-se. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1004040-22.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Okuno - Roseli
Cristina de Oliveira Silva - Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel ajuizada por Roberto
Okuno em face de Roseli Cristina de Oliveira Silva.Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$ 1.549,64 (art. 829, NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso
de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC).Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(a)(s) devedor(a)
(es) poderá(ão) oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá
requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (www.defensoria.sp.gov. br/dpesp/).Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos
e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VIIsemoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento
de empresa devedora; XIpedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de
alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva
penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC).Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de
Justiça procurará o(a)(s) executado(a)(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1004226-79.2016.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - L.D.M.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de quinze (15) dias, sobre laudo pericial de fls. 90/92. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1004426-57.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.P.S. - N.B.S. - Vistos.
Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se as certidão de
honorários do Dr. Eduardo Jorge Lima - (cód. 205) .No mais, cumpra-se a r. Sentença de fls. 212/214, arquivando-se o feito,
após.Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1004537-70.2016.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mariene da Silva Felisbino - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
na ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta pela OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
contra MARIENE DA SILVA FELISBINO, e, em consequência, consolido em nome da autora a propriedade e posse plenas e
exclusivas do veículo marca/modelo CHEVROLET/CORSA HATCH WIND 1.0 MPFI GAS. 4P (COMPLETO), ano 2000, cor cinza,
Chassi nº 9BGSC68Z0YC106875, placas CRM1844. Condeno a ré a pagar as custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da ação. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69.P. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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