TJSP 01/06/2017 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1527
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 0006703-92.2016.8.26.0322 (processo principal 1005799-26.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - HEITOR EDUARDO MODESTO NICOLIELO LIMA - Victor Eduardo Lima - Ciência às partes sobre o contido no ofício
de fls.76/89. Int. Nada mais. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1000114-67.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Destro Brasil Distribuição Ltda Supermercados Luzitana de Lins Ltda - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco (05) dias, ante o resultado da pesquisa
“INFOJUD” de fls. 288/289 e demais documentos sigilosos. Int. Nada mais. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/
SP)
Processo 1001509-60.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.A. - R.A. - Manifeste-se a
Requerente, com urgência, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl.43 . Int. Nada mais. - ADV: LILIAN
GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 1002003-27.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - CARMELINDA PRADO BETTIO UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Oficie-se à Agência do Banco do Brasil, n.0058-2, Lins, para que
promova a transferência dos valores depositados por equívoco na conta judicial n. 4000125748699, do Ofício de Distribuição
Judicial da Comarca de Lins/SP, conta em nome das partes Carmelinda Prado Betio x Unimed do Estado de São Paulo, parcela
n.1, depositada em 22.04.2014, valor: R$ 111,69; parcela n.2, depositada em 14.05.2014, valor: R$ 111,69; parcela n.3,
depositada em 01/07/2015, valor: R$ 126,82 e parcela n.4, depositada em 01.07.2015, valor: R$ 126,82, para conta judicial
em nome das mesmas partes, deste 2º Ofício Judicial da Comarca de Lins/SP.Int. - ADV: ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP),
JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA
E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1002068-51.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edith Machado
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, conheço e dou provimento
aos embargos de declaração interpostos por Telefônica Brasil S. A. à r. decisão prolatada nos autos desta ação liquidatória por
via de arbitramento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Edith Machado da Silva e, em consequência, a parte
final da r. decisão embargada para a ter a seguinte redação:”Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ação
liquidatória por via de arbitramento, em fase de cumprimento/execução, por falta de interesse processual de EDITH MACHADO
DA SILVA contra TELEFÔNICA BRASIL S. A., ante a inexistência de contrato de plano de participação financeira no período de
25 de agosto de 1996 a 30 de junho de 1997 (fl. 149). Condeno a parte exequente, ora embargada, a pagar as custas, despesas
do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da execução. P. R. I. e C”.No mais a r. decisão
embargada permanece como foi lançada.Int. - ADV: LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB
59070/SP)
Processo 1002114-74.2015.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia da Costa - Joaquim Boiça Costa - Maria Costa Boiça - - Luzia Boiça Costa - - Otildes Costa Boiça - Ciência à autora sobre o ofício de fls.218. Int. Nada mais. ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), ELAINE CRISTINA
FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), FABIA MARTINA DE
MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 1003292-58.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.D.A.C. - A.W.A.C.
- Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.160. - ADV: LÍDIA KIYOMI
NAKAMURA (OAB 359914/SP), ABILIO EDUARDO FERREIRA GUIMARÃES (OAB 289598/SP)
Processo 1003391-91.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Evelin dos Santos ‘q’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. acórdão, dando-se ciência à parte da baixa dos autos,
devendo a parte vencedora requerer o que de direito, no prazo de cinco (05) dias.Int. - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI
(OAB 102868/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 1003463-44.2017.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.F.A.S. - Ao Ministério
Público.Nada Mais. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 1003606-67.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Ricci Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Ofício de fls.288/289. Int.
Nada mais. - ADV: ANDRE LUIS DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 323674/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 1003753-59.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - J.R.T.L. - R.B. - - F.A.B. - S.R.B. - - N.B. - - C.S.R.S.L. - - A.C. - - H.P. - - D.D.I.E.R.J. - - I.D.A.I. - Vistos, etc.Trata-se de ação de execução de título
extrajudicial, com pedido de arresto, promovida por J. M. F. Rodrigues Transportes e Locações contra Ibirálcool Destilaria de
Álcool Ibirapuã Ltda. e Disa Destilaria Itaúnas S. A., no valor de R$ 10.304.572,27, com pedido de desconsideração da
personalidade jurídicas de empresas que compõem o “Grupo Bertin”, a saber: Heber Participações S. A., AB Concessões S. A.,
Concessionária Spmar S. A., além das pessoas físicas de seus controladores, Natalino Bertin, Silmar Roberto Bertin, Fernando
Bertin e Reinaldo Bertin.Discorreu a respeito de três contratos celebrados, o primeiro em 20 de julho e os dois últimos em 9 de
setembro de 2011, para locação de uma pá carregadeira da marca LiuGong 835, com capacidade de 1,7m³, e quatro pás
carregadeiras da marca XGMA 932 III, com capacidade de 1,7m³, da devolução das máquinas sem notificação prévia e da falta
de pagamento das obrigações no total de R$ 10.304.572,27, do direito aplicável ao caso, da composição do grupo econômico
Bertin, da tutela de urgência pedido de arresto, da dívida do grupo no valor de dez bilhões, da situação caótica do Grupo Bertin,
do esvaziamento e transferência do patrimônio do Grupo Bertin para os herdeiros, da possibilidade de insolvência, e, concluiu
com pedido de arresto/bloqueio de valores em contas bancárias ou alternativamente participações acionárias dos executados,
pertencentes ao grupo AB Concessões, a saber: AB Concessões S. A., Concessionárias Spmar S. A., Rodovias das Colinas S.
A., Triangulo do Sol Auto Estrada S. A., Concessionária da Rodovia MG-050 S. A., Concessionária da Rodovia do Tietê S. A., no
importe de R$ 10.304.572,27.Em atenção à r. decisão de fls. 459/4601, a exequente emendou a inicial com pedido de
desconsideração da personalidade jurídica com o fim de declarar devedoras solidárias das obrigações assumidas pelas
executadas, as quais estão não contam mais com patrimônio e recursos para solver suas obrigações, porém, integram o rol de
empresas do denominado “Grupo Bertin”, ou seja, há confusão patrimonial entre todos os entes jurídicos do mesmo grupo
econômico de propriedade dos mesmos controladores, de modo que devem responder pela dívida as empresas: AB Concessões
S. A., Concessionária Spmar S. A., Rodovia das Colinas S. A., Triangulo do Sol Auto Estrada S. A., Concessionária da Rodovia
MG-050 S. A., Concessionária da Rodovia do Tietê, Heber Participações S. A., Natalino Bertin, Silmar Roberto Bertin, Fernando
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