TJSP 01/06/2017 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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ora, aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int. Nada mais. - ADV: MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB 113235/
SP)
Processo 1001645-57.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lucas Ariel Nunes - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Intime o autor a promover a distribuição da carta precatória de fls. 51/52, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos. Int. Nada mais. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES
(OAB 287018/SP)
Processo 1002878-89.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Hotelaria Agisol Ltda - Riberar
Comercio e Instalacao de Ar Condicionado Ltda - Vistos.Ante ao explicitado pela requerida em petição e documentos de
fls. 46/50, acolho o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada para a data de amanhã (fl. 34), ficando
desta forma, prejudicada a aplicação da multa prevista no artigo 334, § 8º do CPC.No mais, aguarde-se o decurso de prazo
para apresentação de contestação pelo requerido, com início nesta data, bem como o prazo de quinze dias para juntada de
instrumento procuratório aos autos na forma requerida. Int. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1003254-12.2016.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.R. - N.B.R. - Certifico e dou fé que encontra-se
designado o dia 02 de junho de 2017, às 13:00 horas, para realização de perícia na requerida. Nada Mais. - ADV: SAMUEL VAZ
NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1003481-65.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Pensão - Nilta Manoel dos Santos - São Paulo Previdência
- SPPREV - Intime a autora a promover a distribuição da carta precatória de fls. 30/31, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos. Int. Nada mais. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1003667-88.2017.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.H.P. - - A.G.M.P. - Ante todo o exposto e
uma vez satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
vontades manifestado por A. H. DOS P. e A. G. M. DOS P. e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá
pelas cláusulas e condições constantes da petição de folhas 01/06, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil c.c. o
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigo 731
do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Concedo às partes
o benefício da assistência judiciária. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação nos termos das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II,
da Lei Estadual nº 11.441, de 26.12.2002., e carta de sentença. Arbitro honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/
OAB em 100% do valor (código 202); expeça-se certidão de honorários e arquive-se feito em seguida.P. R. I. e C. - ADV: RIELLE
DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP)
Processo 1003968-35.2017.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1037948-08.2014.8.26.0506 - 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Ribeirão Preto) - Supermercado Nutri Sam Ltda - Campezina Industria e Comercio de Alimentos Ltda Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas
de praxe.. Int. Nada mais. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1007008-93.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luciomar Finco - Carlos Henrique
Munhoz de Oliveira - Fls. 91/92: Anote-se e observe-se. No mais, cumpra-se a r. Sentença de fl. 89. Int. Nada mais. - ADV:
FRANCISCO DJALMA ALENCAR (OAB 84530/SP), THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP)
Processo 1007546-74.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.K.S.F. - E.H.C.F.
- Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Prisão expedido à fl. 55, bem como resposta ao ofício expedido à fl. 70. Int. Nada
mais. - ADV: ANA PAULA GUEDES HYPPOLITO (OAB 324250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2017
Processo 0000882-73.2017.8.26.0322 (processo principal 1003391-91.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Evelin dos Santos - ‘q’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o procurador
da autora, com urgência, sobre o contido no Ofício de fls.60/62. Int. Nada mais. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP),
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Processo 0002558-56.2017.8.26.0322 (processo principal 1000114-67.2016.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Destro Brasil Distribuição Ltda - Vistos, etc.Trata-se de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica para inclusão dos sócios Adalberto Dias dos Santos, CPF nº 180.953.578-63, residente à Rua Santa
Rosa nº 386, e. José Dias dos Santos Neto, CPF nº 004.786.408-70, residente à Rua Nove de Julho nº 270, em Lins (SP),
no polo passivo desta execução que Destro Brasil Distribuição Ltda., move contra Supermercado Luzitana de Lins Ltda., uma
vez que não foram localizados bens particulares da executada, além de ter sido dissolvida irregularmente, sem a devida baixa
nos órgãos de controle e sem pagar seus credores. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para
inclusão dos sócios no polo passivo da ação, processa-se doravante como incidente nos termos dos artigos 133/137 do Código
de Processo Civil, com suspensão da execução.Destarte, promova a Serventia a atualização do cadastro das partes no sistema
SAJ para regular reflexo no Distribuidor, sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor.No
mais, citem-se com as advertências legais para se manifestarem e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias, nos
termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, promovendo a exequente o recolhimento das despesas de citação.Int. - ADV:
SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0004519-66.2016.8.26.0322 (processo principal 1005026-44.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Ediviges Francisca Sabo de Carvalho - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto e considerando
tudo mais que do processo consta, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o processo, sem exame do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ação liquidatória por via de arbitramento, em fase
de cumprimento, por falta de interesse processual de EDVIRGES FRANCISCA SABO DE CARVALHO contra TELEFÔNICA
BRASIL S. A., visto que é titular de plano de expansão e sim de tarifa de habilitação não abrangido pela ação civil pública.
Condeno a excepta a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado
da execução.P. R. I. e C. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), JOÃO LUCAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º